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Gigantes da celulose brigam na justiça para pagarem ainda menos impostos em MS

Donos da Suzano etraram com ação na Justiça uma semana após ouvirem, em Ribas do Rio Pardo, "sermão" de Lula dizendo que abastados precisam pagar mais para isentar trabalhadores

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Cinco dias depois da inauguração da megafábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo, onde ouviram um “sermão” do presidente Lula e de três de seus ministros em defesa da isenção do imposto de renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e sobre a necessidade de os mais abastados pagarem mais imposto, os donos e administradores da Suzano entraram com ação judicial  tentando livrar a empresa do pouco imposto que paga em Mato Grosso do Sul. 

O “sermão”, na presença de Beto Abreu e David Feffer, CEO e um dos principais donos da Suzano, respectivamente, ocorreu no dia 5 de dezembro. E, no dia 10 de dezembro, foi protocolada na primeira Vara da Fazenda Pública de Campo Grande um mandado de segurança da Suzano pedindo que a Justiça mande o governo estadual excluir o PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS que incide sobre o papel vendido pela fábrica de Três Lagoas. 

A empresa é praticamente isenta de ICMS sobre a maior parte de sua produção, que é a celulose destinada à exportação. O imposto, de 17%, incide somente sobre produtos acabados. Mesmo assim, a empresa, que fechou 2023 com o impressionante lucro líquido de R$ 14.084.848.764,20, conforme revela a própria ação judicial, se diz injustiçada pela cobrança do imposto. 

Além de exigir a mudança na base de cálculo daqui para frente, o bilionário David Feffer, presidente do conselho deliberativo da Suzano, exige a devolução, com juros e correção, daquilo que supostamente foi cobrado indevidamente ao longo dos últimos cinco anos, deixando claro que não ficou nada comovido com o discurso do presidente e de seus ministros.

No pedido de liminar a empresa não cita o valor daquilo que teria sido cobrado indevidamente. Porém, anexa alguns documentos deixando claro que estão em jogo cifras multimilionárias. 

Em dezembro de 2023, por exemplo, a Suzano informou ter acumulado créditos de R$ 25.722.980,97 relativos a PIS e outros R$ 117.666.824,30 relativos a COFINS. 

E, como a alíquota de ICMS é de 17% sobre os produtos acabados, somente naquele período são em torno de R$ 24,3 milhões que a gigante da celulose tenta se livrar em imposto, que é destinado ao governo estadual e aos municípios de Mato Grosso do Sul. 

AGILIDADE

E, apenas um dia depois de o mandado de segurança com pedido de liminar ter sido protocolado, a juíza Paulinne Simões de Souza já analisou e indeferiu o pedido, dando prazo para que o Governo do Estado e o Ministério público se pronunciem. Somente depois disso é que vai tomar uma decisão.

Em seu despacho, porém, já deixou claro qual sua opinião a respeito do assunto. “Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação do tributo (EDcl no REsp nº 1.336.985/MS)”, escreveu a magistrada. 

Ou seja, a gigante que no ano passado lucrou R$ 14 milhões aqui no Estado e nas outras regiões nas quais atua, quase o mesmo tanto que os R$ 16,4 bilhões que o governo estadual faturou em ICMS ao londo de todo o ano de 2023, sofreu um primeiro revés na Justiça, mas foi somente um primeiro round daquilo que promete ser uma luta longa. 

ARAUCO

E não é somente a Suzano que trava batalhas judiciais para pagar ainda menos impostos em Mato Grosso do Sul. A chilena Arauco, que em Inocência está começando a construir uma fábrica de R$ 25 bilhões após ter recebido benesses fiscais tanto para a construção quanto para a venda das 3,5 milhões de toneladas anuais que pretende produzir a partir do final de 2027, entrou com pelo menos duas ações judiciais para pagar menos ITBI.

A briga é com a prefeitura de Três Lagoas, município no qual a Arauco já “arrendou” ou está negociando o “aluguel” de cerca de 20 fazendas. Como se trata de empresa estrangeira, não pode comprar nem arrendar terras. Para driblar a legislação, usa o termo usufruto para conseguir terras para o plantio de eucaliptos. 

