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Governo federal prepara resolução que deve barrar desmatamento no Pantanal

Conama já tem minuta pronta para tornar sem efeito decreto de 2015 que "afrouxa" exigências para suprimir vegetação do bioma

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deve publicar nos próximos dias resolução que praticamente tornará sem efeito a legislação dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso que tem permitido um aumento nos índices de desmatamento do Pantanal, conforme apurou o Correio do Estado com exclusividade. 

De acordo com a minuta que já foi redigida pelo Conama e que depende de aprovação do conselho, a supressão da vegetação nativa do Pantanal ou o uso alternativo do solo do bioma deverão considerar estudos científicos conclusivos que abordem aspectos como diversidade das paisagens e ecossistemas; diversidade das espécies (em particular as ameaçadas de extinção); fitofisionomias e ambientes aquáticos raros; diversidade de solos e fauna associada; regime hídrico e pulsos de inundação; ciclo reprodutivo das espécies; ecossistemas e espécies vegetais importantes para a reprodução de espécies da fauna; ambientes aquáticos importantes para a conectividade das paisagens; e a presença dos povos indígenas, entre outras exigências. 

A minuta da resolução do Conama ainda aponta que a inexistência ou a não utilização de estudos atuais e consistentes com esses parâmetros citados, realizados por instituição oficial de pesquisa de renome nacional, devem ser motivos para a suspensão imediata e temporária por parte dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso da vigência de autorizações de supressão de vegetação nativa ou de uso alternativo do solo. 

O documento que está sendo preparado pelo Conama é apenas a primeira das medidas que vêm sendo tomadas pelo governo federal para organizar a ocupação do solo do Pantanal, depois que monitoramentos realizados por órgãos oficiais, como o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), além da organização SOS Pantanal, verificaram uma disparada do desmatamento no bioma de outubro de 2015 para cá, quando o Decreto nº 14.273, do ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), estabeleceu o que esses órgãos chamaram de “legislação permissiva” para a ocupação do Pantanal. 

DECRETO COMPRADO

O decreto foi baseado em um estudo realizado pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), unidade da Universidade de São Paulo (USP), mas que foi pago pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).

O decreto permite a supressão de 60% da mata nativa não arbórea das propriedades pantaneiras e de 50% da vegetação arbórea, não prevendo regra nenhuma para a proteção dos planaltos da Bacia do Alto Paraguai. 
O estudo que baseia o decreto não é reconhecido como oficial nem pela USP nem por sua unidade, a Esalq. Ambas admitiram, em inquérito aberto pelo MPMS, sob recomendação do Ministério do Meio Ambiente, que esse estudo é objeto de um contrato. 

A Nota Técnica do Ministério do Meio Ambiente nº 1.520, que determinou a confecção da minuta que deve tornar sem efeito as licenças de desmatamento emitidas pelo Imasul de 2015 para cá, já foi divulgada pelo Correio do Estado em outras reportagens.

“O incremento médio do desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense testemunhou um avanço de 37.465 hectares, entre 2009 e 2015, para 48.264 hectares, entre 2016 e 2021 (alta de 28,8%), com o maior valor da série histórica sendo registrado em 2021, quando atingiu 74.765 hectares e representou 90,7% do desmatamento ocorrido no bioma (em 2021, foram desmatados 7.682 hectares no Pantanal situado no estado de Mato Grosso)”, aponta a nota técnica do ministério comandado por Marina Silva, com data de 3 de agosto e à qual o Correio do Estado teve acesso. 

“Vale notar que os saltos recentes do ritmo do desmatamento coincidiram com a publicação do Decreto Estadual nº 14.273/2015 e da Estadual nº 11.861/2022, em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, respectivamente”, complementa o documento assinado pelo coordenador-geral do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial, Bruno Siqueira Abe Saber Miguel, e pelo diretor do Departamento de Políticas de Controle de Desmatamento e queimadas, Raoni Guerra Lucas Rajão.

AVAL DA AGU

A revisão na legislação sul-mato-grossense, considerada permissiva para os ambientalistas, é respaldada por parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A inconsistência dos critérios técnicos adotados pelo Decreto nº14.273/2015 possibilita, como dito, um desmatamento superior ao ambientalmente tolerável, claro está que o regulamento estadual destoa do objetivo de interesse público positivado no art. 10 do Código Florestal, que é manter a supressão de vegetação nativa nos pantanais em bases ecologicamente sustentáveis”, indica o parecer assinado pelo procurador federal Daniel Otaviano de Melo Ribeiro.

“Para além disso, os parâmetros utilizados pelo estado de Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão de vegetação nativa em seu Pantanal devem ser revisitados também, em razão do longo tempo decorrido desde a publicação do Decreto nº 14.273/2015, quando a conjuntura e, sobretudo, os índices de desmatamento eram bastante deferentes dos atuais”, acrescenta.

No que diz respeito à competência federal para atuar em relação ao decreto estadual, o procurador da AGU ainda salienta que a Constituição eleva o Pantanal a “patrimônio nacional” e “bioma especialmente protegido”.

O IMASUL E AS FAZENDAS

O decreto de Reinaldo Azambuja de 2015 não foi aceito de forma passiva por alguns órgãos de fiscalização. Em Corumbá, o MPMS chegou a ingressar com algumas ações civis públicas contra autorizações do Imasul para a supressão vegetal em fazendas no Pantanal sul-mato-grossense.

Na maior das ações, o Ministério Público saiu derrotado, em uma disputa em que o chefe do Executivo teve de lançar mão de uma ação rara que lhe é facultada: o pedido de suspensão de liminar (PSL).
Reinaldo Azambuja fez isso no fim da década passada, após a liminar pleiteada pelo MPMS contra autorização dada pelo Imasul ao fazendeiro de Maracaju Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, foi concedida em primeira e segunda instâncias.

Na época, não restou outra alternativa ao mandatário do governo estadual a não ser endereçar uma ação direta ao presidente do Tribunal de Justiça, a fim de que suspendesse a liminar e liberasse a supressão de 20 mil hectares de mata nativa da propriedade.

Mais recentemente, uma ação civil pública daquela época, contra a Majora Participações Ltda., dona da Fazenda São Sebastião, também no Pantanal, foi julgada parcialmente procedente. A autorização do Imasul para desmatar mais de 10 mil hectares foi considerada ilegal pelo juízo de primeira instância.

A empresa, curiosamente, não se defendeu no processo. Nem precisou: a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, ao atuar em favor do Imasul, apelou da decisão e até pediu, em outro processo ajuizado em 2020, que os efeitos do mesmo PSL que liberou o desmatamento na Fazenda Santa Mônica fossem estendidos à Fazenda São Sebastião. Esse processo ainda deve ser decidido em segunda instância.

 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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