Cidades

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Mato Grosso do Sul terá nove feriados e sete pontos facultativos em 2022

Lista inclui feriados estaduais e nacionais, mas não contabiliza os municipais

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Mato Grosso do Sul terá 16 dias de feriados e pontos facultativos em 2022, sendo nove feriados, entre estaduais e nacionais, e sete pontos facultativos. 

Apenas três datas caem em um fim de semana. (Confira abaixo).

Decreto que estabelece as datas foi publicado na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

O calendário, oficializado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é para "para cumprimento pelos órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual"

Conforme o decreto, mesmo nas datas fixadas como feriados e pontos facultativos, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.

O ponto facultativo do Dia do Servidor Público, comemorado anualmente no dia 28 de outubro, foi transferido para o dia 10 e outubro de 2022, excepcionalmente. 

Em decorrência da antecipação da comemoração, na data ofical do Dia do Servidor, o expediente será normal nas repartições públicas.

Os feriados municipais não entram no decreto estadual, mas devem ser observados pelas instituições do Poder Executivo Estadual nas referidas localidades.  

Já os pontos facultativos estabelecidos em decretos municipais e federais não se aplicam aos órgãos públicos do Estado.

Feriados e pontos facultativos estaduais e nacionais de 2022:

Data

Evento

Dia da semana

28 de fevereiroCarnaval (ponto facultativo)segunda-feira
1º de marçoCarnaval (ponto facultativo)terça-feira
2 de marçoQuarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h)quarta-feira
15 de abrilPaixão de Cristo (feriado nacional)sexta-feira
21 de abrilTiradentes (feriado nacional)quinta-feira
1º de maioDia do Trabalho (feriado nacional)domingo
16 de junhoCorpus Christi (ponto facultativo)quinta-feira
7 de setembroIndependência do Brasil (feriado nacional)quarta-feira
10 de outubroDia do Servidor Público (ponto facultativo) - antecipação do dia 28 de outubrosegunda-feira
11 de outubroCriação do Estado (feriado estadual)terça-feira
12 de outubroNossa Senhora Aparecida (feriado nacional)quarta-feira
2 de novembroFinados (feriado nacional)quarta-feira
15 de novembroProclamação da República (feriado nacional)terça-feira
24 de dezembrovéspera de Natal (ponto facultativo)sábado
25 de dezembroNatal (feriado nacional)domingo
31 de dezembroVéspera de Ano Novo (ponto facultativo)sábado

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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