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Governo federal prepara resolução que deve barrar desmatamento no Pantanal

Conama já tem minuta pronta para tornar sem efeito decreto de 2015 que "afrouxa" exigências para suprimir vegetação do bioma

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve publicar nos próximos dias resolução que praticamente tornará sem efeito a legislação dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso que tem permitido um aumento nos índices de desmatamento do Pantanal, conforme apurou o Correio do Estado com exclusividade. 

De acordo com a minuta que já foi redigida pelo Conama e que depende de aprovação do conselho, a supressão da vegetação nativa do Pantanal ou o uso alternativo do solo do bioma deverão considerar estudos científicos conclusivos que abordem aspectos como diversidade das paisagens e ecossistemas; diversidade das espécies (em particular as ameaçadas de extinção); fitofisionomias e ambientes aquáticos raros; diversidade de solos e fauna associada; regime hídrico e pulsos de inundação; ciclo reprodutivo das espécies; ecossistemas e espécies vegetais importantes para a reprodução de espécies da fauna; ambientes aquáticos importantes para a conectividade das paisagens; e a presença dos povos indígenas, entre outras exigências. 

A minuta da resolução do Conama ainda aponta que a inexistência ou a não utilização de estudos atuais e consistentes com esses parâmetros citados, realizados por instituição oficial de pesquisa de renome nacional, devem ser motivos para a suspensão imediata e temporária por parte dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso da vigência de autorizações de supressão de vegetação nativa ou de uso alternativo do solo. 

O documento que está sendo preparado pelo Conama é apenas a primeira das medidas que vêm sendo tomadas pelo governo federal para organizar a ocupação do solo do Pantanal, depois que monitoramentos realizados por órgãos oficiais, como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), além da organização SOS Pantanal, verificaram uma disparada do desmatamento no bioma de outubro de 2015 para cá, quando o Decreto nº 14.273, do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), estabeleceu o que esses órgãos chamaram de “legislação permissiva” para a ocupação do Pantanal. 

DECRETO COMPRADO

O decreto foi baseado em um estudo realizado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP), mas que foi pago pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).

O decreto permite a supressão de 60% da mata nativa não arbórea das propriedades pantaneiras e de 50% da vegetação arbórea, não prevendo regra nenhuma para a proteção dos planaltos da Bacia do Alto Paraguai. 
O estudo que baseia o decreto não é reconhecido como oficial nem pela USP nem por sua unidade, a Esalq. Ambas admitiram, em inquérito aberto pelo MPMS, sob recomendação do Ministério do Meio Ambiente, que esse estudo é objeto de um contrato. 

A Nota Técnica do Ministério do Meio Ambiente nº 1.520, que determinou a confecção da minuta que deve tornar sem efeito as licenças de desmatamento emitidas pelo Imasul de 2015 para cá, já foi divulgada pelo Correio do Estado em outras reportagens.

“O incremento médio do desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense testemunhou um avanço de 37.465 hectares, entre 2009 e 2015, para 48.264 hectares, entre 2016 e 2021 (alta de 28,8%), com o maior valor da série histórica sendo registrado em 2021, quando atingiu 74.765 hectares e representou 90,7% do desmatamento ocorrido no bioma (em 2021, foram desmatados 7.682 hectares no Pantanal situado no estado de Mato Grosso)”, aponta a nota técnica do ministério comandado por Marina Silva, com data de 3 de agosto e à qual o Correio do Estado teve acesso. 

“Vale notar que os saltos recentes do ritmo do desmatamento coincidiram com a publicação do Decreto Estadual nº 14.273/2015 e da Estadual nº 11.861/2022, em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, respectivamente”, complementa o documento assinado pelo coordenador-geral do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial, Bruno Siqueira Abe Saber Miguel, e pelo diretor do Departamento de Políticas de Controle de Desmatamento e queimadas, Raoni Guerra Lucas Rajão.

AVAL DA AGU

A revisão na legislação sul-mato-grossense, considerada permissiva para os ambientalistas, é respaldada por parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A inconsistência dos critérios técnicos adotados pelo Decreto nº14.273/2015 possibilita, como dito, um desmatamento superior ao ambientalmente tolerável, claro está que o regulamento estadual destoa do objetivo de interesse público positivado no art. 10 do Código Florestal, que é manter a supressão de vegetação nativa nos pantanais em bases ecologicamente sustentáveis”, indica o parecer assinado pelo procurador federal Daniel Otaviano de Melo Ribeiro.

