Cidades

BODOQUENA

Ex-prefeito negociou absolvição com desembargadores do TJMS

Prints anexados no processo apontam que advogado mediou a negociação da sentença a favor do cliente, que foi absolvido de crime pelo qual já havia sido condenado, em Bodoquena

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Em um dos casos de venda de sentenças envolvendo desembargadores, advogados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a negocição judicial foi feita com um prefeito de município do interior do Estado. Em operação desencadeada hoje (24) pela Polícia Federal, cinco desembargadores foram afastados por suspeita de que façam parte de um esquema de venda de sentenças e lavagem de dinheiro.

Segundo consta no processo, em 2016, Jun Iti Hada, então prefeito de Bodoquena, negociou decisão envolvendo um julgamento de revisão criminal, através de seu advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, de processo no qual havia sido condenado anos antes, quando era médico legista.

No caso em questão, Jun Iti Hada exercia o cargo de médico legista no município e foi condenado, em 2014, pela prática de dois crimes de falsa perícia. Em em dos casos ele atestou morte natural, mesmo a vítima tendo perfurações no corpo, e em outro, ocorrido em outra data, ele afirmou haver lesão corporal, mas não havia lesões.

Representado pelo advogado, ele pediu a revisão criminal, que é um recurso jurídico que permite a revisão de um processo e pode ser utilizada para alterar a classificação do delito, absolver o acusado, modificar a pena ou anular o processo. 

O Ministério Público se manifestou pela improcedência do pedido e a favor da manutenção da sentença condenatória inicial, que foi de dois anos e dois meses de prisão.

Advogado e cliente, no entanto, negociaram com desembargadores para conseguir decisão favorável.

Em um print, do dia 25 de agosto de 2016, o advogado afirma ao cliente, então prefeito, que “tá barato”, ao que o prefeito questiona se pode parcelar em duas vezes, e é respondido que não, “pois é muita gente envolvida para dar certo”.

Por fim, o prefeito afirma que iria “vender umas redes”, na intenção de conseguir o dinheiro, e o advogado anuncia: “Blz, vai ficar sem antecedentes”.

Há outras capturas de tela entre advogado e cliente conversando sobre a revisão criminal e as negociações envolvidas, incluindo o placar de votação entre os desembargadores, que havia sido negociado em 4 favoráveis ao não cabimento da revisão penal.

"No diálogo há fortes indícios de negociação de decisão judicial, visto que o advogado diz para seu cliente: 'tá barato prefeito. Vale', aduzindo ainda que '...é muita gente envolvida para dar certo', aparentemente se referindo ao valor da decisão a ser comprada e ao fato de diversos magistrados estarem envolvidos no julgamento", diz a Polícia Federal.

Print anexado ao processo mostra conversa entre advogado e ex-prefeitoPrint anexado ao processo mostra conversa entre advogado e ex-prefeito

Em acórdão proferido no dia 14 de dezembro de 2016, por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial do TJMS julgaram procedente o pedido de revisão criminal, tornando sem valor a condenação decretada e abolsovendo o então prefeito.

Dentre os desembargadores que tomaram parte no julgamento, estão os que foram afastados da função nesta quinta-feira (24), sendo: Vladimir Abreu da Silva, Sideni Soncini Pimentel e Sérgio Fernandes Martins, além da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que foi aposentada compulsoriamente em 2021, por tirar o filho traficante da prisão irregularmente.

Operação Último Ratio

A operação da Polícia Federal aponta que existe um grande esquema de corrupção que se arrasta há mais de uma década na cúpula dos poderes estaduais. 

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão nesta manhã, foram encontrados R$ 2,7 milhões, além de notas de euro e dólar, na casa de um dos desembargadores alvos da investigação.

Na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, policiais apreenderam um cofre e uma "bolsa gigante" que estavam no interior do prédio.

A Polícia Federal pediu a prisão preventiva de alguns investigados, mas a Justiça negou e decretou apenas a suspensão do exercício do cargo ou função pública de cinco desembargadores, conselheiro do TCE e servidor do TJMS, pelo prazo inicial de 180 dias.

Desta forma, durante o prazo, eles ficam proibidos de acessar as dependências do Tribunal de Justiça e de uitilizar os serviços da Corte, assim como são proibidos de manter contato com os funcionários do local.

"Para viabilizar a fiscalização do cumprimento das medidas, determino que seja realizada a monitoração eletrônica", diz a decisão.

Usarão tornozeleira eletrônica os seguintes investigados:

  • Vladimir Abreu da Silva (desembargador)
  • Alexandre Aguiar Bastos (desembargador)
  • Sideni Soncini Pimentel (desembargador)
  • Sérgio Fernandes Martins (desembargador)
  • Marcos José de Brito Rodrigues (desembargador)
  • Osmar Domingues Jeronymo (conselheiro do TCE)
  • Danillo Moya Jeronimo (servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

JUSTIÇA

TJ suspende leilão de veículos tomados do narcotráfico em MS

Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de provimento que autorizava a venda antecipada de carros e outros bens apreendidos em investigações criminais

13/05/2026 10h15

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13)

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13) Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos do provimento que autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos em investigações criminais no Estado, incluindo itens ligados ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça, dentro  do processo relacionado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No despacho, a Presidência do TJMS informou que o Provimento n°766, de 30 de abril de 2026, será suspenso "por ora", até nova deliberação. 