A questão é que a prefeitura de Três Lagoas estava cobrando o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, que é de 2%, sobre o valor venal do imóvel, que é definido pelo poder público. A Arauco, porém, entende que este imposto deve ser cobrado somente sobre o valor do contrato registrado em cartório, que, em alguns casos é 50% abaixo do valor venal. 

Entre outros exemplos, a ação judicial impetrada em meados de julho contra a prefeitura de Três Lagoas cita o caso da Estância Três Poderes, de 1.861 hectares. O imóvel está avaliado em R$ 64 milhões e a prefeitura cobrou 2% sobre esse valor, o que dá R$ 1,28 milhão de imposto

A Arauco, porém, diz que o tributo deve incidir somente sobre o valor do contrato, que é de R$ 33 milhões por um período de 16 anos. E ela conseguiu na Justiça, em decisão proferida em meados de outubro pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, reduzir o valor do imposto de R$ 1,28 milhão para R$ 664.055,62.

A prefeitura de Três Lagoas alegou na Justiça que os contratos de usufruto assinados entre a Arauco e os proprietários das terras têm valores fictícios, subavaliados justamente para reduzir os valores do imposto. 

Além disso, alega que não existe legislação clara sobre a forma de cobrança de ITBI dos chamados usufrutos, já que são uma nova espécie de “arrendamento” de terras que surgiram por conta do boom da celulose e da chegada das multinacionais que exploram o setor. Por isso, entende a prefeitura, o imposto deve ser cobrado como se as terras estivessem sendo vendidas. 

CANETADA MILIONÁRIA

A disputa chegou a ser remetida ao Tribunal de Justiça, mas antes que este se manifestasse a magistrada de Três Lagoas deu ganho de causa à Arauco, determinando que a prefeitura de Três Lagoas reduzisse o imposto dos contratos já firmados e ainda mandou que nos contratos futuros a base de cálculo seja o valor do contrato, e não o valor venal da terra. 

Levando em consideração que a Arauco precisa de 400 mil hectares de terra na região e que paga, em média, em torno R$ 100 reais por mês por hectare, ela vai recolher  imposto sobre cerca de R$ 7,6 bilhões pelos contratos já firmados ou que estão em negociação.

 A maior parte destes contratos têm prazo de 16 anos e podem ser prorrogados por mais 14. Quando da renovação, o ITBI terá de ser recolhido novamente. Em 30 anos são possíveis quatro ciclos de plantio e corte de eucaliptos.

Sendo assim, supondo que os demais municípios também cobrem 2% de ITBI, ela vai recolher em torno de R$ 153 milhões de imposto. Mas, se vigorasse a tese da prefeitura de Três Lagoas, esse valor subiria em cerca de R$ 75 milhões. 

Segurança pública

Câmeras em fardas policiais "estreiam" em Mato Grosso do Sul a partir de 2026

A Polícia Rodoviária Federal segue com a implementação do equipamento de forma gradual após a finalização de testes

07/04/2025 09h30

Superintendente da PRF-MS, João Paulo Bueno falou sobre o projeto

Superintendente da PRF-MS, João Paulo Bueno falou sobre o projeto Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Com o encerramento da fase de testes das câmeras corporais em Mato Grosso do Sul e nas demais unidades da Federação, é previsto que os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) farão uso do equipamento no Estado a partir do segundo semestre de 2026.

De acordo com o que disse o superintendente da PRF em Mato Grosso do Sul, João Paulo Pinheiro Bueno, em entrevista para o Correio do Estado, a implementação das câmeras para o uso policial já iniciou no âmbito nacional.

“Já houve testes em todo o País, e eles [também] já foram feitos em Mato Grosso do Sul. O que está em andamento agora é a implementação das câmeras corporais em algumas delegacias da PRF do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Em nosso estado, [isso] está previsto para implementar no segundo semestre de 2026”, informou Bueno.

De acordo com o superintendente, a câmera que será utilizada inicialmente não vai ser a definitiva e a implementação do equipamento será realizada de forma gradativa e seguirá um cronograma definido de início do uso para cada estado.

Além da câmera acoplada no colete dos policiais rodoviários, o equipamento também será instalado nas viaturas da PRF, a fim de ser usado no monitoramento do fluxo de veículos nas estradas.