“Para além disso, os parâmetros utilizados pelo estado de Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão de vegetação nativa em seu Pantanal devem ser revisitados também, em razão do longo tempo decorrido desde a publicação do Decreto nº 14.273/2015, quando a conjuntura e, sobretudo, os índices de desmatamento eram bastante deferentes dos atuais”, acrescenta.

No que diz respeito à competência federal para atuar em relação ao decreto estadual, o procurador da AGU ainda salienta que a Constituição eleva o Pantanal a “patrimônio nacional” e “bioma especialmente protegido”.

O IMASUL E AS FAZENDAS

O decreto de Reinaldo Azambuja de 2015 não foi aceito de forma passiva por alguns órgãos de fiscalização. Em Corumbá, o MPMS chegou a ingressar com algumas ações civis públicas contra autorizações do Imasul para a supressão vegetal em fazendas no Pantanal sul-mato-grossense.

Na maior das ações, o Ministério Público saiu derrotado, em uma disputa em que o chefe do Executivo teve de lançar mão de uma ação rara que lhe é facultada: o pedido de suspensão de liminar (PSL).
Reinaldo Azambuja fez isso no fim da década passada, após a liminar pleiteada pelo MPMS contra autorização dada pelo Imasul ao fazendeiro de Maracaju Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, foi concedida em primeira e segunda instâncias.

Na época, não restou outra alternativa ao mandatário do governo estadual a não ser endereçar uma ação direta ao presidente do Tribunal de Justiça, a fim de que suspendesse a liminar e liberasse a supressão de 20 mil hectares de mata nativa da propriedade.

Mais recentemente, uma ação civil pública daquela época, contra a Majora Participações Ltda., dona da Fazenda São Sebastião, também no Pantanal, foi julgada parcialmente procedente. A autorização do Imasul para desmatar mais de 10 mil hectares foi considerada ilegal pelo juízo de primeira instância.

A empresa, curiosamente, não se defendeu no processo. Nem precisou: a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, ao atuar em favor do Imasul, apelou da decisão e até pediu, em outro processo ajuizado em 2020, que os efeitos do mesmo PSL que liberou o desmatamento na Fazenda Santa Mônica fossem estendidos à Fazenda São Sebastião. Esse processo ainda deve ser decidido em segunda instância.

 

Digital

Grande operadora de celular brasileira pode ter sido alvo de megavazamento de dados

Mais de 500 mil usuários teriam tido os dados expostos por hackers

06/03/2026 18h15

VIVO pode ter tido dados vazados

VIVO pode ter tido dados vazados Reprodução/Twitter

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A VIVO, uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil, teria sido alvo de um megavazamento de dados nesta sexta-feira (6). 

De acordo com a companhia Vecert Analyser, uma empresa de cyber segurança internacional, afirmou em suas redes sociais que, pelo menos, 557.892 usuários teriam tido seus dados expostos, como endereço de e-mail, número de telefone e senhas. 

O grupo responsável pelo vazamento dos dados seria o "VFVCT", codinome para "V for Vandetta Cyber Team". 

"O incidente não é um fato isolado, mas parte de uma cadeia de vulnerabilidades críticas", afirmou a Vecert. 

Segundo a empresa, já foram detectadas mais de 26 incidentes distintos ligadas à VIVO desde 2023. As fragilidades na infraestrutura da companhia nacional de telefonia tem sido alvo de grupos hackers e dos chamados 'bots' que tentam explorar e burlar os sistemas de autenticação e dos portais da empresa. 

"A infraestrutura da Vivo Brasil apresenta falhas sistêmicas que são exploradas repetidamente por cibercriminosos. A segurança do usuário permanece em risco até que os múltiplos subdomínios e APIs expostos sejam protegidos", alegou a Vecert Analyser. 

A VIVO não se pronunciou sobre o assunto. 

Antigo 

Em 2021, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as quatro grandes operadoras de telefonia no Brasil, a Oi, Vivo, Claro e Tim para que explicassem o vazamento de dados de quase 103 milhões de contas de celular.

