José Edilson foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão pela morte de Vitor Hugo Branquinho Camargo com quatro tiros após confusão na festa em 2023
Após acusações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apresentadas durante o Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira (12), José Edilson da Silva Cordeiro, de 46 anos, foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, acusado de homicídio pela morte de Vitor Hugo Branquinho Camargo, de 25 anos, durante a comemoração de aniversário do município de Ivinhema, em 2023.
O crime aconteceu na madrugada do dia 11 de novembro de 2023, quando Vitor Hugo trabalhava como segurança no evento em comemoração aos 60 anos da cidade.
A vítima trabalhava como entregador durante o dia e como caixa da mesma empresa durante a noite, e realizava “bicos” como segurança para pagar sua faculdade.
Segundo a denúncia do MPMS, José Edilson teria se desentendido com a equipe de segurança e disparado quatro tiros no jovem. Durante a instrução do processo, o Ministério Público alegou que o homicídio foi motivado por uma “futilidade”.
A acusação do réu também provou que o ato foi praticado de forma que a vítima não teve como se defender, já que a autópsia revelou que o jovem foi atingido pelas costas enquanto corria e, posteriormente, quando já estava caída e imóvel no chão.
A confusão teve início quando o sobrinho do acusado foi retirado da festa por estar sem camiseta, o que contrariava as regras do evento, que ocorria na Praça de Eventos da cidade.
Conforme a denúncia, durante a confusão, o celular de José Edilson teria caído no chão após um esbarrão com um dos seguranças, o que teria o deixado exaltado. Irritado, ele foi até o carro, pegou uma arma de fogo e retornou à festa.
Pouco tempo depois, ele voltou a se aproximar de Vitor Hugo, sacou a arma e disparou contra ele. A vítima tentou correr em direção a um camarote, mas caiu no chão. Mesmo caído, ele ainda teria sido atingido por novos tiros.
Ao todo, foram quatro disparos contra o jovem, que morreu no local. Após o crime, o acusado fugiu.
Na decisão desta quinta-feira, além do homicídio duplamente qualificado, o réu foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Na sentença, o Juízo ressaltou a culpa do autor, já que ele saiu do evento para buscar a arma de fogo e retornou ao local para efetuar o crime.
Com o veredito, foi expedida a sentença de execução penal e o acusado aguarda orientação do Supremo Tribunal Federal para o início do cumprimento da pena.