Cidades

Concessão de benefícios

Estados terão 15 anos para
terminar com guerra fiscal

Lei que disciplina a matéria foi sancionada pelo presidente Michel Temer

Terra

08/08/2017 - 14h14
Continue lendo...

O presidente Michel Temer sancionou lei complementar que, na prática, cria prazo de até 15 anos para que os Estados acabem com a guerra fiscal, ou seja, a concessão de benefícios para que empresas permaneçam em seus territórios.

A lei dá aval para que os entes continuem oferecendo benefícios fiscais sem o respaldo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme texto publicado Diário Oficial da União nesta terça-feira.

A lei abre espaço para que as isenções fiscais dadas pelos governos estaduais sejam prorrogadas por até 15 anos para incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Esse prazo cai para 8 anos para isenções voltadas à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional.

Os benefícios concedidos para manutenção ou incremento das atividades comerciais poderão, por sua vez, ser estendidos por outros cinco anos. Para aqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura, a prorrogação será de três anos.

Todas as demais atividades não inclusas nessas especificações poderão continuar recebendo benefícios fiscais por mais um ano.

A lei também estabelece que, para permitir novos incentivos fiscais, os Estados terão que conseguir o apoio de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país. Antes, era preciso que houvesse unanimidade entre todos os membros do Confaz.

Ao sancionar a lei, Temer vetou dois artigos. O primeiro equiparava os incentivos fiscais a subvenções para investimentos e o segundo dava brecha para o Confaz não precisar aprovar incentivos de ICMS concedidos em desacordo com a Constituição.

Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

Continue Lendo...

O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

Assine o Correio do Estado

SERVIÇO PÚBLICO

Com Avenida em obras, Prefeitura limpa as margens do Córrego Anhanduí

Em trecho entre o Shopping Norte Sul Plaza e a Av.Ezequiel Ferreira Lima, acúmulo de lixo atrapalha desenvolvimento das ações da Secretaria de Infraestrutura e andamento de obra

13/03/2025 13h01

Limpeza começou hoje (13) em trecho de cerca de  de 4,5 quilômetros

Limpeza começou hoje (13) em trecho de cerca de de 4,5 quilômetros Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

Há cerca de seis meses começaram os trabalhos das obras de quase R$ 21 milhões para recuperação de trecho da Avenida Ernesto Geisel e, na manhã de hoje (13), a Prefeitura mobilizou uma ação de limpeza das margens do Córrego Anhanduí. 

Com caçamba e patrola, os funcionários limpavam o trecho da avenida, que corresponde ao pedaço com aproximadamente 4,5 quilômetros, entre o Shopping Norte Sul Plaza e a Av.Ezequiel Ferreira Lima. 

Conforme repassado pela Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos (Sisep), o último mutirão de limpeza da prefeitura aconteceu em novembro de 2023. 

Desde então, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos indica que nove limpezas foram feitas no período de aproximadamente 14 meses. 

Em complemento, a Sisep expõe que as limpezas têm se tornado periódicas, já que a população segue realizando o descarte inadequado de materiais no trecho. 

Além disso, a Pasta cita que justamente o acúmulo de lixo com o passar do tempo costuma atrapalhar o andamento da obra de quase R$ 21 milhões, já que as equipes (caminhões e máquinas) são responsáveis pela manutenção e limpeza de toda a cidade e precisam ser empregados nessa função com maior frequência.

Obra milionária

Arrastada por mais de 13 anos, a Av. Ernesto Geisel é palco de uma a recuperação de trecho, entre a Rua da Abolição e a Bom Sucesso, que já está nas mãos da quinta gestão municipal para ser resolvido, com as obras que estão em andamento tendo início em 13 de setembro do ano passado.

Esse projeto data de quando Nelsinho Trad ainda era prefeito, sob a gestão de Alcides Bernal e Gilmar Olarte (2012 a 2016), por exemplo, "nada saiu do Papel" e somente em 2017 um trecho de aproximadamente 550 metros foi entregue, até cair no colo Marquinhos Trad e posteriormente Adriane Lopes. 

Mesmo que a erosão na Avenida Ernesto Geisel não se resumo ao trecho citado, a recuperação do pedaço entre a Abolição e Bom Sucesso foi contemplada em contrato de R$ 20.997.679,09, firmado entre o Executivo e a empresa HF Engenharia e Construção. 

Esse contrato contempla execução de gabião nas margens do Rio Anhanduí, que está sendo limpo hoje (13) pela Prefeitura, além de calçadas e guarda corpo. 

Quem costuma usar a Avenida Ernesto Geisel precisa estar atento, já que as interdições da via começaram com o início de setembro, e será necessário o desvio por vias alternativas enquanto durarem as obras de contenção. 

 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).