Cidades

Golpe?

Esquema de agiotagem rola solto pelas ruas de Campo Grande

Procon-MS alerta que empréstimos com maquininhas de cartão configuram crime e podem expor dados do consumidor, além de outras fraudes, gerando superendividamento

Continue lendo...

Topar com uma faixa pendurada em postes de energia elétrica virou rotina para o campo-grandense. O empréstimo na “maquinha do cartão”, que oferece dinheiro fácil, pode acabar gerando a maior dor de cabeça ao consumidor.

Na Avenida Salgado Filho, a disputa pela agiotagem em formato de facilidade está ganhando espaço em dois trechos da via, onde faixas foram fixadas com telefones distintos.

A reportagem entrou em contato com uma “empresa” e conversou com o suposto trabalhador, que fez uma simulação de empréstimo: para retirar R$ 1.800, o consumidor precisa ter R$ 2.340 no limite do cartão de crédito.

As suaves parcelas são pagas em 12 vezes de R$ 195. Em um cenário em que apenas isso seja cobrado, a pessoa pagaria, no total, R$ 2.340.

Conforme o “consultor”, imediatamente após a transação na maquininha, ele realiza o Pix para a conta do consumidor.

O atendente informou que a empresa não possui loja física, pela modalidade do negócio em que o representante vai de moto até a residência do consumidor.

A faixa em questão, que oferece “dinheiro rápido”, está fixada em um poste na rua Severino Ramos de Queiroz, no bairro Monte Líbano.

Será vantajoso mesmo?

Com o valor dividido em doze 'salgadas' prestações de R$ 195, na ponta do lápis, o consumidor pagou 30% de juros somente nas prestações impostas ao longo deste período. O que por mês significa 2,5% - fora a taxa que pode vir embutida na máquina de cartão, sem contar outras práticas ilícitas às quais é preciso estar atento.

O que vai contra o estabelecido, por exemplo,  pelo conhecido "teto de juros" para crédito consignado a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabeleceu a taxa de juros de 1,68% ao mês.

Do outro lado da cidade, precisamente na rua Fernando de Noronha, outras estão espalhadas dos dois lados da via, em pontos distintos.

 

Em outro ponto da região central dois serviços curiosos chamam atenção, um oferta "amarração amorosa" e o outro o famigerado empréstimo na maquininha.  Neste sentido, é mais fácil receber o amor de volta em dez dias do que colocar a vida financeira em dia. 

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Crime

O Procon Mato Grosso do Sul (Procon-MS) informou que a prática de empréstimos com uso de máquinas de cartão de crédito viola normas regulatórias do Banco Central e configura um tipo de agiotagem.

Além disso, alertou que a prática de juros acima dos praticados por instituições financeiras é proibida.

“Recomenda-se que as pessoas evitem sua contratação e, ao se sentirem exploradas financeiramente, registrem um boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil”, diz a nota do Procon.

O órgão ainda alertou que a contratação de serviços que não sejam regulados pelo Banco Central deixa os dados do consumidor expostos, o que pode eventualmente acarretar em outras práticas ilícitas.

“Além de favorecer casos de descontrole financeiro e superendividamento.”

Caso tenha dúvidas, o consumidor pode contatar o Procon-MS pelo telefone 151 ou por meio do site (https://portalservicos.procon.ms.gov.br).

Empréstimo na maquininha: o que diz a lei

Parece uma transação simples, mas a oferta de empréstimo no cartão para receber dinheiro vivo é crime e um golpe que tem sido aplicada em várias Capitais brasileiras. Conforme a Lei nº 1.521/51, configura crime qualquer aquisição de empréstimos com terceiros que não possuam autorização do Banco Central. 

O que diz a lei

ArtConstitui crime:

  •    a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;     
  •         b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

Não caia em golpes 

  • Não fazer pagamento antecipado para receber empréstimos, principalmente para conta de pessoa física;
  • Desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado ou que não façam as exigências comuns em outros bancos;
  • Contratar empréstimo, financiamento ou consórcio com instituição autorizada pelo Banco Central;
  • Desconfiar se a empresa não fizer consultas ao SPC e à Serasa, por exemplo;
  • Desconfiar de links com ofertas de empréstimo ou pedidos de atualização de cadastro encaminhados por SMS, Whatsapp e e-mail ou postados em redes sociais.

O Banco Central do Brasil oferece uma lista com vários golpes que são aplicados na praça, para acessar basta clicar aqui.

Viu alguma propaganda irregular?

  • Denúncias podem ser registradas através do telefone 156 – Fala Campo Grande.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).