Cidades

CONDENAÇÃO

Estado e Capital terão que indenizar os pais da menina Sophia até 2095

Justiça determinou a indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil e pensão mensal vitalícia

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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos de idade, pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023. 

A Justiça responsabiliza os órgãos por falhas na prestação do serviço público, quanto às denúncias de maus-tratos e às providências que haveriam de ter sido tomadas em relação à menina. 

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, receberão indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, com atualização pela Taxa Selic.

Jean Ocampo, pai da menina SophiaJean Ocampo, pai biológico da menina Sophia

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:

  • pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão na proporção de 70% para Jean e de 30% para Igor, do valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo -  de 02/06/2034 (quando Sophia completaria 14 anos) até a data de 02/06/2045 (quando a menina teria 25 anos). A partir desta data, o valor será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, cessando definitivamente em 02/06/2095, quando Sophia estaria com 75 anos de idade, ou na data do óbito dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sem inclusão de 13º salário e abono de férias;
  • o Estado e o Município terão que incluir Jean e Igor em folha de pagamento, a partir de junho de 2034, para o pagamento da pensão mensal na mesma data em que realizarem a contraprestação de seus servidores públicos, ficando cada um responsável ao pagamento de 50% do valor das pensões ora fixadas.

Entendimento da Justiça

Em relação a pensão vitalícia, com base no entendimento Superior Tribuinal de Justiça (STJ), mesmo que a vítima falecida seja menor de idade, se proveniente de uma família de baixa renda, entende-se que, quando fosse adulta, não deixaria os pais desamparados, razão pela qual estes teriam direito ao recebimento de pensão vitalícia.

A análise das provas produzidas nos autos conclui que, de fato, houveram seguidas e sucessivas falhas e omissões dos agentes públicos municipais e estaduais, durante e após os atendimentos das ocorrências envolvendo Sophia.  

A Justiça alega que eles deixaram de tomar as providências mínimas efetivas para resguardar a segurança da criança, mesmo diante das várias denúncias realizadas pelo pai biológico, dos indícios materiais de maus-tratos e das lesões corporais múltiplas que vinha sofrendo, até culminar em seu assassinato.

Jean buscou constantes meios para fiscalizar a situação, mas foi encaminhado de um órgão para o outro, em jogo de empurra-empurra que se repete nas alegações de ambas as contestações, onde o Estado imputa a responsabilidade ao Município e vice-versa. 

A decisão também levou em conta a situação econômica dos pais, bem como o montante do prejuízo moral sofrido, considerando que eles e a vítima tentaram, e aguardaram por um ano a tomada de medidas de proteção das autoridades competentes, enquanto a menor vivenciava constantes maus-tratos na casa da mãe.

O caso

No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, o padrasto de Sophia.

Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.

A partir de então, Jean e Igor buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Contudo, nenhuma providência fora tomada pelos órgão públicos competentes, seja municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.

Stephanie de Jesus e Christian CampoçanoStephanie de Jesus e Christian Campoçano

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. Já Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.


 

Saúde

Casos de gripe crescem e MS entra em alerta de risco

No cenário nacional, o Estado está em situação de risco com o crescimento da SRAG a curto e longo prazo

02/04/2026 17h30

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MS

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MS FOTO: Valdenir Rezende/Arquivo Correio do Estado

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Em meio ao surto de Chikungunya em Mato Grosso do Sul, outra doença vem crescendo de forma silenciosa e colocando o Estado em níveis de risco perigosos: a síndrome respiratória aguda grave (SRAG). 

De acordo com a Fiocruz, em todo o País, os casos da doença apresentam sinal de aumento nas tendências a longo prazo, mesmo com índices de estabilidade em períodos de tempo menores.

Pelo menos 18 estados brasileiros estão em níveis de alerta, risco ou alto risco para a SRAG, com sinal de crescimento nas últimas seis semanas, especialmente nos casos relacionados à Influenza A, o vírus da gripe.