“As câmeras não vão ser empregadas só nos policiais, pois as nossas viaturas também terão. Então, terá uma viatura rodando o tempo todo na rodovia e fazendo a leitura do trânsito de veículos com a câmera também”, declarou Bueno.

Sobre o processo de implementação das câmeras corporais para registrar o trabalho da PRF, o superintendente da corporação em MS vê a mudança de forma positiva, entendendo que a tecnologia vai garantir mais segurança nas abordagens policiais.

“Eu entendo que esse é um projeto estratégico da PRF e não é somente para dar segurança ao cidadão, pois acredito que também é uma ferramenta de segurança para o policial. A gente consegue ter um controle maior da nossa atividade também, e a câmera vai ser empregada com tecnologia [atual]. Então, o monitoramento que temos hoje do fluxo de veículos será mais ampliado”, opinou.

A implementação das câmeras ocorre de maneira escalonada, com várias etapas dentro da PRF, como a fase de instalação em viaturas, e só depois o equipamento vai para o uso rotineiro dos policiais.

Conforme informado em reportagem do Correio do Estado, as demais forças de segurança de MS – as polícias Civil e Militar, por exemplo – são favoráveis à implementação do equipamento para uso policial, mas aguardam o processo de aquisição e utilização das câmeras corporais ser efetuado pelas forças federais de segurança.

Já a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM) informou que também é a favor da implementação, mas seguirá as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que estabeleceu a contemplação do equipamento primeiramente para as forças estaduais.

DIRETRIZES

O equipamento que será usado durante as ocorrências policiais teve suas diretrizes nacionais de uso estabelecidas pelo MJSP em 28 de maio de 2024, contendo 16 critérios de utilização.

As normas lançadas pela Pasta admitem três modalidades de uso: por acionamento automático, isto é, assim que o equipamento é retirado da base; por meio remoto, quando a gravação começa de forma ocasional; ou pelos próprios órgãos de segurança pública.

Os principais critérios estabelecidos para o uso obrigatório do equipamento são no atendimento de ocorrências; nas atividades que demandam atuação ostensiva, seja ordinária, seja extraordinária ou especializada; na identificação e na checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; e ao longo de ações operacionais, etc.

A diretriz também estabelece o uso do equipamento dentro do sistema prisional, para a câmera ser utilizada pelos policias penais em momentos de escoltas de custodiados, em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e aos advogados; e nas intervenções e nas resoluções de crises.

PERÍODO DE TESTES

Em 2023, foi iniciado o Projeto Nacional de Câmeras Corporais, com metodologia e estudos científicos.
Em maio do ano passado, a PRF colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares, com testes de campo nacionais, os quais foram realizados em cinco unidades da corporação localizadas em São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO).

Saiba

Segundo a PRF, além do uso de câmeras, existem outras ferramentas tecnológicas que a corporação utiliza nas operações de combate ao crime organizado – entre elas a comunicação por satélite, o sistema de monitoramento das rodovias e os scanners de leitura interna dos veículos.

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lotesul

Parada no STF, ação de MS quer flexibilizar a Lei das Bets

Em 2024, o ministro Luiz Fux já deu parecer favorável, suspendendo pontos pedidos, mas o julgamento final foi paralisado por um pedido de vista de Flávio Dino

07/04/2025 09h00

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada no ano passado por Mato Grosso do Sul e outros seis estados no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta flexibilizar a Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamentou a jogatina on-line no País. O processo teve parecer favorável do ministro do STF Luiz Fux, mas o julgamento em plenário está paralisado desde 2024 – e tudo isso em meio à licitação polêmica da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul).

No pedido feito por Mato Grosso do Sul, por São Paulo, pelo Rio de Janeiro, por Minas Gerais, pelo Paraná, pelo Acre e pelo Distrito Federal, os estados pedem que dois pontos sejam modificados da lei. O primeiro é referente à proibição de que um mesmo grupo econômico vença mais de uma licitação de loterias estaduais.
De acordo com os estados, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados, em que uns tendem a perder mais que outros.

