Cidades

Campo Grande

Exumação de vítimas da Covid ainda "assusta" autoridades de saúde

Resolução da Prefeitura da Capital estabelece orientações para agentes de saúde que forem desenterrar os cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos

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A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que aprova orientações para a exumação de cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos durante a pandemia da Covid-19. Mesmo quatro anos após o fim da pandemia, o vírus continua causando sensação de insegurança para autoridades de saúde, e a escassez de informações a respeito da manifestação da Covid-19 no cadáver preocupa as autoridades de saúde.

Para os profissionais que vão fazer a exumação, é recomendado, inclusive, o esquema vacinal completo contra a Covid-19, além de demais cuidados gerais como o uso de respirador, luvas impermeáveis, avental, botas, entre outros. (confira abaixo)

O texto publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) explica que muitos dos óbitos associados à doença implicaram no acondicionamento prévio dos corpos em sacos plásticos. Tal medida ia de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública em janeiro de 2020, referente a infecção pelo Coronavírus Sars-Cov-2.

Acontece que o acondicionamento dos corpos nesses materiais impermeáveis retarda o processo natural de decomposição do cadáver, o mantendo íntegro mesmo anos após a morte. Sendo assim, a exumação só pode ser feita dois anos após a morte no caso de crianças de até 6 anos, e cinco anos para adultos.

Isso porque há uma escassez de informações a respeito da "atuação" do vírus após a morte. As normas sanitárias determinam que é necessária plena decomposição do corpo para a exumação, justamente para prevenir riscos à saúde dos profissionais envolvidos no procedimento.

As exumações podem ser realizadas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios e devem ser comunicadas à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos constantes nas legislações vigentes e que o cadáver esteja apropriadamente decomposto. A exumação fora dos prazos mínimos previstos na legislação pode ser autorizada pela autoridade sanitária, quando há interesse público comprovado, ou nos pedidos de autoridade judicial, para instrução de inquéritos

Orientações

O documento intitulado "Manejo de corpos no contexto da doença causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 covid-19" tem como objetivo padronizar as orientações acerca do procedimento de exumação de cadáveres vitimados pelo vírus, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, evitando contato direto com o cadáver, bem como com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico.

As orientações estão divididas entre gerais, profissionais, translado e descarte. Dentre os itens "gerais" estão o cuidado com a abertura do saco plástico, seja através de um zíper ou talhamento; e a análise das condições do corpo. Caso o cadáver ainda esteja íntegro, o profissional deverá facilitar a aeração e o escoamento dos fluídos e fechar novamente o caixão, sem manipular o cadáver, e enterrar novamente. Tal procedimento deve ser repetido em um prazo mínimo de dois anos.

Caso o sepultador constate que o cadáver está apropriadamente decomposto (em processo de esqueletização), deve ser dada sequência aos procedimentos rotineiros de exumação.

Aos profissionais sepultadores, o documento reforça que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores.

Os sepultadores devem evitar contato com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico e fazer o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, tais como: respirador tipo PFF2/ N95 ou equivalente, óculos de proteção, luvas nitrílicas com forro ou luvas de procedimento (nitrílica ou similar), avental impermeável e botas de policloreto de vinila - PVC de cano médio.

Os profissionais que não tiverem contato com o cadáver, mas apenas com o tecido que embrulha o cadáver ou o saco impermeável (caso seja usado), deverão adotar as precauções padrão (em especial a higiene das mãos) e usar avental/ capote e luvas.

Caso haja risco de respingos dos fluidos ou secreções corporais, devem usar também máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face Shield).

Recomenda-se ainda que os trabalhadores envolvidos no manejo de corpos tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo, além das outras vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Já o transporte dos restos mortais exumados deve ser feito em urna adequada para despojos atendendo às determinações sobre as características sanitárias dispostas nas normas vigentes. Quando da necessidade de embarque intermunicipal, interestadual ou internacional de restos mortais humanos, em urna funerária, que ocorra por meio de transporte que trafegam em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, devem ser seguidas às disposições da RDC Anvisa 33/2011 (revogada pela RDC n° 662, de 30 de março de 2022).

Quando ao descarte de resíduos, o estabelecimento deve prover de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nos resíduos gerados e de acordo com a resoluções Anvisa RDC - 306/04 e Conama - 358/05.

