Cidades

MEMÓRIA

Gasolina cara? No então sul do Mato Grosso solução era ir até Bolívia

Crise do petróleo levou à procura por combustível mais barato no vizinho

RAFAEL RIBEIRO

25/10/2018 - 00h05
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ACONTECEU EM 1975...

"Gasolina barata e de alta octanagem: vantagens para Bolívia, prejuízos em Corumbá."

Assim, de maneira direta, o Correio do Estado abriu a sua página 3 do dia 22 de outubro de 1975. Em reportagem especial de página inteira, o repórter Montezuma Cruz foi até Corumbá mostrar que no então sul de Mato Grosso, a solução para a alta nos preços de gasolina e outros derivados de petróleo era ir abastecer na Bolívia.

Logo nas primeiras linhas, a reportagem evidencia os benefícios aos motoristas da época: enquanto o preço do litro do combustível beirava os 3,38 cruzeiros nos postos corumbaenses (R$ 0,53 em valores atualizados), no país vizinho o valor pela mesma quantidade chegava a 1,10 cruzeiro (R$ 0,17).

Tá leitor, eu sei que você está aí, "mas Memória, por que ir até a Bolívia para abastecer"?

Como já dissemos anteriromente, economia exige contexto. E a função desse escriba é explicar tudo direitinho para você. Vamos voltar no tempo para falar da famigerada Crise do Petróleo. Se ajeite no sofá, cadeira ou banco do ônibus e embarque com a gente nessa viagem. Eu prometo que não vai ser chato.

PRIMAVERA ÁRABE: O OURO NEGRO NO QUINTAL DE CASA

A região petrolífera do Golfo Pérsico foi descoberta em 1908, no Irã. A partir daí, toda a região começou a ser visada estrategicamente e explorada. Em 1960, na cidade de Bagdá, no Iraque, os cinco principais produtores de petróleo do mundo na época (Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Venezuela) fundaram a Organização dos Países Exportadores de Petróleo. A criação da OPEP, sigla que pautou muitos jornais por três décadas, foi uma forma de reivindicar perante uma política de achatamento de preços praticada pelo cartel das grandes empresas petroleiras ocidentais – as chamadas "sete irmãs".

Deu certo, muito certo. Primeiro porque cientistas descobriram o que hoje parece óbvio: petróleo é fonte de energia não renovável. Ou seja, limitado. E tudo que se torna exclusivo, deixa de ter preço baixo. A criação da OPEP foi além de fortalecer os governos árabes frente ao explorador europeu. Tratou de ditar as regras do jogo industrial, impondo de acordo com suas vontades o mercado e as condições, como preço por barril e condições de venda.    

É nesse cenário que surge a segunda condição. Independente financeiramente e adminsitrativamente, os países do Oriente Médio desencandearam uma série de conflitos armados, guerras que tinham como alvo o 'malvado favorito' da primeira Primavera Árabe, Israel, considerado um intruso na região por conta da quesão com a Palestina. 

Foi uma dessas guerras que gerou a segunda das quatro crises do petróleo, a que nos interessa, em 1973. Entre 6 e 26 de outubro de 1973, uma coalizão de estados árabes liderados por Egipto e Síria invadiram Israel, na chamada Guerra do Yom Kippur. O ataque surpresa, realizado durante feriado judaíco de mesmo nome, só foi interrompido com auxílio de tropas dos EUA, o que revoltou os árabes que descontaram inflacionando o preço do petróleo.

Entre novembro daquele ano e abril de 1974, o preço do barril saltou primeiro de 3 a 12 dólares. A especulação financeira fez com que o preço chegasse a 20 dólares. O impacto foi fulminante. A indústria automobilística e de derivados retraiu, provocando longa recessão nos EUA e Europa, desestabilizando a economia mundial.

No Centro de Campo Grande: o recado era claro: faltava combustível (Arquivo/Correio do Estado)

MILAGRE ECONÔMICO, MAS NEM TÃO MILAGROSO ASSIM...

