Cidades

tempestade

Fúria de temporal derruba árvores e obriga Dourados a decretar estado de emergência

Alerta do Inmet vai até as 15h para a região de fronteira e até as 23 para resto do estado

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Região sul de MS sofre estragos de grande magnitude e Dourados chegou até a declarar estado de emergência por conta dos temporais da manhã desta segunda-feira (26).

Exército já está nas ruas para auxiliar Bombeiros e Defesa Civil. Não há balanço dos estragos acusados pela chuva até o fechamento da reportagem. 

Em fotos que circulam em grupos do whatsapp é possível ver carros atingidos por árvores que não aguentaram a força do vento. Outra cidade da região, Caarapó também foi bastante afetada pela fúria da tempestade. 

De acordo com o Instituto de Nacional de Meteorologia (Inmet), Mato Grosso do Sul inteiro deve ficar em alerta para avanço das chuvas. O perigo de temporais, no entanto, está restrito para a região de fronteira. 

A emissão começou às 23h de domingo (25) e vai até as 15h desta segunda-feira. N região da Grande Dourados a temperatura deve ficar no mínio em 17°C e no máximo a 30°C. 

No restante do estado o alerta é de chuva intensa, com expectativa de 30 a 60mm com previsão de durar até as 24h de hoje. 

Em Campo Grande a chuva chegou no meio da manhã com a formação de nuvens carregadas que transformou o dia em noite, e deve prosseguir o dia todo. O Inmet prevê mínima de 21°C e máxima de 27°C para a Capital. 

Saúde

Pacientes esperam mais de 4 anos por exame em Campo Grande

Inquérito civil foi aberto após a constatação de que centenas de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) esperam há mais de quatro anos

02/04/2026 08h20

Procedimento é feito no Humap, que disponibiliza 9 vagas por mês

Procedimento é feito no Humap, que disponibiliza 9 vagas por mês Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou investigação para avaliar mais de 650 pedidos para realização de polissonografia na rede pública municipal de Campo Grande. Pedido de quatro anos atrás ainda não teria sido atendido.

O inquérito civil foi aberto após a constatação de que centenas de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) esperam há mais de quatro anos pelo exame, considerado essencial para o diagnóstico de distúrbios do sono e de doenças que comprometem a saúde e a qualidade de vida.

Segundo registros enviados à 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), existem mais de 650 pedidos de exames pendentes, sendo o mais antigo datado de março de 2022.

FILA DE ESPERA

Ainda segundo o MPMS, o tempo médio de espera chega a 70 meses, ultrapassando o limite considerado aceitável pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que classifica como excessivos prazos superiores a 100 dias para exames eletivos.

O levantamento demonstrou que a oferta do procedimento está concentrada no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap), que disponibiliza apenas nove vagas por mês.

Para se ter ideia, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, foram realizados 117 exames – número insuficiente diante da demanda acumulada.

Com isso, o MPMS solicitou informações detalhadas à Sesau e à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre medidas para ampliar a oferta, incluindo cópia do edital de credenciamento em elaboração e a possibilidade de contratualização com novos prestadores de serviço.

Também cobrou esclarecimentos do Humap sobre sua capacidade instalada e potencial de expansão.

Além da falta de vagas, o MPMS apontou problemas estruturais, como a ausência de registro do exame no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) e a inexistência de classificação ocupacional específica para o profissional executor,  fatores que dificultam o planejamento da rede.

Falta de comparecimento

Outro desafio é o elevado índice de faltas. Em outubro de 2025, apenas 11 dos 24 pacientes agendados compareceram para realizar o exame.

A atuação da Promotoria de Justiça integra um esforço mais amplo de fiscalização das filas de exames especializados em Campo Grande, que incluem procedimentos como ressonância magnética, colonoscopia e endoscopia digestiva.

Construções

Decreto restringe torres ao redor do Parque do Prosa

Regulamentação da zona de amortecimento pelo governo do Estado determinou divisão da região em três setores, cada um contendo restrições específicas

02/04/2026 08h10

Gerson Oliveira

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O governo do Estado pôs fim ao debate das construções em torno do Parque Estadual do Prosa ao regulamentar a zona de amortecimento da região, dividindo a localização em três setores com regras específicas e determinações que restringem prédios maiores do que 15 metros, o que corresponde a um prédio de apenas de cinco andares, aproximadamente.

Ontem, o Estado regulamentou a chamada Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, considerada estratégica para conter os impactos do avanço urbano sobre uma das principais áreas verdes de Campo Grande e que foi alvo de muitos debates durante o ano passado, incluindo ofensivas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Na prática, a zona de amortecimento funciona como uma faixa de transição entre o parque e a cidade. Ela não impede a ocupação, mas estabelece regras para garantir que o crescimento urbano não comprometa nascentes, fauna, vegetação e a qualidade ambiental da região.

