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Gigantes da celulose brigam na justiça para pagarem ainda menos impostos em MS

Donos da Suzano etraram com ação na Justiça uma semana após ouvirem, em Ribas do Rio Pardo, "sermão" de Lula dizendo que abastados precisam pagar mais para isentar trabalhadores

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Cinco dias depois da inauguração da megafábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo, onde ouviram um “sermão” do presidente Lula e de três de seus ministros em defesa da isenção do imposto de renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e sobre a necessidade de os mais abastados pagarem mais imposto, os donos e administradores da Suzano entraram com ação judicial  tentando livrar a empresa do pouco imposto que paga em Mato Grosso do Sul. 

O “sermão”, na presença de Beto Abreu e David Feffer, CEO e um dos principais donos da Suzano, respectivamente, ocorreu no dia 5 de dezembro. E, no dia 10 de dezembro, foi protocolada na primeira Vara da Fazenda Pública de Campo Grande um mandado de segurança da Suzano pedindo que a Justiça mande o governo estadual excluir o PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS que incide sobre o papel vendido pela fábrica de Três Lagoas. 

A empresa é praticamente isenta de ICMS sobre a maior parte de sua produção, que é a celulose destinada à exportação. O imposto, de 17%, incide somente sobre produtos acabados. Mesmo assim, a empresa, que fechou 2023 com o impressionante lucro líquido de R$ 14.084.848.764,20, conforme revela a própria ação judicial, se diz injustiçada pela cobrança do imposto. 

Além de exigir a mudança na base de cálculo daqui para frente, o bilionário David Feffer, presidente do conselho deliberativo da Suzano, exige a devolução, com juros e correção, daquilo que supostamente foi cobrado indevidamente ao longo dos últimos cinco anos, deixando claro que não ficou nada comovido com o discurso do presidente e de seus ministros.

No pedido de liminar a empresa não cita o valor daquilo que teria sido cobrado indevidamente. Porém, anexa alguns documentos deixando claro que estão em jogo cifras multimilionárias. 

Em dezembro de 2023, por exemplo, a Suzano informou ter acumulado créditos de R$ 25.722.980,97 relativos a PIS e outros R$ 117.666.824,30 relativos a COFINS. 

E, como a alíquota de ICMS é de 17% sobre os produtos acabados, somente naquele período são em torno de R$ 24,3 milhões que a gigante da celulose tenta se livrar em imposto, que é destinado ao governo estadual e aos municípios de Mato Grosso do Sul. 

AGILIDADE

E, apenas um dia depois de o mandado de segurança com pedido de liminar ter sido protocolado, a juíza Paulinne Simões de Souza já analisou e indeferiu o pedido, dando prazo para que o Governo do Estado e o Ministério público se pronunciem. Somente depois disso é que vai tomar uma decisão.

Em seu despacho, porém, já deixou claro qual sua opinião a respeito do assunto. “Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação do tributo (EDcl no REsp nº 1.336.985/MS)”, escreveu a magistrada. 

Ou seja, a gigante que no ano passado lucrou R$ 14 milhões aqui no Estado e nas outras regiões nas quais atua, quase o mesmo tanto que os R$ 16,4 bilhões que o governo estadual faturou em ICMS ao londo de todo o ano de 2023, sofreu um primeiro revés na Justiça, mas foi somente um primeiro round daquilo que promete ser uma luta longa. 

ARAUCO

E não é somente a Suzano que trava batalhas judiciais para pagar ainda menos impostos em Mato Grosso do Sul. A chilena Arauco, que em Inocência está começando a construir uma fábrica de R$ 25 bilhões após ter recebido benesses fiscais tanto para a construção quanto para a venda das 3,5 milhões de toneladas anuais que pretende produzir a partir do final de 2027, entrou com pelo menos duas ações judiciais para pagar menos ITBI.

A briga é com a prefeitura de Três Lagoas, município no qual a Arauco já “arrendou” ou está negociando o “aluguel” de cerca de 20 fazendas. Como se trata de empresa estrangeira, não pode comprar nem arrendar terras. Para driblar a legislação, usa o termo usufruto para conseguir terras para o plantio de eucaliptos. 