O vazamento foi constatado por uma empresa de cibersegurança no dia 10 de fevereiro daquele ano. Informações sensíveis dos consumidores ficaram expostas, como número do RG, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço, número do celular e detalhes sobre o valor e o pagamento da fatura. 

Precauções

Para se proteger, é recomendável não responder a e-mails que declarem que seus dados foram expostos ou utilizar sites suspeitos para realizar essa verificação. Esses mecanismos geralmente pedem que o cidadão compartilhe alguns de seus dados pessoais para realizar a suposta verificação e isso pode aumentar a sua exposição.

Além disso, é importante trocar as senhas e demais informações de acesso aos serviços e às plataformas que foram afetados por vazamento de dados. Outra dica é utilizar a autenticação de dois fatores sempre que disponível, além de seguir monitorando a atividade nas contas e nos serviços potencialmente relacionados aos dados vazados.

Se verificar que seus dados foram utilizados de maneira fraudulenta – por exemplo, para abrir uma conta ou para adquirir algum bem –, o usuário deve buscar informações junto aos provedores do serviço, além de reportar a ocorrência à autoridade policial, para viabilizar a apuração e se proteger.

Justiça federal

Tribunal lança Inteligência Artificial para auxiliar juízes e desembargadores em processos

Plataforma LIA 3R será usada em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas da Justiça Federal

06/03/2026 18h00

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou a plataforma de Inteligência Artificial (IA) LIA 3R, desenvolvida por magistrados e servidores para auxiliar em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas.

De acordo com o desembargador federal Nino Toldo, membro efetivo da Comissão Permanente de Informática do TRF3, a ferramenta integra tecnologia e prática judicial para tornar o trabalho dos magistrados mais ágil e eficiente, preservando a segurança e a qualidade das informações processuais. 

Ele explica que a ideia de inteligência artificial começou com um projeto que se chamava Sigma, pois há, na Justiça Federal, muitos processos semelhantes.

"A partir de decisões, vamos dizer assim, padronizadas, se constitui um banco de dados e aí foi sendo feito um trabalho de sugestão, o sistema analisava o processo e sugeria para o usuário essa ou aquela minuta de decisão, de despacho para utilizá-la. E depois, com o avanço dos sistemas, dos programas de inteligência artificial, isso foi sendo aprofundado e agora desenvolveu o sistema LIA", explica.

A presidente da Comissão Permanente de Informática do TRF3, desembargadora federal Daldice Santana, ressaltou que a plataforma foi criada para atuar como instrumento de apoio às atividades diárias e não irá substituir os magistrados.

“A palavra ‘apoio’ tem muito sentido, porque a decisão continuará sendo humana. A IA não tem consciência, não tem vontade. A responsabilidade continua sendo institucional, do órgão julgador ou mesmo do magistrado e servidor", ressaltou.

Daldice Santana lembrou que o projeto foi concebido com base em três pilares, sendo ética e governança, autonomia institucional e responsabilidade orçamentária.

“A solução foi estruturada dentro dos limites financeiros estabelecidos. Inovar não significa gastar mais, mas usar melhor os recursos de que dispomos”, enfatizou a magistrada. 

Como funciona 

A LIA 3R estará disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJe) apenas para quem realizar o curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).  

Ela funciona como um chat, guiado por prompts (comandos) padronizados, que orientam o modelo sobre o que fazer e detalham como deve ser a resposta. 

Quando necessário, a plataforma também usará bases de conhecimento RAG, técnica utilizada para ampliar a capacidade de resposta, e integrações que enriquecem a resposta. 

O recurso foi desenvolvido como uma evolução do sistema de centralização dos modelos e ranqueamento com utilização de inteligência artificial e passa por melhorias contínuas de usabilidade, segurança, governança e conteúdos, segundo o TRF3.

A ferramenta usa principalmente banco de dados do PJe, bases de conhecimento com documentos curados e documentos fornecidos pelo usuário na conversa, como textos e anexos.

O nome LIA 3R foi baseado na ideia apresentada pelo servidor Urias Langhi Pellin. Segundo o Tribunal, trata-se de um nome feminino, que personifica a tecnologia como uma aliada no dia a dia, e resgata o antigo laboratório de IA do Poder Judiciário (LIIA-3R), o primeiro do Brasil. 

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência ArtificialPlataforma LIA 3R

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