O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve as prisões preventivas do ex-prefeito de Fátima do Sul Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, conhecido como Júnior Vasconcelos, e do ex-coordenador estadual de Regulação da Saúde Ed Carlo Britto Burgatt.
Os dois são réus na Operação Gutenberg, que investiga um suposto esquema milionário envolvendo a venda de livros paradidáticos para municípios do Estado.
As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça. Em julgamentos separados, a 2ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas.
Os desembargadores concluíram que, neste momento, medidas como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados ou afastamento de funções seriam insuficientes para substituir as prisões.
O caso reúne duas áreas aparentemente distantes, educação e saúde, em uma das acusações mais graves feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra servidores públicos e empresários nos últimos anos.
Segundo o MPMS, o grupo teria movimentado mais de R$ 27 milhões em contratos públicos e utilizado até mesmo a liberação de exames, cirurgias e leitos hospitalares como instrumento de pressão para convencer prefeituras a contratar empresas responsáveis pelo fornecimento dos livros paradidáticos.
No habeas corpus de Júnior Vasconcelos, o TJMS analisou a acusação de que ele teria integrado uma organização criminosa e recebido vantagem indevida no contexto das contratações.
Os negócios investigados teriam sido realizados por inexigibilidade de licitação, modalidade que permite a contratação direta quando não existe possibilidade de competição.
Para o desembargador Waldir Marques, relator dos dois processos, a prisão de Júnior foi fundamentada em elementos individualizados e não apenas na gravidade genérica das acusações.
O acórdão menciona indícios de recebimento de vantagem indevida, movimentação de valores elevados e atuação de um grupo supostamente estruturado e permanente.
A defesa alegou falta de fundamentos concretos e de contemporaneidade para a manutenção da prisão. Também destacou condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita e primariedade.
O tribunal, entretanto, entendeu que essas circunstâncias, isoladamente, não afastam uma prisão preventiva quando permanecem os riscos apontados pela investigação.
Os desembargadores também consideraram que o crime de integrar organização criminosa possui natureza permanente.
Na avaliação da Câmara Criminal, isso torna atual o risco de continuidade das supostas atividades e justifica a prisão como forma de interromper ou reduzir a atuação do grupo investigado.
A segunda decisão envolve Ed Carlo Britto Burgatt, que ocupava a Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde.
A estrutura é responsável por organizar o encaminhamento de pacientes do SUS para consultas especializadas, exames, cirurgias, internações e leitos hospitalares disponíveis na rede estadual.
Segundo a acusação descrita pelo TJMS, Ed Carlo teria usado a influência do cargo para favorecer ou pressionar municípios a contratar empresas fornecedoras de livros paradidáticos.
Conforme as investigações, vagas para consultas, exames, cirurgias e internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teriam sido direcionadas a municípios em troca da contratação da Editora Avante (Souza & Fanaia Comércio de Livros e Serviços Editorias Ltda.) da Gráfica Alvorada.
A suspeita sobre a participação da regulação da Saúde transformou o caso em algo maior do que uma possível fraude na compra de material paradidático.
A investigação sustenta que serviços essenciais, dos quais dependem pacientes em situação de vulnerabilidade, teriam sido convertidos em moeda de troca nas negociações com gestores municipais.
Ao manter a prisão, o tribunal apontou que os indícios contra o ex-coordenador estariam apoiados em relatórios produzidos depois das quebras dos sigilos telemático, bancário e fiscal. O conteúdo completo das provas não é público porque a ação tramita sob sigilo.
O acórdão destaca a duração e a abrangência territorial das atividades investigadas, os valores envolvidos, a divisão de tarefas entre os acusados e o que classificou como um “sofisticado modo de operação”.
Para os desembargadores, esses elementos indicam a necessidade de preservar a ordem pública e impedir uma possível retomada das condutas.
A defesa de Ed Carlo também questionou a legalidade da prisão, a atualidade dos fatos e a existência de justificativa individualizada para a medida.
Pediu que ele respondesse ao processo em liberdade ou fosse submetido a medidas cautelares menos severas. Os argumentos foram rejeitados por unanimidade.
Relembre o Caso
A Operação Gutenberg foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em 7 de julho. Na ocasião, foram expedidos 16 mandados de prisão preventiva e 43 de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados, São Gabriel do Oeste, Caarapó, Corguinho, Porto Murtinho, São Paulo e Abadiânia, em Goiás.
De acordo com o Ministério Público, servidores teriam sido cooptados para facilitar e direcionar compras de livros paradidáticos.
O dinheiro proveniente dos contratos seria posteriormente distribuído entre integrantes do grupo e transferido para diferentes pessoas e empresas com o objetivo de ocultar sua origem.
A investigação aponta que a suposta organização possuía diferentes núcleos e era liderada por empresários. Quando a operação foi deflagrada, conforme informou o Gaeco, ainda existiam contratos ativos em municípios sul-mato-grossenses.
A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra 17 pessoas, Entre os crimes atribuídos ao grupo estão organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes relacionadas às contratações públicas. As acusações variam conforme a participação atribuída a cada réu.
Os julgamentos publicados nesta sexta-feira não representam uma condenação. O TJMS analisou exclusivamente se permanecem os requisitos legais para as prisões preventivas de Júnior Vasconcelos e Ed Carlo Burgatt.
A responsabilidade criminal dos acusados será definida somente depois da instrução do processo, da apresentação das defesas e do julgamento do mérito da ação penal.
Os alvos da Operação Gutenberg
Além de Júnior Vasconcelos e Ed Carlo Burgatt, outras 15 pessoas são rés na ação penal decorrente da Operação Gutenberg: Rossana Paroschi Jafar, Giovanni Paroschi Jafar, Olívia Paroschi Jafar, Felipe Paroschi Jafar, Rhayane Souza Fanaia, Heyder Bartz, Francisco Anizio dos Santos, Jéssyca Duarte Burgatt, Joatan Gomes Peixoto, Matheus Oliveira Peixoto, Paulo Rogério de Melo, Douglas Henrique Melo, Valesca Thais Albuquerque Teixeira, Inácio da Silva Espíndola e Gabriel Taquino de Paula.
Ao todo, 17 pessoas respondem à ação penal. Segundo a acusação, os crimes atribuídos aos réus variam de acordo com a participação apontada pelo Ministério Público. O recebimento da denúncia não representa condenação, e a responsabilidade criminal de cada acusado será definida ao longo do processo.


