Cidades

Campo Grande

Exumação de vítimas da Covid ainda "assusta" autoridades de saúde

Resolução da Prefeitura da Capital estabelece orientações para agentes de saúde que forem desenterrar os cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos

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A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que aprova orientações para a exumação de cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos durante a pandemia da Covid-19. Mesmo quatro anos após o fim da pandemia, o vírus continua causando sensação de insegurança para autoridades de saúde, e a escassez de informações a respeito da manifestação da Covid-19 no cadáver preocupa as autoridades de saúde.

Para os profissionais que vão fazer a exumação, é recomendado, inclusive, o esquema vacinal completo contra a Covid-19, além de demais cuidados gerais como o uso de respirador, luvas impermeáveis, avental, botas, entre outros. (confira abaixo)

O texto publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) explica que muitos dos óbitos associados à doença implicaram no acondicionamento prévio dos corpos em sacos plásticos. Tal medida ia de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública em janeiro de 2020, referente a infecção pelo Coronavírus Sars-Cov-2.

Acontece que o acondicionamento dos corpos nesses materiais impermeáveis retarda o processo natural de decomposição do cadáver, o mantendo íntegro mesmo anos após a morte. Sendo assim, a exumação só pode ser feita dois anos após a morte no caso de crianças de até 6 anos, e cinco anos para adultos.

Isso porque há uma escassez de informações a respeito da "atuação" do vírus após a morte. As normas sanitárias determinam que é necessária plena decomposição do corpo para a exumação, justamente para prevenir riscos à saúde dos profissionais envolvidos no procedimento.

As exumações podem ser realizadas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios e devem ser comunicadas à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos constantes nas legislações vigentes e que o cadáver esteja apropriadamente decomposto. A exumação fora dos prazos mínimos previstos na legislação pode ser autorizada pela autoridade sanitária, quando há interesse público comprovado, ou nos pedidos de autoridade judicial, para instrução de inquéritos

Orientações

O documento intitulado "Manejo de corpos no contexto da doença causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 covid-19" tem como objetivo padronizar as orientações acerca do procedimento de exumação de cadáveres vitimados pelo vírus, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, evitando contato direto com o cadáver, bem como com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico.

As orientações estão divididas entre gerais, profissionais, translado e descarte. Dentre os itens "gerais" estão o cuidado com a abertura do saco plástico, seja através de um zíper ou talhamento; e a análise das condições do corpo. Caso o cadáver ainda esteja íntegro, o profissional deverá facilitar a aeração e o escoamento dos fluídos e fechar novamente o caixão, sem manipular o cadáver, e enterrar novamente. Tal procedimento deve ser repetido em um prazo mínimo de dois anos.

Caso o sepultador constate que o cadáver está apropriadamente decomposto (em processo de esqueletização), deve ser dada sequência aos procedimentos rotineiros de exumação.

Aos profissionais sepultadores, o documento reforça que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores.

Os sepultadores devem evitar contato com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico e fazer o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, tais como: respirador tipo PFF2/ N95 ou equivalente, óculos de proteção, luvas nitrílicas com forro ou luvas de procedimento (nitrílica ou similar), avental impermeável e botas de policloreto de vinila - PVC de cano médio.

Os profissionais que não tiverem contato com o cadáver, mas apenas com o tecido que embrulha o cadáver ou o saco impermeável (caso seja usado), deverão adotar as precauções padrão (em especial a higiene das mãos) e usar avental/ capote e luvas.

Caso haja risco de respingos dos fluidos ou secreções corporais, devem usar também máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face Shield).

Recomenda-se ainda que os trabalhadores envolvidos no manejo de corpos tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo, além das outras vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Já o transporte dos restos mortais exumados deve ser feito em urna adequada para despojos atendendo às determinações sobre as características sanitárias dispostas nas normas vigentes. Quando da necessidade de embarque intermunicipal, interestadual ou internacional de restos mortais humanos, em urna funerária, que ocorra por meio de transporte que trafegam em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, devem ser seguidas às disposições da RDC Anvisa 33/2011 (revogada pela RDC n° 662, de 30 de março de 2022).

Quando ao descarte de resíduos, o estabelecimento deve prover de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nos resíduos gerados e de acordo com a resoluções Anvisa RDC - 306/04 e Conama - 358/05.

Todo material perfurocortante deve ser desprezado em recipiente resistente à perfuração e com tampa, conforme RDC Anvisa - 306/04, Resolução Conama - 358/05, Portaria - 1.748/11 do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 13.853/1997 sobre coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes.

As luvas, máscara e avental (se descartável) devem ser descartadas em recipientes exclusivos para resíduos infectantes, nos termos da legislação sanitária vigente.

As recomendações contidas na nota são passíveis de revisão, à medida que surgirem novas evidências científicas sobre exumação de corpos de pessoas que foram a óbito por Covid-19.

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PARALISAÇÃO

Prefeitura e Governo Estadual afirmam que repasses à Santa Casa estão em dia

Além da verba repassada pelo convênio entre Município, Estado e Governo Federal, o Executivo alega que aporta R$ 1 milhão extra, por mês, pagos desde o início do ano

22/12/2025 17h30

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande emitiu nota, durante a tarde desta segunda-feira (22), para afirmar que os repasses financeiros estão em dia com o Hospital Santa Casa. Além disso, também relata que aporta, mensalmente, R$ 1 milhão extra à instituição.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre Governo Federal, Prefeitura de Campo Grande e Governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a nota do Município:

"A Prefeitura de Campo Grande está rigorosamente em dia com todos os repasses financeiros de sua responsabilidade destinados à Santa Casa. Desde o início deste ano vem, inclusive, realizando aportes extras de R$ 1 milhão mensais.