Entre elas, Mato Grosso do Sul continua com níveis de crescimento, colocando a capital Campo Grande entre as 14 capitais que apresentam sinais de crescimento e nível de atividade da Síndrome em alerta, risco ou alto risco. 

No caso de MS, o avanço da SRAG nas últimas duas semanas deixa o Estado em risco, com probabilidade de crescimento de mais de 95%, com base nas atividades das últimas seis semanas. 

Em Campo Grande, o avanço da doença deixa a capital em alerta, mesmo com a probabilidade máxima de crescimento a longo prazo. 

De acordo com o Boletim, a influenza A tem sido o principal fator causador do aumento de casos graves entre jovens, adultos e idosos, perfis que demandam atenção por concentrarem o maior número de óbitos registrados pela doença. 

Nas últimas quatro semanas, o vírus foi responsável por 27,4% dos casos positivos da Síndrome no Brasil e 36,9% dos óbitos. 

Disseminação da doença cresce a curto e longo prazo em MSFonte: Boletim InfoGripe Fiocruz

Monitoramento

Segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, o Estado acumulava 885 casos de SRAG, sendo 340 com agente etiológico identificado, 408 não especificados e 137 aguardando a classificação final. 

O maior índice de casos foi registrado em crianças de 0 a 9 anos, com 412 registros. 

Além disso, também foram contabilizados 87 óbitos pela doença, com maior incidência na população de idade mais avançada, com 25 mortes no público de 80 anos ou mais. 

O causador mais comum da Síndrome é o Rinovírus, identificado em 186 casos no Estado.  O vírus é a causa mais comum do resfriado comum e responsável por grande parte das infecções respiratórias superiores. 

Além do resfriado, o rinovírus é a segunda causa mais comum de bronquiolite em crianças, atrás apenas do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), responsável por 20 casos de SRAG em Mato Grosso do Sul. 


 

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Homem fica inconsciente após ser agredido com pedradas na cabeça no bairro Mário Covas

Os agressores passaram a madrugada bebendo e usando entorpecentes, juntamente com a vítima

02/04/2026 16h45

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Na manhã desta quinta-feira (2), no bairro Residencial Mário Covas, uma moradora testemunhou um caso de lesão corporal grave. Diante da gravidade dos fatos, a mulher acionou o serviço de emergência para informar que, em frente à sua residência, dois indivíduos e uma mulher agrediam um homem. O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Cepol (DEPAC-CEPOL) como tentativa de homicídio qualificado com emprego de tortura ou outro meio insidioso.

De acordo com os relatos da moradora, os autores bateram na vítima com pedras grandes, na região da cabeça. Após as agressões, a pessoa ficou desacordada, aparentando estar em óbito. A solicitante indicou aos policiais o possível endereço dos rapazes.

Diante das informaçes, a equipe policial se deslocou até o local, onde realizou contato com os responsáveis pelos autores. O pai relatou que, ao acordar para ir ao trabalho, ouviu uma confusão nas proximidades, e foi informado por terceiros de que um indivíduo estaria sendo morto nas imediações.

Ele, então, suspeitou que a vítima pudesse ser seu filho. Em seguida, foi até o lugar indicado e constatou que seus dois filhos estavam agredindo uma terceira pessoa. Os rapazes foram apontados como autores do fato.

O pai não soube informar a motivação das agressões, acrescentando que seus filhos passaram a madrugada fazendo uso de bebida alcoólica e entorpecentes, juntamente com a pessoa que estaria sendo agredida, tendo o fato ocorrido nas primeiras horas da manhã.

A vítima foi socorrida pela equipe da Unidade de Resgate e Suporte Avançado (URSA) e encaminhada ao Hospital Santa Casa. Em razão da gravidade das lesões, os policiais não tiveram mais informações sobre a pessoa, já que esta se encontrava inconsciente no momento do atendimento.

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