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Campo Grande

Exumação de vítimas da Covid ainda "assusta" autoridades de saúde

Resolução da Prefeitura da Capital estabelece orientações para agentes de saúde que forem desenterrar os cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos

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A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que aprova orientações para a exumação de cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos durante a pandemia da Covid-19. Mesmo quatro anos após o fim da pandemia, o vírus continua causando sensação de insegurança para autoridades de saúde, e a escassez de informações a respeito da manifestação da Covid-19 no cadáver preocupa as autoridades de saúde.

Para os profissionais que vão fazer a exumação, é recomendado, inclusive, o esquema vacinal completo contra a Covid-19, além de demais cuidados gerais como o uso de respirador, luvas impermeáveis, avental, botas, entre outros. (confira abaixo)

O texto publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) explica que muitos dos óbitos associados à doença implicaram no acondicionamento prévio dos corpos em sacos plásticos. Tal medida ia de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública em janeiro de 2020, referente a infecção pelo Coronavírus Sars-Cov-2.

Acontece que o acondicionamento dos corpos nesses materiais impermeáveis retarda o processo natural de decomposição do cadáver, o mantendo íntegro mesmo anos após a morte. Sendo assim, a exumação só pode ser feita dois anos após a morte no caso de crianças de até 6 anos, e cinco anos para adultos.

Isso porque há uma escassez de informações a respeito da "atuação" do vírus após a morte. As normas sanitárias determinam que é necessária plena decomposição do corpo para a exumação, justamente para prevenir riscos à saúde dos profissionais envolvidos no procedimento.

As exumações podem ser realizadas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios e devem ser comunicadas à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos constantes nas legislações vigentes e que o cadáver esteja apropriadamente decomposto. A exumação fora dos prazos mínimos previstos na legislação pode ser autorizada pela autoridade sanitária, quando há interesse público comprovado, ou nos pedidos de autoridade judicial, para instrução de inquéritos

Orientações

O documento intitulado "Manejo de corpos no contexto da doença causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 covid-19" tem como objetivo padronizar as orientações acerca do procedimento de exumação de cadáveres vitimados pelo vírus, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, evitando contato direto com o cadáver, bem como com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico.

As orientações estão divididas entre gerais, profissionais, translado e descarte. Dentre os itens "gerais" estão o cuidado com a abertura do saco plástico, seja através de um zíper ou talhamento; e a análise das condições do corpo. Caso o cadáver ainda esteja íntegro, o profissional deverá facilitar a aeração e o escoamento dos fluídos e fechar novamente o caixão, sem manipular o cadáver, e enterrar novamente. Tal procedimento deve ser repetido em um prazo mínimo de dois anos.

Caso o sepultador constate que o cadáver está apropriadamente decomposto (em processo de esqueletização), deve ser dada sequência aos procedimentos rotineiros de exumação.

Aos profissionais sepultadores, o documento reforça que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores.

Os sepultadores devem evitar contato com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico e fazer o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, tais como: respirador tipo PFF2/ N95 ou equivalente, óculos de proteção, luvas nitrílicas com forro ou luvas de procedimento (nitrílica ou similar), avental impermeável e botas de policloreto de vinila - PVC de cano médio.

Os profissionais que não tiverem contato com o cadáver, mas apenas com o tecido que embrulha o cadáver ou o saco impermeável (caso seja usado), deverão adotar as precauções padrão (em especial a higiene das mãos) e usar avental/ capote e luvas.

Caso haja risco de respingos dos fluidos ou secreções corporais, devem usar também máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face Shield).

Recomenda-se ainda que os trabalhadores envolvidos no manejo de corpos tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo, além das outras vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Já o transporte dos restos mortais exumados deve ser feito em urna adequada para despojos atendendo às determinações sobre as características sanitárias dispostas nas normas vigentes. Quando da necessidade de embarque intermunicipal, interestadual ou internacional de restos mortais humanos, em urna funerária, que ocorra por meio de transporte que trafegam em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, devem ser seguidas às disposições da RDC Anvisa 33/2011 (revogada pela RDC n° 662, de 30 de março de 2022).

Quando ao descarte de resíduos, o estabelecimento deve prover de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nos resíduos gerados e de acordo com a resoluções Anvisa RDC - 306/04 e Conama - 358/05.

Todo material perfurocortante deve ser desprezado em recipiente resistente à perfuração e com tampa, conforme RDC Anvisa - 306/04, Resolução Conama - 358/05, Portaria - 1.748/11 do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 13.853/1997 sobre coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes.

As luvas, máscara e avental (se descartável) devem ser descartadas em recipientes exclusivos para resíduos infectantes, nos termos da legislação sanitária vigente.

As recomendações contidas na nota são passíveis de revisão, à medida que surgirem novas evidências científicas sobre exumação de corpos de pessoas que foram a óbito por Covid-19.

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Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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