Os empreendimentos que desejam ser inseridos na área da zona de amortecimento indicada no decreto deverão possuir a devida autorização e a documentação necessária para instalar a operação no local, que por sua vez só serão emitidos por meio do Município de Campo Grande sob anuência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Uma das principais novidades deste decreto é a divisão desta zona em três setores, que totaliza 904,5 hectares de proteção,

desses, 135 hectares do Parque do Prosa e cerca de 769,5 hectares do entorno.

Com área de 472,3 hectares, o primeiro setor abrange o anel mais periférico da Zona de Amortecimento, com as porções mais distantes, em relação à área do Parque Estadual do Prosa, nas regiões Noroeste, Norte, Nordeste, Leste, Sudeste, Sul e Sudoeste. Nesta área não há restrições específicas estabelecidas.

O segundo setor compreende a área do Complexo dos Poderes, com um total de 240,8 hectares. Conforme definido no novo decreto, o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal neste setor é exclusivo do Imasul.

Além disso, “as lixeiras instaladas no entorno do Parque Estadual do Prosa e dentro de todo o Complexo dos Poderes deverão ser projetadas de forma que os animais não possam acessar seu conteúdo” e “o limite de poluição sonora cumulativa permitida é de 55 decibéis, podendo ser concedida autorização especial, condicionada, para eventos, mediante autorização prévia”.

O último setor compreende as áreas Sul, Sudeste, Sudoeste e a porção Centro-Leste da Zona de Amortecimento adjacente do Parque Estadual do Prosa, este com área de 56,6 hectares. Para esta área, a competência para o licenciamento ambiental relativo à supressão vegetal é do Município, devendo ser dada ciência ao Imasul.

Sobre as restrições deste último setor, as determinações sobre as lixeiras e a poluição sonora seguem a mesma definição daquelas descritas para o setor 2. Porém, há restrições exclusivas para empreendimentos multiresidenciais: recuo mínimo de 20 metros para a pista de desaceleração e aceleração; e limite máximo de 15m de altura para construções.

Esse último ponto significa dizer que torres como as já existentes na região, com mais de 10 andares, não poderão mais serem feitas, entretanto, as que já existem no local permanecerão como estão.

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul


O Estado ainda proíbe três ações, independentemente das obras, das atividades e dos empreendimentos estarem ou não sujeitos a licenciamento ambiental. São elas: a utilização de fachadas ou de revestimentos com acabamento espelhado ou altamente refletivo; a implementação de pavimentos em subsolo que implique o rebaixamento permanente do lençol freático; e o bombeamento permanente do lençol freático.

Ademais, o decreto também estabelece que “deverá ser garantido pelo menos 30% da permeabilidade do solo, admitida a compensação, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, de até 50% dessa área permeável exigida”.

Vale destacar que a Avenida Poeta Manoel de Barros constitui área especial de proteção, independentemente do setor em que esteja inserida ou tangenciada. Para os empreendimentos que quiserem se instalar na localidade, deverão respeitar o recuo mínimo de 20m para a pista de desaceleração e aceleração e altura máxima de 12m para edificações situadas até 30m da via.

Os empreendimentos que pretendem se instalar na avenida também deverão, de forma obrigatória, apresentar a implantação de acesso secundário para moradores, visitantes e serviços, quando tangenciar outras vias.

Além disso, ficam proibidos aterros sanitários, descarte de resíduos e instalação de atividades industriais com alto potencial de poluição. O uso do fogo também é vetado, exceto em ações de combate a incêndios ou controle autorizado.

Outro ponto citado é a exigência de adequações na rede de esgoto. O município terá prazo de até três anos para corrigir ligações irregulares no Parque dos Poderes e até cinco anos para implantar sistema de esgotamento sanitário em toda a zona de amortecimento.

Também passam a ser obrigatórias medidas de drenagem e retenção de água da chuva em novos empreendimentos, com o objetivo de evitar assoreamento e proteger os cursos d’água da região.

Ao Correio do Estado, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) disse que o decreto põe fim aos imbróglios e discussões envolvendo a região, mas que o real impacto da nova regulamentação só poderá ser analisado com o passar do tempo.

“O decreto encerra um período de incertezas técnicas e judiciais que afetava o setor da engenharia como um todo, seja na construção civil, na área ambiental e demais áreas, estabelecendo regras técnicas claras que harmonizam o crescimento urbano com a preservação ambiental, principalmente do Parque dos Poderes”, analisa o Crea-MS.

MINISTÉRIO PÚBLICO

No ano passado, o MPMS ficou de olho nos debates que envolveram a zona de amortecimento do parque. Ação civil pública ajuizada pelo órgão pedia a criação de uma legislação para regulamentar a Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação da lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa.

Pouco tempo depois, o MPMS determinou interromper emissões de novas autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa e pedir para que construções ainda no início também fossem paralisadas, que veio após um acordo entre o órgão, o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande.

Ao Correio do Estado, o MPMS disse que “a edição do decreto atende a um dos pedidos feitos na ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para esse fim”.

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