Segundo o document o, a suspensão ocorreu após chegarem ao conhecimento da Presidência informações relacionadas à alienação cautelar de bens apreendidos em processos criminais. O texto menciona ainda que o desembargador corregedor-geral de Justiça estava em "legítimo impedimento", razão pela qual a análise da matéria só ocorreu agora. 

“Circunstância que recomenda, por cautela, a reavaliação da matéria e dos impactos decorrentes da implementação do ato normativo”, diz trecho da decisão.

O provimento havia sido divulgado pelo TJMS nesta semana e autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. 

Na prática, a norma permitia que carros, motos e demais objetos vinculados a processos criminais em andamento fossem encaminhados para leilão eletrônico, caso não houvesse manifestação judicial ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto publicado anteriormente, proprietários, Ministério Público e terceiros interessados teriam cinco dias úteis para pedir a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Sem manifestação contrária, a Senad ficaria autorizada a promover a venda dos bens apreendidos.

A justificativa apresentada pelo Tribunal para a criação da medida era reduzir o número de veículos acumulados nos pátios das forças de segurança, evitar a deterioração dos bens e diminuir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O provimento também previa a compactação como sucata de veículos sem valor econômico ou de bens que fossem levados a leilão duas vezes sem receber ofertas.

Além disso, a norma estabelecia que débitos anteriores vinculados aos veículos, como multas e licenciamento, seriam desvinculados do bem após o leilão, permanecendo a cobrança direcionada ao antigo proprietário.

A regulamentação fazia parte da chamada “Operação Limpa Pátio”, iniciativa ligada ao acordo entre CNJ e Senad para aprimorar a gestão de ativos apreendidos pela Justiça.

  

TRÁFICO DE DROGAS

Homem é condenado a 14 anos de prisão por flagrante com mais de 85 kg de cocaína

Imóvel funcionava como depósito das drogas que seriam utilizadas no tráfico e réu tinha posse ilegal de uma arma

13/05/2026 10h00

Banco de imagens / MPMS

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O Ministério Público do Estado (MPE) condenou um homem a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O flagrante aconteceu no final de 2025 e após quatro meses aconteceu o julgamento do caso.

Após uma denúncia ao MPE, por volta das 17h, de 18 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar foi até um imóvel, localizado no Bairro Jardim Tijuca, para investigar as informações repassadas.

Conforme o denunciante, o local era uma espécie de depósito de grandes quantidades de drogas, especificamente, de cocaína. E ainda, acusou que o envolvido possuia uma arma de fogo, com carregador e 29 munições, sem autorização legal.

A partir disso, os agentes foram até o endereço informado, e ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir para dentro do imóvel, arremessando um celular e um molho de chaves.

Com a abordagem e mandado de busca em mãos, os policias militares encontraram no local 83 tabletes de cocaína, totalizando 85,8 kg, além da arma de fogo, conforme a denúncia.

No julgamento, a defesa do réu alegou a ausência de justa causa, e ainda que os policias haviam entrado no imóvel de forma ilegal, alegando então nulidade das provas e negando que o suspeito era o responsável. O MPE então argumentou que ter depósito para tráfico de drogas é crime permanente, e autorizaria a entrada dos policias no imóvel como em flagrante.

Ainda assim, a 6ª Vara Criminal de Campo Grande apontou que a fundamentação da acusação, pois a droga e a arma apreendidas no imóvel relacionavam o acusado à responsabilidade do crime, junto ao depoimento dos policias que confirmaram a autoria do réu.

Durante a sentença foi destacado que vídeos anexados nos autos ainda demostraram que a abordagem policial teve a cooperação dos moradores do imóvel investigado, sendo estes a abrirem as portas para os policiais. Além de destacar que durante a busca, o advogado do acusado esteve presente.

A 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pelo julgamento condenou o réu a 9 anos, 11 meses e 27 dias de prisão por tráfico de drogas e mais 4 anos, 1 mês e 16 dias por posse ilegal de arma de fogo, de uso restrito/proibido.

O acusado deve então cumprir a pena de 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.145 dias-multa destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Tráfico de cocaína

Conforme matéria recente publicada pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul liderou o ranking de apreensões de cocaína nas rodovias federais, apreendidas apenas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o ano passado.

O levantamento é do Anuário Estatístico de 2025, e o Estado aparece em destaque com quase o dobro de apreensões do entorpecenteem relação ao segundo colocado, que é o vizinho Mato Grosso (MT).

Outro ponto a ser observado é que os três estados da região Centro-Oeste comandam as primeiras posições nas apreensões deste entorpecente:

MS - 13.786,88 kg (31,2%)
MT - 7.417,22 kg (16,8%)
GO - 3.431,50 kg (7,8%)
PR 2.927,28 kg (6,6%)
SP 2.399,69 kg (5,4%)

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