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BRASIL

Entenda como funciona a vacinação contra a pólio

Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite começou em 27 de maio e termina nesta sexta-feira (14), mas pode ser prorrogada por estados e municípios em casos de baixa adesão

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O emblemático Zé Gotinha, símbolo da vacinação no Brasil, fez sua estreia no cenário público no final dos anos 80, liderando a batalha contra a poliomielite nas Américas.

Naquela época, a única forma de prevenir essa doença, causada pelo poliovírus selvagem, era através de duas gotas aplicadas na boca das crianças.

No entanto, o esquema de imunização atual transcende a vacina oral, incluindo também doses injetáveis para combater a poliomielite.

Segundo o esquema delineado pelo Ministério da Saúde, as três primeiras doses contra a poliomielite são administradas por via injetável aos 2, 4 e 6 meses de vida, conforme estabelecido no Calendário Nacional de Vacinação. Posteriormente, duas doses adicionais, conhecidas como doses de reforço, são administradas por via oral: uma aos 15 meses e a última aos 4 anos de idade.

Por esse motivo, é recomendado que todas as crianças menores de 5 anos sejam levadas anualmente aos postos de saúde durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite para verificar suas cadernetas de vacinação e atualizar as doses, se necessário.

Mesmo as crianças com o esquema vacinal completo, desde que estejam na faixa etária determinada pelo Ministério da Saúde, devem receber as doses de reforço.

Campanha

Este ano, a Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite teve início em 27 de maio e termina nesta sexta-feira (14).

No entanto, estados e municípios têm a possibilidade de prorrogar a campanha em casos de baixa adesão.

A meta estabelecida pelo Ministério da Saúde, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é imunizar pelo menos 95% do público-alvo, o que equivale a cerca de 13 milhões de crianças menores de 5 anos.

Fim das gotinhas

A partir de 2024, o Brasil iniciará gradualmente a substituição da vacina oral contra a poliomielite pela versão injetável, que é uma forma inativada do imunizante.

Com essa mudança, a vacina injetável, já utilizada nas três primeiras doses do esquema vacinal contra a poliomielite, também será disponibilizada como dose de reforço aos 15 meses. A segunda dose de reforço, anteriormente administrada aos 4 anos, será eliminada.

Essa substituição foi discutida e aprovada pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI), que considerou novas evidências científicas sobre a proteção contra a doença.

O Ministério da Saúde, em nota, reiterou que essa atualização não significa o fim imediato das gotinhas, mas representa um avanço tecnológico para aumentar a eficácia do esquema vacinal. A dose oral será gradualmente eliminada durante um período de transição.

"O Zé Gotinha, um símbolo histórico da importância da vacinação no Brasil, continuará sua missão de conscientizar crianças, pais e responsáveis em todo o país, participando das iniciativas de imunização e campanhas do governo federal", destacou o Ministério da Saúde.

Casos

Dados do Ministério da Saúde indicam que não houve notificações de casos de poliomielite no Brasil desde 1989. No entanto, as taxas de cobertura vacinal contra essa doença têm diminuído nos últimos anos. Em 2022, por exemplo, a cobertura foi de 77,19%, bem abaixo da meta de 95%.

Com Agência Brasil

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INTERIOR

PRF-MS encontra uma tonelada de droga sobre carga de minério na BR-262

Diferente dos populares "mocós", substâncias foram alocadas por cima do carregamento legal de ferro

22/09/2026 12h59

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262

Apreensão foi feita nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262 Reprodução/PRF-MS

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Ainda nas primeiras horas da madrugada de hoje (22), nas imediações do quilômetro 600 da rodovia BR-262, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam quase uma tonelada de substâncias entorpecentes no município de Miranda, droga essa que estava apenas colocada sobre um carregamento de minério. 

Conforme repassado pela PRF, o carregamento ilícito não tratava-se de apenas um tipo de substância, sendo encontrado tanto pasta base e cloridrato de cocaína como porções de skunk, que respondiam pela maior parte desta carga. 

Abordado pelos agentes, o motorista disse primeiramente aos policiais que estaria fazendo transporte de minério de ferro, e que seu destino seria o Estado de Minas Gerais, aproximadamente  974 quilômetros do município sul-mato-grossense. 

Entretanto, esse motorista em questão teria apresentado comportamento suspeito, fornecendo segundo a PRF informações contraditórias sobre a logística do frete.

Durante a inspeção minuciosa ao veículo, no segundo semirreboque os agentes identificaram logo de cara a carga ilícita disposta sobre o carregamento de minério de ferro. Confira: 

Ao todo, segundo balanço da PRF, quase uma tonelada de droga foi localizada (974,6 quilos), substâncias entorpecentes identificadas e separadas nos seguintes pesos: 

  • 543 kg de skunk, 
  • 218,2 kg de pasta base e 
  • 213,4 kg de cloridrato de cocaína.

Diante do flagrante o motorista recebeu voz de prisão e, em conversa com os agentes, alegou que teria recebido a proposta de um homem após realizar uma parada em um restaurante. A oferta consistiria em uma determinada quantia de dinheiro para que as substâncias entorpecentes fossem trazidas até Campo Grande.

Vale lembrar que cargas de minérios há tempos tem sido usadas como "máscaras" para o tráfico de drogas, como os mais de 800 quilos encontrados entre esse tipo de carregamento em dois dias em abril neste 2026. 

Antes disso, ainda em fevereiro deste ano outra carga foi interceptada também na BR-262, na tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Skunk? 

Substâncias entorpecentes mais "refinadas" e de alto valor comercial, há tempos são feitas apreensões de drogas que chamam atenção pelos nomes, como Skunk e Dry, que muitas vezes levantam dúvidas sobre o que exatamente está sendo falado.

Com mais de meia tonelada deste carregamento ilícito tratando-se da droga chamada de "skunk", aqui cabe explicar a diferença desse subproduto da maconha. 

Com propriedades que vão muito além de "fazer a cabeça", tendo até mesmo um "primo careta", o cânhamo - um anagrama da palavra maconha conhecido em inglês como "Hemp" -, a planta de nome científico "cannabis" serve de também de matéria prima para tipos específicos de entorpecentes. 

Enquanto o cânhamo por sua vez possui um nível baixíssimo do chamado tetrahidrocanabinol, esses batizados de "skunks" seriam justamente as substâncias fabricadas para possuir maior concentração de THC. 

Em outras palavras, os cultivadores em busca de uma "maconha mais forte" cruzam subespécies diferentes de cannabis através da botânica, em busca de sensações específicas, posteriormente separadas em "correntes", indo desde as sativas para maiores picos de agitação pelo THC ou até “índicas” através do CBD, que não é psicoativo e pode ajudar em tratamentos terapêuticos como anti-inflamatório, anticonvulsivante e ansiolítico e mais.

 

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Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

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