A questão é que a prefeitura de Três Lagoas estava cobrando o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, que é de 2%, sobre o valor venal do imóvel, que é definido pelo poder público. A Arauco, porém, entende que este imposto deve ser cobrado somente sobre o valor do contrato registrado em cartório, que, em alguns casos é 50% abaixo do valor venal. 

Entre outros exemplos, a ação judicial impetrada em meados de julho contra a prefeitura de Três Lagoas cita o caso da Estância Três Poderes, de 1.861 hectares. O imóvel está avaliado em R$ 64 milhões e a prefeitura cobrou 2% sobre esse valor, o que dá R$ 1,28 milhão de imposto

A Arauco, porém, diz que o tributo deve incidir somente sobre o valor do contrato, que é de R$ 33 milhões por um período de 16 anos. E ela conseguiu na Justiça, em decisão proferida em meados de outubro pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, reduzir o valor do imposto de R$ 1,28 milhão para R$ 664.055,62.

A prefeitura de Três Lagoas alegou na Justiça que os contratos de usufruto assinados entre a Arauco e os proprietários das terras têm valores fictícios, subavaliados justamente para reduzir os valores do imposto. 

Além disso, alega que não existe legislação clara sobre a forma de cobrança de ITBI dos chamados usufrutos, já que são uma nova espécie de “arrendamento” de terras que surgiram por conta do boom da celulose e da chegada das multinacionais que exploram o setor. Por isso, entende a prefeitura, o imposto deve ser cobrado como se as terras estivessem sendo vendidas. 

CANETADA MILIONÁRIA

A disputa chegou a ser remetida ao Tribunal de Justiça, mas antes que este se manifestasse a magistrada de Três Lagoas deu ganho de causa à Arauco, determinando que a prefeitura de Três Lagoas reduzisse o imposto dos contratos já firmados e ainda mandou que nos contratos futuros a base de cálculo seja o valor do contrato, e não o valor venal da terra. 

Levando em consideração que a Arauco precisa de 400 mil hectares de terra na região e que paga, em média, em torno R$ 100 reais por mês por hectare, ela vai recolher  imposto sobre cerca de R$ 7,6 bilhões pelos contratos já firmados ou que estão em negociação.

 A maior parte destes contratos têm prazo de 16 anos e podem ser prorrogados por mais 14. Quando da renovação, o ITBI terá de ser recolhido novamente. Em 30 anos são possíveis quatro ciclos de plantio e corte de eucaliptos.

Sendo assim, supondo que os demais municípios também cobrem 2% de ITBI, ela vai recolher em torno de R$ 153 milhões de imposto. Mas, se vigorasse a tese da prefeitura de Três Lagoas, esse valor subiria em cerca de R$ 75 milhões. 

Fiscalização

Clínica de depilação a laser é interditada em Campo Grande

Com diversas irregularidades, como a falta de licença sanitária e o não atendimento aos clientes, o espaço que funcionava no bairro Santa Fé foi fechado nesta sexta-feira (4) pelo Procon-MS

04/04/2025 18h13

Crédito: Procon-MS / Arquivo

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Após várias denúncias, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) interditou uma clínica de depilação a laser nesta sexta-feira (4), no bairro Santa Fé, em Campo Grande.

Além de não possuir licença sanitária e estar com o alvará de localização e funcionamento vencido desde 2023, a empresa não atendia os clientes que contratavam o serviço, alegando não haver datas disponíveis para agendamento do procedimento.

A clínica também firmava contratos com os clientes e os direcionava a um salão de beleza terceirizado para a realização dos procedimentos.

Irregularidades


Durante a fiscalização, os agentes constataram que a empresa descumpria cláusulas contratuais, o que dificultava o acesso dos consumidores aos serviços contratados.

Outro ponto identificado foi a terceirização de um salão de beleza utilizado para realizar os procedimentos de depilação a laser. Conforme apuração da reportagem do Correio do Estado para ter acesso ao espaço - distinto de onde fechou o contrato - o consumidor percorria cerca de 700 metros de carro. 

O Procon também identificou cláusulas consideradas abusivas, como o fato de a sede da empresa estar localizada em São José do Rio Preto (SP), o que gera transtornos aos consumidores no momento de rescindir o contrato ou buscar um acordo.