Todo material perfurocortante deve ser desprezado em recipiente resistente à perfuração e com tampa, conforme RDC Anvisa - 306/04, Resolução Conama - 358/05, Portaria - 1.748/11 do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 13.853/1997 sobre coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes.

As luvas, máscara e avental (se descartável) devem ser descartadas em recipientes exclusivos para resíduos infectantes, nos termos da legislação sanitária vigente.

As recomendações contidas na nota são passíveis de revisão, à medida que surgirem novas evidências científicas sobre exumação de corpos de pessoas que foram a óbito por Covid-19.

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Deportação

Juíza determina que governo Trump tome medidas para retorno de homem deportado por engano

O cidadão salvadorenho tinha uma ordem do tribunal de imigração impedindo sua deportação ao país de origem

11/04/2025 22h00

Reprodução redes sociais

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Uma juíza federal ordenou ao governo Trump que "tome todas as medidas disponíveis para facilitar o retorno" de um homem de Maryland, nos Estados Unidos, que foi deportado por engano para uma prisão em El Salvador, e marcou uma audiência de acompanhamento para sexta-feira, 11.

A ordem da juíza distrital dos EUA Paula Xinis foi emitida após a Suprema Corte dos EUA afirmar, na quinta-feira, 10, que o governo Trump deve trabalhar para trazer Kilmar Abrego Garcia de volta, rejeitando o apelo emergencial do governo contra a ordem da juíza emitida em 4 de abril determinando seu retorno.

O cidadão salvadorenho tinha uma ordem do tribunal de imigração impedindo sua deportação ao país de origem, por temores de que enfrentaria perseguição por gangues locais. Após a decisão da Suprema Corte, Xinis determinou que o governo apresentasse, até a manhã de sexta-feira, uma declaração informando a localização e o status de custódia de Abrego Garcia, além das ações tomadas e a serem tomadas para facilitar seu retorno. A audiência presencial foi marcada para a tarde desta sexta, horário local.

A Suprema Corte emitiu uma série de decisões em sua pauta emergencial, nas quais a maioria conservadora tem, ao menos parcialmente, apoiado Trump em meio a uma onda de decisões de tribunais inferiores que dificultam sua agenda.

No caso de quinta-feira, o tribunal afirmou que a ordem de Xinis precisa ser esclarecida para garantir que não interfira no poder do Executivo sobre assuntos externos, já que Abrego Garcia está detido fora do país.

"A ordem exige adequadamente que o governo facilite a libertação de Abrego Garcia da custódia em El Salvador e assegure que seu caso seja tratado como teria sido caso ele não tivesse sido enviado indevidamente para El Salvador", afirmou o tribunal em uma decisão não assinada e sem dissidências registradas.

O governo afirma que Abrego Garcia é membro da gangue MS-13, embora ele nunca tenha sido acusado ou condenado por nenhum crime. Seus advogados dizem que não há nenhuma evidência de que ele tenha pertencido à MS-13.

O próprio governo admitiu que cometeu um erro ao enviá-lo para El Salvador, mas alegou que não poderia mais fazer nada a respeito. Os ministros liberais da Corte disseram que o governo deveria ter se apressado para corrigir "seu erro gritante" e que estava "claramente errado" ao sugerir que não poderia trazê-lo de volta.

"Montanha-russa emocional"

A esposa de Abrego Garcia, Jennifer Vasquez Sura, afirmou que a situação tem sido uma "montanha-russa emocional" para sua família e para toda a comunidade. "Estou ansiosa esperando por Kilmar aqui em meus braços, em nossa casa, colocando nossos filhos para dormir, sabendo que esse pesadelo está quase no fim. Continuarei lutando até meu marido estar em casa", disse ela.

A ordem de Xinis, de 4 de abril, afirmou que a decisão do governo de prender e deportar Abrego Garcia para El Salvador parecia ser "totalmente ilegal". "Há pouca ou nenhuma evidência que sustente uma acusação vaga e não corroborada de que Abrego Garcia tenha feito parte da gangue de rua MS-13", escreveu a juíza.

Abrego Garcia, de 29 anos, foi detido por agentes de imigração e deportado no mês passado. Ele possuía uma permissão do Departamento de Segurança Interna (Homeland Security) para trabalhar legalmente nos EUA e trabalhava como aprendiz de caldeireiro, buscando uma licença de profissional certificado, segundo seu advogado. Sua esposa é cidadã norte-americana.