Diante do cenário de greve, o Executivo tem adotado todas as medidas possíveis para colaborar com a instituição neste momento, mantendo diálogo permanente, buscando alternativas que contribuam para a regularidade dos atendimentos e a mitigação de impactos à população".

Além da Prefeitura, o Governo do Estado também se manisfestou sobre os recursos repassados ao hospital. Através da Secretaria Estadual de Saúde (SES) negou estar em débito com a Santa Casa e, por isso, não pode ser responsabilizado pelo pagamento do 13º salário aos servidores. 

Em nota, a Secretaria também afirmou que vem realizando um pagamento extra aos hospitais filantrópicos do Estado nos últimos anos, a fim de auxiliá-los nos custos e no cumprimento de suas obrigações. 

Além disso, a pasta afirmou que todos os pagamentos destinados à Santa Casa são feitos ao Município de Campo Grande, sempre no quinto dia útil. 

O balanço divulgado pela SES mostrou que, de janeiro a outubro de 2025, foram repassados R$ 90,7 milhões, distribuídos em R$ 9,07 milhões mensais. Na parcela referente aos mês de novembro, houve um acréscimo de R$ 516.515, o que elevou o repasse mensal ao hospital para R$ 9,59 milhões. 

“O Estado está integralmente em dia com suas obrigações. Cabe destacar que, além dos repasses obrigatórios, em 2025 o governo estadual já destinou mais R$ 25 milhões em recursos oriundos da bancada federal para atender a Santa Casa de Campo Grande”, ressaltou a nota da SES.

Greve

A paralisação das atividades dos profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa nesta segunda-feira (22) foi motivada pela falta de pagamento do 13º salário. 

O movimento afeta, até o momento, 30% dos serviços oferecidos no hospital, resultando em 1.200 funcionários “de braços cruzados”, entre profissionais do atendimento (consultas eletivas, cirurgias eletivas, enfermaria, pronto socorro, UTI, etc), limpeza (higienização de centros cirúrgicos, consultórios, banheiros, corredores, etc), lavanderia (acúmulo de roupas utilizadas em cirurgias ou exames) e cozinha (copa).

Na última sexta-feira (20), a Santa Casa alegou que não tinha dinheiro para o pagamento do benefício aos servidores, e propôs o parcelamento do 13º salário em três vezes, em janeiro, fevereiro e março. 

No entanto, a proposta não foi aceita pelos profissionais, que foram às ruas pedindo pelo pagamento integral do salário, em parcela única. 

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o 13º pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro, sem atrasos.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem, Lázaro Santana, explicou que a movimentação não se trata de uma greve, mas sim, de uma paralisação, e que os serviços estarão funcionando em períodos. 

“Nós não estamos de greve, estamos fazendo paralisações por período. A gente só vai voltar a hora que o dinheiro estiver na conta. Qualquer 30% que você tira da assistência, isso pode gerar uma morosidade, não uma desassistência, mas uma morosidade no atendimento”, explicou ao Correio do Estado. 

Segundo Santana, Estado e Município dizem que os pagamentos estão em dia.

“Ninguém sabe quem está certo, porque o governo fala que está fazendo tudo em dia, o município também, e a Santa Casa fala que não. Só que toda essa falta de comunicação, esse consenso que eles não chegam nunca gera esse tipo de problema, porque hoje nós estamos reivindicando ao pagamento do décimo, mas durante todo o ano paralisamos também cobrando o pagamento do salário do mês. Isso gera um transtorno muito grande. O que a Santa Casa alega é que ela depende de reajuste de melhorias no contrato para poder honrar o compromisso”.

 

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Cidades

Homicida se entrega à Polícia 8 meses após o crime

Homem estava foragido deste a data do crime, em abril

22/12/2025 17h00

Divulgação/PCMS

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Um homem foi preso ontem (21) ao se entregar na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL) após ter estado foragido por 8 meses por ter participado de um homicídio registrado na zona rural do distrito de Anhanduí.

O Crime

De acordo com as informações levantadas, o corpo de um homem foi localizado na manhã do dia 12 de abril de 2025, às margens de um córrego próximo à BR-163. 

As investigações iniciais indicaram que, no dia anterior ao desaparecimento, a vítima esteve no local na companhia de dois conhecidos, após consumo de bebida alcoólica. Apenas um deles retornou para casa. O outro passou a apresentar comportamento considerado suspeito e não foi mais localizado.

Após dois dias de buscas realizadas por familiares, Guarda Municipal e Polícia Militar, o corpo foi encontrado no mesmo ponto onde o grupo havia se reunido. Durante os trabalhos periciais, foram recolhidos objetos que podem ter relação com o crime.

Rendição

No dia 21 de dezembro de 2025, cerca de oito meses após o homicídio, o homem foragido compareceu espontaneamente à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL), onde confessou a autoria do crime.

Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul representou pela prisão preventiva do autor. O pedido foi analisado pelo Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva no mesmo dia, resultando no imediato recolhimento do autor ao sistema prisional.

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