Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) protocolou reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizadfo Especial Cível e Criminal de Dourados, que absolveu um motociclista acusado de desacato afirmando que “bosta” não é ofensa.
O motociclista foi flagrado sem habilitação e, durante abordagem, xingou os servidores de bosta. O juiz entendeu que a palavra não configurava ofensa. “Dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque 'bosta' pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo”, destacou o magistrado na decisão.
Na reclamação disciplinar protocolada junto ao CNJ, Federação afirma que magistrado “agiu explicitamente de forma a contrariar nosso ordenamento jurídico [da Guarda] e atentou contra a dignidade humana ao entender que chamar um servidor público de “bosta” pode ser tipificado como um elogio e não um ato de desacato, fato este inadmissível e tendencioso”.
Ao Conselho, a Fenaguardas pede que sanção disciplinar seja deferida pela Corregedoria do CNJ. “Magistrados deveriam resguardar direitos e não promover injustiças, causando dano moral a uma categoria, cujos integrantes colocam suas vidas em risco, no exercício diário da proteção da população e dos serviços públicos municipais”, diz a reclamação protocolada.
A sentença do magistrado apesar de ter sido proferida em setembro do ano passado, ganhou ampla divulgação e repercussão na mídia, principalmente nas redes sociais, em dezembro.
O CASO
O motociclista de 24 anos foi denunciado por Guardas Municipais de Dourados por desacato, em outubro de 2018. Ele teria sido abordado pelos guardas municipais, resistido à abordagem e ainda gritado: “seus bostas”. O caso foi julgado em setembro do ano passado e a decisão divulgada no início deste ano.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, foi desconsiderada o delito de resistência, por falta de provas. Durante o depoimento dos guardas ao juiz, ele também descartou que o motociclista teria resistido à abordagem e também afirmou que o caso não configurava desacato e nem deveria ter sido levado ao Poder Judiciário.
“No entendimento deste magistrado, muita relevância para tão pouca coisa. Pensar que o fato de ser chamado de 'bosta' faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra 'bosta' pudesse ser tão ofensivo””, explica.
Por fim, o magistrado diz que se os guardas estão tão ofendidos, deveriam, no âmbito privado, processar o rapaz por injúria.



