A deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) afirmou em suas redes sociais que a Lei Municipal 7.615/2026 sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que estabelece diretrizes para o uso de banheiros públicos com base no critério de “mulheres biológicas”, foi uma tentativa da política de mudar o foco das investigações por corrupção para gerar comoção.
Segundo a deputada, Campo Grande lidera rankings de índice de feminicídio e de pior prefeitura do País. A união dos dois fatos serviria para explicar a lei.
"Sabendo que o enfrentamento ao feminicídio causaria prejuízo com o eleitorado conservador, machista e misógino, os políticos de Campo Grande precisam fingir que estão 'defendendo' alguma mulher. Já a prefeita Adriane Lopes, extremamente impopular e cheia de investigações por CORRUPÇÃO nas costas, precisa mudar de assunto e gerar alguma comoção", afirmou Erika.
Aprovada na última quarta-feira (22), a lei institui na Capital a "Política Municipal de Proteção da Mulher", que estabelece que banheiros femininos em espaços públicos sejam destinados exclusivamente a mulheres biológicas, ou seja, proíbe a entrada de pessoas trans nestes locais.
A lei afirma que garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas é forma de "resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento".
Para Erika, a lei é "inconstitucional" e "inaplicável", abrindo precedentes para que "políticos e/ou pervertidos tentem fiscalizar os órgãos de mulheres e meninas nas portas de banheiros" ou, ainda, para que "pessoas odiosas se sintam autorizadas a violentar mulheres trans ou qualquer mulher que fuja do padrão de beleza em banheiros, como mulheres negras e lésbicas".
Ainda em sua postagem, Hilton enumera investigações envolvendo o nome de Adriane, como o desvio de R$ 156 milhões da saúde pública de Campo Grande, o investimento de R$ 1,2 milhão do dinheiro de aposentados no Banco Master, denúncia de R$ 24,4 milhões para manutenção de semáforos e indícios de fraudes em processos licitatórios com superfaturamento de R$ 62 milhões.
Ofício
Ainda ontem (5), Erika encaminhou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei, pedindo a análise da constitucionalidade da norma e a adoção de medidas para levá-la ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento enviado à PGR, a deputada sustenta que a legislação “segrega mulheres trans e travestis ao proibir que usem banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero” e afirma que a norma cria um ambiente de "constrangimento generalizado".
Entenda o Projeto de Lei
A Lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes no dia 22 de abril e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Ela restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres "biológicas", vetando o uso por mulheres transexuais.
A medida integra a "Política Municipal de Proteção da Mulher", instituída em todo o município de Campo Grande.
O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PL) e foi aprovado em uma votação apertada na Câmara dos Vereadores no dia 26 de março, com 13 votos favoráveis e 11 contrários, além de ter um debate acalorado.
De acordo com o texto, a Política Municipal de Proteção da Mulher terá os seguintes objetivos:
- I - aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;
- II - garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento;
- III - promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.
O item que previa "promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física" foi vetado pela Prefeita na publicação oficial.
A lei também determina a adaptação de estruturas públicas e a fiscalização de estabelecimentos privados para garantir o cumprimento das medidas e evitar qualquer tipo de constrangimento às mulheres.
Além disso, o município não poderá apoiar ou patrocinar eventos esportivos que não considerem o sexo biológico das participantes.



