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Mulher que comprou pneu no Paraguai para revender em borracharia é condenada

Ela também foi condenada por corrupção de menor por estar com a enteada no momento do flagrante

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Uma mulher de 33 anos foi condenada pelos crimes de descaminho e corrupção de menor, por ter comprado pneus no Paraguai para revender em uma borracharia de Mato Grosso do Sul, na companhia de sua enteada, uma adolescente de 17 anos.

A decisão é da 1ª Vara de Naviraí. Ela foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Conforme a ação penal, a mulher foi interceptada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 11 de maio de 2023, na BR-163, em Eldorado.

Em vistoria, os policiais constataram que ela estava transportando 40 penus e 10 câmaras de ar, sem documentação legal, no banco traseiro e no porta-malas de um Gol. Diante do flagrante, ela não apresentou nota fiscal e admitiu que comprou os produtos na cidade paraguaia de Salto del Guairá para revendê-los em sua borracharia, localizada em Novo Horizonte do Sul 

O Ministério Público Federal imputou à acusada a prática do crime de contrabando, em razão da importação irregular de pneus. No entanto, a justiça considerou que a importação de pneus novos sem o procedimento regular de internalização e recolhimento dos tributos devidos caracteriza o crime de descaminho.

"Trata-se de mercadoria de importação permitida, mas que teve seu ingresso no território nacional de forma a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada", diz a decisão.

"O dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadoria, é evidente. A quantidade de pneus (40 unidades), incompatível com uso pessoal, somada à confissão da destinação comercial (revenda em borracharia própria) e à experiência da ré no ramo, demonstram que ela tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu com o intuito de obter lucro em detrimento do erário", destacou o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando a atipicidade material da conduta.

O pedido foi afastado porque a acusada já tinha contra si outros procedimentos administrativos fiscais referentes a apreensões de mercadorias, o que, segundo o magistrado, "denota que a prática delituosa não foi um ato isolado em sua vida, mas sim um modus operandi reiterado”.

A conduta foi agravada pelo fato da acusada estar em companhia da enteada, que tinha 17 anos na época, expondo a adolescente a um ambiente de iliciture.

A decisão cita a Súmula 500 do Supertior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o crime de corrupção de menores é de natureza formal e se consuma independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática da infração penal em companhia deste.    

“Ao levar sua enteada adolescente para uma viagem ao exterior com a finalidade de adquirir e transportar mercadorias ilícitas (descaminho), a ré inseriu a menor em um contexto criminoso, praticando com ela infração penal. Sua conduta facilitou a degradação moral da adolescente ao envolvê-la em atividade ilícita", reconheceu a sentença.

O juiz federal afirma ainda que é comum, nesse tipos de casos, a utilização de menores de idade como forma de tentar burlar a fiscalização, pois a presença de pessoa menor de 18 anos no carro passa a imagem de viagem familiar para compras lícitas.

"A conjugação da reiteração delitiva com o envolvimento de adolescente demonstra descaso pelas normas legais e agrava a conduta para além do mero valor fiscal, tornando inaplicável o princípio da insignificância", concluiu o magistrado.

Desta forma, a mulher foi condenada à pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos vigente à época dos fatos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada.

O juiz também decretou a inabilitação da acusada para dirigir veículos automotores pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta.

pregão eletrônico

Prefeitura publica licitação para recapeamento da Avenida Ernesto Geisel

A estimativa orçamentária é de R$ 5,4 milhões e as propostas podem ser enviadas até o dia 05 de maio

16/04/2026 17h30

Trecho que deve passar por recapeamento na Avenida Ernesto Geisel

Trecho que deve passar por recapeamento na Avenida Ernesto Geisel FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande divulgou nesta quinta-feira (16) o ato licitatório para contratação de empresa para a recuperação do pavimento asfáltico da avenida Presidente Ernesto Geisel. 

O orçamento previsto para a obra é de R$ 5,4 milhões e contará com um investimento federal realizado pela senadora Tereza Cristina (PP) através de emenda parlamentar no valor de R$ 5 milhões. 

De acordo com o Diário Oficial do Município (Diogrande), os trechos previstos para o recapeamento vão da Rua do Aquário até a Avenida Manoel da Costa Lima (do lado direito do Córrego) e da Rua do Aquário até a Rua Pirituba (do lado esquerdo do Córrego) e são considerados os mais críticos da Avenida. 

A obra prevê, além do recapeamento da via, os serviços complementares de infraestrutura como adequações de acessibilidade, a implantação de bocas de lobo, execução de sarjetas e meios-fios. 

A licitação será realizada na forma de pregão eletrônico, do tipo menor preço. Ou seja, as empresas darão seus lances e o menor preço oferecido deverá ser acatado pela Prefeitura da cidade. 

As propostas podem ser enviadas até às 7h44 do dia 05 de maio e a abertura da sessão de disputa de preços será no mesmo dia, às 7h45, o portal eletrônico de compras do município (clique aqui).

Programa de recapeamento

Em 2024, a prefeitura lançou um programa de recapeamento que com recursos próprios conseguiu requalificar algumas vias. Uma das obras de maior impacto talvez tenha sido a Avenida Ernesto Geisel, entre a Avenida Afonso Pena e a Rua Antônio Maria Coelho, em que foram investidos cerca de R$ 2,5 milhões.

A avenida também recebeu recapeamento em outro trecho, entre a Avenida Afonso Pena e o Shopping Norte Sul Plaza, totalizando 1,5 quilômetro ao longo de cada margem do Córrego Segredo e do Rio Anhanduí.

Esse trecho da obra foi feita pela empreiteira AR Pavimentação e Sinalização pelo valor de R$ 5.180.249,98, conforme licitação.

De acordo com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), entre 2024 e 2025, dos 35,1 km de recapeamentos entregues em Campo Grande, 12,7 km foram feitos por meio da secretaria. O programa beneficiou, ao todo, 20 trechos de vias da Capital.

Foram recapeadas as seguintes vias: Avenida Tancredo Neves, Avenida Ezequiel Ferreira Lima, Rua Campo Nobre, Avenida Souza Lima, Avenida Pedro Paulo Soares de Oliveira, Avenida Marginal Bálsamo, Rua Camocim, Rua Anacá, Rua Palmácia, Rua Minas Novas, Rua Ariti, Rua Jerônimo Paes Benjamin, Avenida Ernesto Geisel (as duas pistas, entre a Avenida Mato Grosso e Shopping Norte Sul), Rua 15 de Novembro, Rua Eduardo Santos Pereira e Rua Caconde.

Além dessas obras feitas pelo Município, a concessionária de abastecimento e tratamento de água de Campo Grande, a Águas Guariroba, também realizou o serviço de recapeamento em vias que sofreram algum tipo de serviço na rede.

Ao todo, foram 13 km revitalizados pela concessionária nas seguintes vias de Campo Grande: Rua Américo Carlos da Costa (3 trechos), Rua Santa Adélia, Rua São Cosme e Damião (3 trechos), Rua Aristóteles (2 trechos), Avenida Tiradentes (3 trechos), Rua Sebastião Lima (3 trechos), Rua da Liberdade (4 trechos), Rua 15 de Novembro (3 trechos), Rua 25 de Dezembro, Rua João Pedro de Souza (4 trechos), Rua Rio Negro e Avenida Centáurea (2 trechos).

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

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