Cidades

Justiça garante matrícula de aluno superdotado de 4 anos no ensino fundamental

Com QI 132, Miguel Luciano de Souza foi considerado apto para avançar na escola em município de Mato Grosso do Sul

11/04/2025 18h22

Miguel de Souza tem 132 de QI e mora em Guia Lopes da Laguna

Miguel de Souza tem 132 de QI e mora em Guia Lopes da Laguna Crédito: Defensoria Pública

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O pequeno Miguel Luciano de Souza, de 4 anos, considerado um prodígio por ter altas habilidades, conseguiu na Justiça o direito de ser matriculado no 1º ano do ensino fundamental.

Caso seguisse o processo escolar padrão, reservado a estudantes com desenvolvimento regular, conforme determinado pelo Ministério da Educação (MEC), ele ingressaria apenas em 2027.

Miguelzinho, como é chamado pela família, estuda na Escola Municipal Basílio Barbosa, em Guia Lopes da Laguna (MS).

Um atestado neuropsicológico indicou que ele exibe capacidade intelectual significativamente superior à média, com QI (quociente de inteligência) estimado em 132 pontos, além de apresentar indicadores compatíveis com o diagnóstico de superdotação.

Com base nos laudos neuropsicológico e psicológico, a defensora pública Andréa Pereira Nardon, da 2ª Defensoria Pública de Jardim, entendeu que o menino estava apto a avançar no percurso escolar.

Antes de recorrer à Justiça, a defensora tentou resolver a situação administrativamente e enviou um ofício à prefeitura. A resposta foi negativa: a matrícula não foi feita porque Miguel não tinha a idade mínima exigida pelo MEC.

Segundo as regras do Ministério da Educação, a criança deve ter 6 anos para ingressar no 1º ano do ensino fundamental.

Diante da negativa da prefeitura de Guia Lopes da Laguna, a defensora acionou a Justiça com o argumento de que "não se pode excluir da criança seu direito de alcançar níveis mais elevados de ensino, sobretudo quando comprovada maturidade neuropsicológica adequada para avançar de série".

A ação foi fundamentada no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece: "é dever do Estado assegurar acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um" e não apenas conforme a idade.

Avanço na escola

A mãe do aluno, Walquíria de Souza dos Santos Silva, agradeceu o trabalho da Defensoria Pública e o acolhimento oferecido à família.

"A Defensoria prestou um serviço de excelência, garantindo não apenas os direitos legais do Miguel, mas também respeitando suas necessidades pedagógicas e emocionais. A defensora Andréa Nardon, junto à equipe, sempre nos atendeu com atenção, respeito e sensibilidade. Acreditaram no potencial do nosso filho e lutaram pelo direito que ele tem", afirmou Walquíria.

A mãe de Miguel é professora da rede pública, e o pai, Rogério Luciano da Silva, é bancário.

"O Miguel está plenamente adaptado. Apaixonado pela escola desde a mudança! Ele tem vários amigos e gosta das aulas de matemática, inglês e educação física", relatou a mãe.

Embora seja um desafio para um município com cerca de 10 mil habitantes incluir uma criança de 4 anos no ensino fundamental, Walquíria destaca que os professores têm sido atenciosos e dedicados.

"A aceleração de série foi essencial! Ele está mais motivado, se desenvolvendo bem e se sentindo parte do grupo. Realmente impactou a vida acadêmica dele, e nós, pais, ficamos bastante satisfeitos", completou.

 

Miguel de Souza tem 132 de QI e mora em Guia Lopes da LagunaCrédito: Defensoria Pública

Classificação de QI segundo a Tabela de Terman

  • Acima de 140 pontos Inteligência genial
  • De 120 a 140 pontos Inteligência muito superior
  • De 110 a 120 pontos Inteligência superior
  • De 90 a 110 pontos Inteligência média

Prodígio

"Com eficiência intelectual muito alta e habilidades cognitivas avançadas, que se traduzem em facilidade para aprender e aplicar conhecimentos de maneira inovadora, superando a maioria de seus pares", descreve o laudo neuropsicológico.

Com esse perfil, Miguel foi aceito como membro do Mensa, a mais antiga e renomada sociedade internacional de pessoas com alto QI.

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