Cidades

Sem mágoas

Duplo feminicídio foi "extremamente frio e sem arrependimentos", afirma delegado

João Augusto Borges estrangulou e queimou corpos de esposa e filha nesta terça-feira

Continue lendo...

Titular da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o delegado Rodolfo Daltro disse que o jovem João Augusto Borges, de 21 anos foi “extremamente frio e sem arrependimentos” ao estrangular e queimar os corpos da esposa Vanessa Eugenia Medeiros, de 23 anos, e a filha Sophie Eugênia Borges, de 10 meses na noite desta terça-feira (26), no Indubrasil. À polícia, ele alegou que não queria terminar o relacionamento de quase dois anos e decidiu tirar a vida de Vanessa e Sophie para não pagar pensão à filha. 

Sem antecedentes criminais, ele premeditou toda a ação por dois meses, e decidiu matar esposa e filha durante seu intervalo de almoço. “Saiu para trabalhar de manhã e por volta das 15h30 voltou para casa já decidiu praticar o crime”, destacou o delegado, que descreveu cronologicamente a ação de João Augusto, que trabalhava como estoquista em uma loja de conveniência.

“Deu um brinquedo para a criança, chamou (Vanessa) para conversar sobre o relacionamento, aplicou um mata-leão nela, imobilizou os pés e matou. Em seguida, esganou a criança e voltou a trabalhar como se nada tivesse ocorrido”, disse o delegado.

Sophie e João AugustoSophie e João Augusto / Reprodução Redes Sociais

De acordo com Daltro, após a morte de Vanessa e da pequena Sophie, João retornou para o bairro São Conrado, onde morava com a família, e por volta das 19h, comprou um galão de gasolina, enrolou os corpos das vítimas em cobertores, colocou ambas no porta-malas de seu carro, levou a um local ermo do indubrasil e ateou fogo.

Uma testemunha, amigo de João Augusto Borges, afirmou que o homem já premeditava o crime, e pediu sugestões sobre como amarrar as mãos e pés da esposa. Segundo a testemunha, o casal tinha alguns problemas de relacionamento, a criança gerava muitas despesas.

“Era tão absurdo que (a testemunha) não acreditava e perguntava ‘você vai matar seu próprio filho?’ E ele respondia que sim, e o melhor era ‘não pagar pensão", relatou o delegado responsável pelo caso, Rodolfo Daltro.

João Augusto ao lado de VanessaEsJoão Augusto ao lado de Vanessa

O jovem foi preso após se dirigir à delegacia para relatar o desaparecimento da mulher e da filha. A prisão foi realizada após um monitoramento de vídeo e telemático entre Depac-Cepol e Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que ao saberem que ele daria queixa do desaparecimento da esposa e filha, o localizaram enquanto aguardava atendimento junto ao 6ºDP, onde confessou o crime e foi preso.

“Nós pegamos identificação da vítima e passamos a monitorá-lo através de uma testemunha que disse que ele iria relatar o desaparecimento das duas nesta terça-feira”, disse o delegado.

João passará por audiência de custódia nesta quarta-feira (28). O jovem será julgado por duplo feminicídio e ocultação de cadáver, e segundo Daltro, pode pegar uma pena de ao menos 40 anos.

“Ele pode pegar cerca de 40 anos. Inclusive, a massa carcerária não tolera esse tipo de crime, com certeza ele corre riscos na prisão”, disse o delegado. Até o momento, a polícia não definiu onde ele seguirá detido, contudo, disse que permanecerá em cela “solitária” para sua própria segurança. 

Assine o Correio do Estado
 

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).