O drama para os brasileiros demorou, mas aconteceu com força no fim daquele 1974. 

Com uma população em êxtase pelo chamado Milagre Ecônomico da Ditadura Militar, período entre 1968 e 1973 em que a economia brasileira cresceu até 14%, com queda de 10,1% da inflação no período, as classes baixas e média foram às compras. E além dos eletrodomésticos da moda à época, como a sonhada TV a cores, a geladeira duplex e o fogão de seis bocas, o automóvel entrou de vez na vida cotidiana.

O eldorado soava extremamente positivo aos militares, que incentivaram esse padrão de vida, sucateando outros meios de transporte, como ferrovias e hidrovias, e privilegiando grandes obras rodoviárias e incentivo fiscais às montadoras. Eram os tempos da Transamazônica, da Ponte Rio-Niterói. E a população vestiu a camisa do regime. Até que a batalha em solo israelense começou.

O Brasil não foi diretamente atingido pela decisão da Opep, o bom relacionamento com as nações produtoras garantiu o fornecimento. No entanto, o aumento das importações afetou nossa balança comercial. O crescimento retraiu. Então, para dar fôlego ao milagre econômico, o governo passou a tomar mais empréstimos no exterior. A dívida externa do País saltou de US$ 17,2 bilhões em 1974 para US$ 43,5 bilhões em 1978.

A alta do barril do petróleo explodiu a ilusão econômica. Já em dois anos, o Brasil viu aumento de preços consideráveis nos bens de consumo, eletrodomésticos e, claro, carros. A alta no custo padrão de vida, que o regime quis esconder com a censura dos números oficiais, não demoraria a chegar nas bombas dos postos de gasolina.

ENFIM, CORUMBÁ...

É nesse cenário que voltamos à nossa reportagem leitor. No segundo semestre de 1975, o País já vivia alta no combustível. Postos fechavam por falta de abastecimento. E a solução no então sul de Mato grosso era ir aos países vizinhos, principalmente a Bolívia, onde o abastecimento era feito por empresas estatais.

Na reportagem (que você pode ler na íntegra abaixo), relatos de como funcionava a facilidade de quem é vizinho de outro país. "Há alguns meses atrás, jogadores de futebol de Dourados chegaram aqui no posto e colcoaram só 20 cruzeiros de gasolina no tanque. Eu perguntei porque eles abasteceram tão pouco. Os homens me responderam que aquela gasolina era só para chegar até a fronteira com a Bolívia", assegurou o dono de um posto de combustível na cidade pantaneira.

O relato reflete com perfeição a angústica local. Segundo o texto, os nove postos de gasolina da cidade viviam dura situação. Alguns fechavam aos domingos para economizar com funcionários. Outros abriam mão da garantia para aceitarem fazer fiado aos fregueses. Valia tudo para tirar a mangueira da bomba. Pudera, em um final de semana, apenas 200 litros eram vendidos na ocasião.

Um contraste e tanto com o lado boliviano. A menos de 22 quilômetros da fronteira se encontrava um posto da Yacimientos Petrolíferos Piscales Bolivianos, a empresa estatal, em Puerto Suarez. Felizes, os frentistas enchiam a boca para relatar ganhos consideráveis com a média de 25 mil litros diários de combustíveis vendidos. As filas, constantes, iam das 6h às 19h, atraindo não só os corumbaenses, mas trambém gente de todo o Estado, além de São Paulo, Goiás, Paraná e até Minas Gerais.

A estimativa era de que mediante a crise, 80% da população de Corumbá com carro atravessasse a fronteira para abastecer na Bolívia.

Não era pouco. E medidas precisaram ser tomadas. Até por conta de um problema de, digamos, honestidade: por conta da falta de fornecimento, muitos dos postos brasileiros não tinham pudor em colocar água na gasolina, fazendo o produto render pouco ao consumidor, mas muito ao bolso do comerciante.