“As restrições inconstitucionais impostas pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756, de 2018, na redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 2023, impactam diretamente o projeto de delegação à iniciativa privada dos serviços públicos lotéricos dos estados e do Distrito Federal, uma vez que reduzem o número de potenciais licitantes àqueles que ainda não celebraram contratos para prestação de serviços lotéricos com outros estados ou com o DF. Tal redução representa evidente prejuízo à ampla competitividade da licitação”, alegam.

Eles também alegam que a medida “favorece um ambiente de competição predatória entre os estados e o DF, com o objetivo de disputar, entre si, as empresas com maior qualificação técnica e econômica para que participem de suas respectivas licitações”.

Ainda, “pode inviabilizar que os estados e o DF deleguem o serviço à iniciativa privada, os obrigando à exploração direta, em especial no que se refere à modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa”.

O outro ponto abordado no pedido é referente à publicidade das loterias estaduais, que pela lei estaria restrita ao perímetro da unidade da Federação. Na visão dos estados, isso prejudica as unidades menores e a livre concorrência entre eles.

“A previsão viola a livre concorrência que deve imperar na prestação do serviço. Qualquer particular que detenha o direito de explorar o serviço (mediante concessão, permissão ou autorização) deve poder explorá-lo em igualdade de condições, podendo se utilizar do arsenal mercadológico existente para atrair potenciais usuários”, diz trecho do pedido dos estados, realizado em maio do ano passado.

Em outubro do mesmo ano, Fux concedeu decisão liminar que suspendeu os pontos solicitados pelos estados. 

Porém, no mês seguinte, o ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento no plenário do STF com um pedido de vista, e a confirmação da suspensão segue aguardando retomada.

Com isso, a decisão de Fux segue como sendo o entendimento da Corte. O ministro considerou que os pontos seriam inconstitucionais. “À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirma trecho da decisão de Fux.

“Entendo inconstitucional a vedação constante do parágrafo 4º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, relativa à realização de publicidade dos serviços lotéricos estaduais além dos limites dos estados titulares. Isso porque a referida restrição retira dos estados, sem nenhuma justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócio (e ao planejamento de negócio de suas concessionárias)”, complementou o ministro.

Em outro trecho, Fux disse que a restrição de que grupos econômicos comandem mais de uma loteria estadual “não encontra amparo na Constituição, seja porque não se encontra prevista no art. 175 da CF [Constituição Federal], seja porque acaba por impor aos estados de menor população a celebração de contratos de concessão com empresas tendencialmente menos qualificadas, violando claramente o pacto federativo”.

Antes do pedido de vista de Dino, apenas o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, havia apresentado seu voto, o qual manteve os fundamentos descritos acima e proferidos na liminar. Ainda não há data prevista para que a pauta volte ao plenário do STF.

LICITAÇÃO

Em fevereiro, o governo de Mato Grosso do Sul lançou a licitação para encontrar empresa que comandará a Lotesul. O certame foi questionado por várias empresas, as quais alegaram que o edital seria tendencioso e que estaria favorecendo uma só empresa.

Foram dois pedidos de impugnação do edital e um de explicações. O pregão eletrônico estava marcado para ocorrer no dia 17 de março, porém, foi suspenso pouco tempo depois de ter sido iniciado, para atender a um “pedido de esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março”, como disse o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho.

No momento em que o certame foi suspenso, três propostas haviam sido apresentadas. Entretanto, as empresas não foram qualificadas.

“FAVORITA”

A medida que foi aprovada por Fux facilita a participação de empresas que já comandam outras loterias estaduais no Brasil, como é o caso da Pay Brokers, empresa do Paraná que é a responsável pela loteria daquele estado e que, segundo fontes do Correio do Estado, seria a “favorita” para vencer também em Mato Grosso do Sul.

No Paraná, como mostrou reportagem do Correio do Estado, o edital de licitação chegou a ser questionado por técnicos do Tribunal de Contas paranaense, por direcionamento no certame e por falta de competitividade. O concelheiro responsável pela análise do relatório, contudo, manteve a validade da licitação.

No Estado, também houve denúncia sobre o edital da Lotesul ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Porém, o caso ainda não foi julgado.

Saiba

Entre os pedidos de impugnação do edital da Lotesul está o de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) cumprindo pena de 69 anos de prisão.

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