Cidades

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Golpes que utilizam dados reais para criar boletos falsos aumentam em MS

Criminosos aproveitam período onde cresce busca por renegociação de dívidas para enviar falsas cobranças

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Com o vazamento cada vez mais frequente de dados, criminosos têm se aproveitado para aplicar diversos golpes, com a utilização dos dados pessoais para criação de boletos falsos e intimações de protesto fraudulentos.

Com vítimas em Mato Grosso do Sul, este tipo de golpe utiliza informações reais como nome completo, CPF, endereço e até dados bancários para dar maior veracidade a fraude.

Os documentos falso simulam notificações de cartórios, cobranças judiciais e taxas associativas inexistentes.

Muitas vezes, os golpistas usam brasões da República, nomes de instituições falsas e contatos de outros estados para dar uma aparência oficial à fraude documental.

Os Cartórios de Protesto reforçam o alerta à população sobre o crescimento destes golpes neste período de fim e inicio de ano.

Com a realização de diversos mutirões de renegociação de dívidas, estelionatários estão se aproveitando da urgência das pessoas em quitar pendências financeiras para aplicar fraudes cada vez mais sofisticadas.

Segundo Daniel Emílio Fontana Fries, presidente dos Cartórios de Protesto de MS, é fundamental redobrar a atenção ao pagar boletos.

“Os criminosos se aproveitam da grande circulação de boletos e da pressa das pessoas para aplicar golpes. É essencial verificar a origem do documento antes de efetuar qualquer pagamento", orienta.

Como Se Proteger

Os Cartórios de Protesto e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil - MS (Anoreg) recomendam os seguintes cuidados: 

  • Confira sempre os dados do beneficiário antes de pagar qualquer boleto.
  • Não clique em links recebidos por e-mail, SMS ou redes sociais que prometem descontos ou renegociações.
  • Acesse diretamente os canais oficiais dos Cartórios ou instituições financeiras.
  • Em caso de intimação, confirme a veracidade da dívida pelo site www.pesquisaprotesto.com.br ou entre em contato com o Cartório de Protesto da sua cidade pelo número (67) 3326-3712.

Por lei, o devedor tem até três dias úteis para quitar o valor após a intimação. Golpistas costumam exigir pagamento imediato.

A Anoreg reforça que os cartórios não enviam boletos por WhatsApp ou redes sociais. Toda comunicação oficial é feita por meios seguros e identificáveis.

Como denunciar

Caso a pessoa tenha sido vítima ou recebido uma cobrança suspeita, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

O crime é estelionato e precisa ser denunciado para que as autoridades possam investigar.

ação da ANP

Posto de combustível e revendedora de gás são autuadas por irregularidades em MS

Ação da Agência Nacional do Petróleo fiscalizou o mercado de abastecimento em 18 estados do País

18/02/2026 18h31

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado

Em Campo Grande, um posto de combustíveis foi interditado Foto: Procon/MS

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Um posto de combustíveis e uma revendedora de gás de Mato Grosso do Sul foram autuadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) por irregularidades. A fiscalização fez parte de uma ação nacional da ANP.

Conforme a agência, no Estado, foram fiscalizadas 14 postos de combustíveis, seis revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), duas distribuidoras de GLP e um depósito de GLP, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Ladário e Três Lagoas.

Foram lavrados dois autos de infração e coletadas quatro amostras de combustíveis para análise em laboratório.

As infrações foram constatadas no Auto Posto Marechal Deodoro, localizado em Campo Grande, ena revenda Só Gás de Corumbá MS Ltda. 

No caso do posto da Capital, as irregularidades encontradas foram ausência de Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), ausência de Registro de Análise de Qualidade (RAQ) e identificação do fornecedor do combustível automotivo (transição de bandeira). Em todos os casos, a Medida Reparadora de Conduta já foi aplicada.

Em Corumbá, a revenda tinha balança em desacordo com a legislação.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de penas de suspensão e revogação de sua autorização.

As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

Nenhum estabelecimento do Estado foi interditado.

Conforme a ANP, nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis e lubrificantes.

Fiscalização

A fiscalização ocorreu entre os dias 9 e 13 de fevereiro, em 18 estados do País.

Ainda segundo a ANP, as ações de fiscalização são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência, entre outros.

Dessa forma, as ações são focadas nas regiões com indícios de irregularidades.    

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do telefone 0800 970 0267 ou do FalaBR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).

PRESOS EM FLAGRANTE

Dupla pagou garrafa de bebida para homens invadirem e roubarem casa alugada

Os autores afirmaram que foram autorizados pelos donos da casa a subtrairem qualquer objeto do local, já que o inquilino não estava pagando o aluguel

18/02/2026 18h05

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Na tarde desta terça-feira (17), a equipe de Força Tática da Polícia Militar prendeu três indivíduos, identificados como Daniel de Lucena Guedes, Alex Sander Alves dos Santos e Rudyclei de Moura, no bairro Jardim São Conrado, enquanto os autores furtavam uma residência.

Ao chegar no local, os militares fizeram uma varredura no terreno baldio que fica ao lado da residência, quando localizaram e abordaram Daniel nos fundos da propriedade, roubando duas cadeiras de nylon. O homem utilizou uma escada para pular o muro da casa e evitar o sistema de segurança.

Os policiais encontraram os outros dois envolvidos em um terreno baldio que fica em frente a residência. Alex Sander, ao notar a aproximação da equipe, passou a simular que realizava a limpeza do local. Rudyclei foi localizado e abordado nos fundos da propriedade, onde se encontrava escondido e deitado em um sofá velho, atrás de uma árvore.

Em entrevista, Rudyclei e Alex Sander relataram que um indivíduo em uma motocicleta branca, juntamente
com uma mulher de bicicleta que dizia ser a proprietária do imóvel, aproximaram-se deles, e informaram que o morador da residência não estaria pagando o aluguel.

Segundo o relato, como o imóvel estaria desocupado naquele momento, o homem na motocicleta deu a eles uma garrafa de bebida alcoólica como forma de pagamento para que invadissem o imóvel e deu autorização para roubarem quaisquer objetos.

Além das cadeiras de nylon, Daniel também tentou roubar uma roda de carro, porém quando percebeu a aproximação da equipe policial, pulou novamente para fora do quintal, buscando se esconder entre as folhagens do terreno baldio.

A vítima compareceu ao local e relatou que, ao perceber que sua residência estava sendo invadida, acionou
imediatamente o serviço de emergência pelo número 190. Por meio das imagens captadas pelas câmeras de
segurança, foi confirmada a entrada de Daniel na residência, bem como a permanência e movimentação de Alex Sander e Rudyclei em frente ao imóvel momentos antes da invasão.

Os autores foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol (DEPAC/Cepol) para as providências legais cabíveis. O crime imposto foi o furto qualificado com abuso de confiança e mediante concurso de pessoas.

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