Além disso, em caso de rescisão contratual, o cliente não poderia solicitar o cancelamento, mesmo que a clínica não realizasse o serviço ou o prestasse com baixa qualidade.

A ação foi realizada em conjunto pelo Procon-MS vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon).

A clínica ficará impedida de oferecer o serviço até que todas as pendências sejam regularizadas. A empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao Procon-MS.

Fique atento



Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há uma percepção de aumento dos relatos de eventos adversos graves entre 2024 e o início deste ano, inclusive relatados na mídia, decorrentes de procedimentos de estética e embelezamento.

Além disso, de 2018 a 2023, os serviços de estética e embelezamento figuraram como os mais denunciados junto à Anvisa dentre os “serviços de interesse à saúde”, categoria que inclui também serviços de hotelaria, estúdios de tatuagem e instituições de longa permanência para idosos, por exemplo.

Os dados fazem parte de relatórios anuais disponibilizados pela Agência.

O relatório com dados de 2023 demonstra que 61,3% das denúncias estavam relacionadas a serviços de estética e embelezamento e sinaliza que a grande quantidade de estabelecimentos disponíveis e a diversidade de técnicas e procedimentos estão relacionadas ao número elevado de relatos de irregularidades.

Nesse contexto, é importante desconfiar de promessas milagrosas ou que garantam resultados, bem como de preços praticados muito abaixo do preço médio de mercado.

Vale lembrar que é importante consultar, junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, se o estabelecimento possui alvará/licença sanitária válida, bem como conferir nos conselhos profissionais as credenciais dos profissionais que atuam no estabelecimento.

Outra dica é sempre perguntar quais produtos estão sendo aplicados e, com os dados em mãos, conferir a regularidade dos produtos em https://consultas.anvisa.gov.br/#/.

O consumidor pode consultar também o site Reclame Aqui por meio do link https://www.reclameaqui.com.br/, basta inserir o nome da empresa que deseja obter informações e verificar se existem reclamações registradas por outros usuários referentes aos serviços prestados pelo estabelecimento.

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Violência Doméstica

Agressor que quebrou nariz de jornalista é solto com tornozeleira eletrônica

O músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica.

04/04/2025 17h42

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica Arquivo pessoal

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Acusado de violência doméstica e preso desde o dia 17 de março, o músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica. 

Ele foi denunciado pela então namorada, a jornalista Nathália Barros Corrêa, ao ter o nariz quebrado e aparecer em vídeo sangrando e com a filha no colo no dia 3 de março. 

Phillipe chegou a ser preso em flagrante, recorrendo à Justiça e conseguindo liberdade provisória, mas teve o mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e optou por entregar-se na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no último mês. 

A decisão de conceder parcialmente a liminar e substituir a prisão preventiva de Phillipe foi assinada pelo desembargador Fernando Paes de Campos e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de março

Segundo o texto do processo, além do uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, o músico não pode aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, de qualquer familiar dela e de qualquer testemunha da ação penal e deve, obrigatoriamente, comparecer à comarca sem autorização prévia do juízo e de todos os atos do inquérito e da ação penal. Caso não cumpra as medidas cautelares, poderá ser preso novamente. Logo a seguir, foi expedido o alvará de soltura do rapaz. A determinação atende o habeas corpus requerido pela defesa.

Philipe deve manter a tornozeleira funcionando a todo momento, bem como atentar-se à bateria, aos sinais sonoros e luminosos do equipamento e não poderá aproximar-se do endereço de Nathália. 

O processo segue em sigilo. 

Relembre outros casos de feminicídios no estado

O primeiro caso de 2025 foi a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro,  baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio de 2025 em Mato Grosso do Sul foi justmente a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

O último caso registrado foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Os outros feminicídios de 2025 vitimaram: 

Lei do feminicídio

Em 2015, entrava em vigor no país a Lei 13.104/15, a Lei do Feminicídio, onde era considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. Esta lei completou 10 anos no último mês. 

Em outubro de 2024, foi implementada a Lei 14.994/2024 que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra mulher. Ela eleva a pena para o crime contra a mulher para até 40 anos de reclusão.

Segundo dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres em março, apontam que, em 2024, foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos (com a intenção de matar) de mulheres e lesões corporais seguidas de morte.
 

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