Governo de Mato Grosso do Sul criou a Sala de Apoio Pedagógico (SAP) para estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE-MS) que possuam transtornos específicos da aprendizagem.
O objetivo é prestar apoio pedagógico aos alunos, buscar alternativas para superar as dificuldades na aquisição do sistema de escrita alfabética e do letramento matemático e garantir atendimento individualizado ou em pequenos grupos.
Podem participar do projeto alunos que tem sinais precoces ou são diagnosticados com:
- dislexia;
- discalculia;
- disortografia;
- disgrafia;
- Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
- Transtorno Opositor Desafiador (TOD);
- Transtorno do Processamento Auditivo Central (TPAC).
A resolução de criação da SAP foi publicada, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul (DOE-MS).
De acordo com o DOE-MS, as unidades escolares da REE-MS, em articulação com a família e com os profissionais da rede de saúde, devem garantir acompanhamento especializado, cuidado e proteção ao estudante com transtornos específicos da aprendizagem em seus processos formativos com vistas ao seu desenvolvimento integral, contemplando as dimensões da saúde física, emocional e social.
Além disso, é provável que o aluno seja encaminhado para diagnóstico e apoio terapêutico especializado na rede de saúde pública.
A avaliação do estudante para o atendimento da Sala de Apoio Pedagógico será realizada por profissional com formação em pedagogia e especialização em psicopedagogia ou neuropsicopedagogia, após sinalização do professor regente, por meio da coordenação pedagógica e direção da escola, mediante ficha de acompanhamento e critérios estabelecidos.
O atendimento é de caráter temporário e transitório e ocorrerá no contraturno, realizado por até 2 horas, em 3 vezes por semana, com grupos compostos por no máximo 5 estudantes.
Confira o trecho redigido em Diário Oficial:
Dispõe sobre a organização das Salas de Apoio Pedagógico (SAP), estabelece os procedimentos para o seu funcionamento nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (REE/MS) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 93 da Constituição Estadual, bem como com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n. 14.254, de 30 de novembro de 2021, na Lei Estadual 5.593, de 10 de novembro de 2020, e no Decreto n. 15.298, de 23 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a organização das Salas de Apoio Pedagógico (SAP) e estabelecer os procedimentos para o seu funcionamento nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (REE/MS).
(…)
Veja a resolução na íntegra aqui.