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Governo de MS demite policial penal que manchou título de 'anti celular' da Gameleira

Condenado a cerca de 11 anos, o agora ex-policial penal, Odair Pereira da Silva, teve sua demissão justificada em ata assinada pelo diretor-presidente, Rodrigo Rossi

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Na edição desta quinta-feira (09) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Mato Grosso do Sul, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou a demissão do policial penal que manchou o título de "anti-celular" antes ostentado pela Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira.

Identificado como Odair Pereira da Silva, o agora ex-policial penal teve sua demissão justificada em ata assinada pelo policial penal diretor-presidente, Rodrigo Rossi Maiorchini, pelos descumprimentos ao esculpido no artigo 218, que trata dos deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, e ao 219, que trata das proibições.

Houve descumprimento do 218 da Lei nº 1.102/1990, dos incisos XII e XIII, que tratam de: 

  1. Estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções
  2. Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique o cargo ou a função que exerce.

Já das infrações ao artigo 219, o agora ex-servidor descumpriu os incisos que descreviam as proibições da função, no caso: 

  1. Entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
  2. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da função pública;

Houve ainda descumprimento das vedações impostas pela lei de carreira de segurança penitenciária, cujo artigo 85 trata das proibições para o servidor, especificamente o inciso que aponta para "deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições as leis e os regulamentos;"

  1. Essa mesma lei, prevê em seu artigo de número 95 que "caberá aplicação da pena de demissão" nos seguintes casos registrados por Odair. 
  2. Faltas relacionadas nesta Lei ou no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, quando de natureza grave e de comprovada má-fé; e
  3. Incontinência pública e escandalosa, comércio ilegal de bebidas, de armas e aparelhos, instrumentos ou equipamentos de uso vedado nos estabelecimentos penais, bem como o uso e ou comércio ilegal de substâncias de que resulte dependência física ou psíquica;

Entenda

Tratando-se de um esquema que envolve laços de facções nacionais; profissionais da área do direito e policiais penais em Mato Grosso do Sul, o grupo começou a ser desmantelado com a chamada "Operação Bloodworm", que já rendeu pelo menos 10 sentenças aos envolvidos. 

Com proporções bastante notáveis desde as primeiras ações do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado contra a quadrilha, em 05 de maio de 2023, os agentes do Gaeco foram às ruas de oito municípios sul-mato-grossenses (bem como no Distrito Federal e outros três Estados) mirando o cumprimento de 92 mandados de prisão e 38 de busca e apreensão. 

Esses alvos alvos seriam apoiadores e integrantes da organização criminosa batizada de Comando Vermelho (CV), mirando justamente policiais penais e advogados que supostamente agiram a serviço da facção. 

Com pelo menos 15 meses de serviço de investigação, as forças de segurança puderam desenhar a "teia" do esquema criminoso, que ligava advogados, agentes penitenciários e internos do sistema prisional de Mato Grosso do Sul pertencentes à facção do CV.

Até a última atualização, segundo o Ministério Público em nota, os números da "Bloodworm" até o fim de 2024 já somavam para: 

  • 10 ações penais julgadas
  • 79 condenações (com réus sentenciados mais de uma vez)
  • 417 anos de penas aplicadas

Entre os alvos aparece justamente Odair, apontado como o policial penal que facilitou a entrada de aparelhos telefônicos na Gameleira, manchando o título de "anti celular" da unidade. 

Ele é apontado pelo uso de cargo público com intuito de auxiliar as ações criminosas, permitindo acesso a telefones aos internos do regime fechado em Campo Grande, pegando sozinho 10 anos e 8 meses de prisão. 

Uma vez com os celulares em mãos, de dentro do presídio os integrantes da facção seguem arquitetando uma série de crimes, desde o mais comum tráfico de drogas e roubo, até mesmo o comércio de armamentos, segundo provas obtidas. 

A 10ª sentença - fruto de trabalho do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) - condenou 18 réus a mais de um século de prisão, em penas totais que já passam de 410 anos.

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Cidades

MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional

Estudantes do ensino médio serão beneficiados

31/12/2025 22h00

Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC

Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação.Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MECOs estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC

A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos. 

Objetivo

O novo programa federal pretende criar condições para aumentar a produtividade e novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).

Serão beneficiadosestudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.

Metas

Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal pactuarão com o Ministério da Educação(MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas.

As metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na  população do estado, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa federal. É obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação.

Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes.

Investimentos

Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O percentual poderá cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido.

Os recursos podem ser usados para:

  • capital: obras, ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT; e compra de equipamentos/tecnologia.
  • custeio: pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.

Plano de Aplicação

Os estados devem apresentar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como investirão o dinheiro (municípios, tipos de cursos, cronograma físico-financeiro).

O Plano de Aplicação deve ser enviado em até 30 dias após a adesão do estado ao Programa Juros por Educação.

Transparência

Os estados devem publicar balanços semestrais (janeiro e julho) e enviar um relatório anual ao MEC.

Todas as matrículas e planos de aplicação devem ser registrados oficialmente e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Parcerias

O estado e o Distrito Federal podem oferecer os cursos diretamente ou por meio de parcerias com outras instituições de ensino da EPT, como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou escolas privadas. Porém, a responsabilidade pela qualidade e fiscalização permanece com a unidade da federação.

Juros por Educação

O Juros por Educação faz parte doPrograma de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag),instituído pelaLei Complementar nº 212/2025, que permite que estados e Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional e tecnológica (EPT) nível médio.

Atualmente, as metas de desempenho coincidem com as metas estabelecidas para a educação profissional no Plano Nacional de Educação (PNE) vigente (metas 10 e 11).

Com o programa, o governo federal quer promover a formação de jovens para o mundo do trabalho e, com isso, fomentar a inclusão social e econômica por meio da educação.

Correios

TST diz que greve de funcionários dos Correios não é abusiva e define reajuste salarial de 5,1%

Os trabalhadores devem retornar às atividades

31/12/2025 15h30

Agência dos Correios em Campo Grande

Agência dos Correios em Campo Grande FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação. Os trabalhadores devem retornar às atividades.

Sem acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e os Correios sobre o aumento salarial, o TST ainda determinou um reajuste de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025.

O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

O desconto referente à greve deverá ser parcelado em três meses. A decisão, tomada na terça-feira, 30, permite a reposição dos dias paralisados em substituição ao desconto, caso a gestão da empresa considere essa opção mais adequada.

Os trabalhadores haviam começado a paralisação das atividades no dia 17 em agências de Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, além de algumas regiões de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Os Correios solicitaram a declaração de abusividade da greve sob o argumento de que o movimento foi deflagrado antes de as negociações coletivas se esgotarem.

Para a relatora, a ministra Kátia Magalhães Arruda, diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro.

Ela ressaltou que a paralisação começou em alguns sindicatos e que a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST.

A sentença do TST ainda assegura benefícios como pagamento de 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso.

Foi incluída uma cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário.

O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST que assegura esse direito a empregados públicos.

Em relação ao reajuste salarial e aos benefícios, a ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu e votou pela manutenção da proposta apresentada pelos Correios, destacando que o dissídio "envolve empresa estatal em alarmante situação econômico-financeira". Nesse ponto, foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

A maioria dos ministros, no entanto, votou por uma proposta intermediária à dos Correios e à dos sindicatos dos trabalhadores.

Entre as demandas dos funcionários, estava um adicional de 250% para trabalho aos fins de semana.

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