A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça que Ana Paula da Silva Souza Parreira, de 27 anos, seja submetida a uma inseminação artificial.
Ela, que é técnica em enfermagem, está casada há sete anos com o motorista Paulo Sérgio Parreira, 35, que apresenta azoospermia (ausência de espermatozóides), em consequência de um tratamento quimioterápico a que ele foi submetido na adolescência.
"Sempre quisemos ter filhos. É um grande sonho, que esperamos há um bom tempo. Toda a família está ansiosa pela chegada de uma criança. Se não fosse pela Defensoria Pública, seria impossível para nós fazermos a inseminação, que custa em média R$ 15 mil", afirma Ana Paula.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2009, mas a decisão do juiz José Ale Ahmad Netto, para que Ana Paula realize o tratamento de fertilização 'in vitro com sêmen de doador', é do dia 22 de julho de 2011. O defensor público do Núcleo da Cidadania de Campo Grande, Francisco Carlos Bariani, é responsável pelo atendimento do caso.
Na decisão, o juiz afirma que o Estado deve "implementar políticas sociais e econômicas que visem garantir aos cidadãos, em especial aqueles sem recursos econômicos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar".
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou contestação, frisando que embora exista Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, não há no Estado de Mato Grosso do Sul, banco de sêmen.
A PGE relatou que em casos como o da autora, em que há o tratamento previsto pelo SUS, mas não há disponibilidade do serviço no Estado, existe a possibilidade de tratamento fora do domicílio. Os documentos de Ana Paula foram encaminhados para o órgão responsável para obter em outro estado o tratamento solicitado.
Na decisão, o magistrado se baseou na Constituição Federal, que trata o direito ao planejamento familiar.
O juiz levou em consideração ainda o artigo primeiro da Portaria nº 426/2005, do Ministério da Saúde, que estipula: "Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
A Portaria nº 388/2005, também do Ministério da Saúde, considera a necessidade de regulamentar a atenção em reprodução humana assistida aos casais inférteis e de adotar mecanismos capazes de permitir o acesso destes, usuários do SUS aos serviços de Média e Alta Complexidade em Reprodução Humana Assistida.
"Logo, tem o Estado de Mato Grosso do Sul dever de atender a necessidade da autora. Devendo o Estado custear a realização do tratamento de fertilização in vitro com sêmen de doador, junto a Clínica Fertility, com verba recebida pelo SUS", afirmou o juiz, José Ale Netto.



