Texto estabelece que veículos fabricados um ano após publicação da lei deverão sair de fábrica já com, pelo menos, um desses equipamentos no porta-luvas
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que busca alterar o chamado Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixando para os motoristas a obrigatoriedade do colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o que já pode começar a valer neste ano.
Projeto de autoria do deputado federal Defensor Stélio Dener, o PL cita que o uso de um colete de segurança refletivo representa uma medida de "baixo custo e alta eficiência", com o intuito de cooperar para a preservação da vida.
Como consta na sessão voltada para acompanhamento de andamento de projetos de lei na Câmara dos Deputados, o PL em questão foi apresentado à mesa diretora ainda em 04 de fevereiro, encaminhado às comissões competentes no mês passado.
Agora, após indicação do deputado Bebeto (do Partido Progressista do Rio de Janeiro) para o cargo de relator, desde 20 de março passou a correr o prazo de cinco sessões para que os demais parlamentares apresentem as respectivas emendas.
O que diz o projeto
Conforme o texto do projeto que busca alteração no Código de Trânsito Brasileiro, o uso de coletes retrorrefletivos por parte dos condutores será cobrado em casos de imobilização do veículo em vias públicas, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido ou locais de baixa visibilidade.
Sendo que até mesmo os demais ocupantes sejam citados para também aderirem "sempre que possível", o uso do colete será obrigatório nos casos em que seja necessário descer do veículo por causa de:
- pane mecânica ou elétrica;
- acidente;
- falta de combustível;
- necessidade de manutenção emergencial;
- qualquer outra situação que exija a permanência do condutor fora do veículo sobre a via.
Ainda, o texto acrescenta que ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação das situações específicas, critérios de uso e até mesmo as "hipóteses de dispensa justificadas". A ideia é que o equipamento de segurança fique no porta-luvas, e que seja utilizado sempre que o condutor precisar sair do veículo em rodovias.
Além disso, o Projeto de Lei fixa que os veículos que forem fabricados a partir de um ano desde que a lei estiver publicada, já deverão sair de fábrica com pelo menos um colete incluído entre os itens obrigatórios entregues ao consumidor.
Em justificativa, o deputado defende que grande parte dos acidentes fatais não se limitam ao primeiro impacto, com as paradas emergenciais que levam condutores e passageiros para fora dos veículos também trazendo riscos das chamadas colisões secundárias.
Também, é descrito que uma série de outros países, europeus e também latino-americanos, já adotam a prática e apresentam resultados positivos da integração do colete à cultura de segurança viária, sendo essa uma medida sem impacto significativo sobre o preço final do veículo e compatível com a lógica moderna de segurança veicular integrada desde a fábrica.
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