Cidades

CAMPO GRANDE

Escolas fechadas e em reforma; confira novos locais de votação na Capital

Eleitores da Cidade Morena que votam em colégios como Joaquim Murtinho e Escola alternativa precisam estar atentos a novos endereços e nas mudanças temporárias e definitivas

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Como Campo Grande possui 235 locais de votação, distante cerca de um mês e 12 dias do pleito para eleger a chefia do Executivo da Cidade Morena, é importante estar atento às possíveis mudanças de endereço entre as unidades, já que há escolas em reforma, como Joaquim Murtinho, e outras que jamais voltarão a receber eleitores. 

No próximo dia 06 de outubro acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024, quando os 646.216 eleitores que tem Campo Grande como domicílio - segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) - escolhem representantes para o Executivo e Legislativo Municipal, sendo que quase 12 mil tiveram alguma mudança temporária ou permanente. 

Então, além do documento eleitoral e da colinha com número dos candidatos à Câmara Municipal e Prefeitura de Campo Grande, antes de sair de casa o eleitor precisa conferir se não está entre os afetados por obras e fechamento de escolas. 

Como os 3.024 eleitores das 10 seções que costumeiramente votam na Escola Estadual Joaquim Murtinho, pois em função de reformas em andamento no colégio, foram remanejados para a Unidade Unigran em Campo Grande. 

Além desses, ainda na 36ª Zona Eleitoral, as nove seções e 2.112 eleitores da Escola Estadual Joelina Almeida Xavier - pelo mesmo motivo da Joaquim Murtinho - somente neste pleito de outubro de 2024 votam junto na mesma unidade, que fica na Rua Abraão Julio Rahe, 325, Centro, Campo Grande.

Mudança definitiva

Outra Zona Eleitoral afetada foi a 53ª, essa também com mudanças temporárias, porém uma que será definitiva para alguns eleitores campo-grandenses, como os cerca de dois mil que votam na Escola Alternativa. 

Dados do TRE-MS sobre as zonas eleitorais mostram que, até então, 1.964 eleitores tinham a Escola Alternativa como local de votação, sendo que com o fechamento permanente desse colégio, agora, devem votar em uma unidade que fica na Vila Piratininga. 

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral, desta eleição em diante esses eleitores já podem se dirigir para votar na Escola Municipal Adair de Oliveira, que fica na Rua Dona Carlota, 94. 

Entretanto, apesar de pertencer à mesma zona eleitoral, os 4.993 eleitores que votam normalmente na Escola Estadual Maestro Heitor Villa Lobos, também foram remanejados somente para essa eleição de 2024. 

Por sua vez, esses devem procurar a Obras Sociais Francisco Thiesen, na Av. Engenheiro Lutero Lopes, 565, no bairro Aero Rancho. 

Vale lembrar que através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível consultar online tanto seu local de votação como também os respectivos cartórios e zonas eleitorais

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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