De acordo com a reportagem. houvberam apreensões de perueiros em Campo Grande que estacionavam uma kombi em via pública para oferecer a gasolina boliviana nas ruas. A procura era além do preço ou da falta de estoque: a fama que se espalhou é que o combustível boliviano durava mais por conta da octanagem. O termo, estranho aos ouvidos, diz sentido à sua combustão . Aos sulistão do entçao Mato Grosso unificado, o líquido do país vizinho durava mais para evaporar com o forte calor habitual.

Seja como for, veio a divisão de Mato Grosso e os sul-mato-grossenses mantiveram quase que um ritual: há problema de abastecimento de combustíveis, a solução é atravessar a fronteira. Evidente que com o surgimento de outras fontes, como o etanol, a disputa se tornou menos feroz, até os estoques são mais amplos. Existe um centro de distribuição da Petrobras na Capital, na região oeste. Algo impensável para a interiorana cidade daqueles tempos.

*Rotineiramente nossa equipe convida você, leitor, a embarcar com a gente na máquina do tempo dos 64 anos de história do jornal mais tradicional e querido de Mato Grosso do Sul para reviver reportagens, causos e histórias que marcaram nossa trajetória ao longo desse rico período. Você encontrará aqui desde fatos relevantes à história do nosso Estado até acontecimentos curiosos,que deixaram nossas linhas para fomentar, até hoje, o imaginário da população sul-mato-grossense. Embarque com a gente e reviva junto conosco o que de melhor nosso arquivo tem a oferecer.

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Leia outras edições anteriores da seção Memória do Correio.

CONDENADA

Fios soltos matam rebanho e empresa de energia terá que pagar R$ 85 mil à fazenda

Ao todo, 17 novilhas prenhes foram atingidas por descarga elétrica, causando um grande prejuízo financeiro a produtora rural

27/02/2026 18h30

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda. 

O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.

Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:

a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;

b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);

c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;

d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª  instância.

A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.

A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.

Indenização

O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.

Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.

Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.

"O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)", disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância. 

Caso semelhante

A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.

Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.

No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.

A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.

Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.

A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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Aula inaugural

Jurista Luiz Rodrigues Wambier abre ano letivo na Escola Superior da Advocacia de MS

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo

27/02/2026 18h15

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo Foto: Flickr / OAB-MS

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A Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) abriu oficialmente o ano letivo de 2026 na noite desta quinta-feira (26) com palestra do jurista Luiz Rodrigues Wambier.

O evento, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, reuniu auditório lotado e registrou 2.144 inscrições, segundo a organização.

Reconhecido como um dos principais nomes do processo civil no país, Wambier falou sobre estratégia processual e atuação nos tribunais superiores, abordando desde a condução de ações em primeira instância até os recursos no STJ e no STF. Ele destacou a importância de conhecer os regimentos internos das cortes e de observar as regras formais para evitar nulidades.

“O advogado precisa dominar os procedimentos específicos de cada tribunal. Isso influencia diretamente na sustentação oral, na distribuição e no andamento dos processos”, afirmou.

Durante a abertura, o diretor-geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes, destacou a adesão da comunidade jurídica ao evento e a proposta da Escola de ampliar a oferta de cursos com foco em atualização técnica e uso de tecnologia. O diretor nacional da ESA, Gedeon Pitaluga, também participou da cerimônia e ressaltou a integração entre as seccionais.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a formação continuada é essencial para a advocacia e citou a trajetória acadêmica e profissional do palestrante como referência para os profissionais.

Em sua exposição, Wambier também defendeu maior objetividade na produção de peças processuais, diante do volume de ações em tramitação no país, e comentou o papel do amicus curiae na ampliação do debate jurídico.

Serviço - A mesa de abertura contou com integrantes da diretoria da OAB/MS, representantes da CAAMS, conselheiros e autoridades do meio jurídico e acadêmico. A palestra está disponível na íntegra no canal oficial da ESA/MS no YouTube.

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