A decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deliberou ,no último mês, proibir guardas municipais de realizarem revistas e abordagens, não atinge o trabalho dos profissionais da Guarda Municipal de Campo Grande (GCM).
Segundo o STJ, a determinação afeta exclusivamente a atividade profissional dos profissionais de São Paulo.
Na ocasião, o posicionamento do Tribunal de Justiça foi sustentado durante o julgamento de um homem preso por tráfico de drogas, após um enquadro realizado por GCMs de São Paulo, e as provas colhidas pelos agentes públicos foram declaradas ilícitas e a condenação do réu anulada pelo STJ.
“A determinação não atinge e nem atrapalha qualquer atividade da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande”, disse ao Correio do Estado, Hudson Bonfim, presidente da categoria na capital
Segundo Bonfim, as orientações repassadas aos mais de 1 mil Guardas Metropolitanos de Campo Grande são para que realizem abordagens somente "fundadas e estabelecidas dentro das possibilidades da categoria”, disse.
Conforme o sindicalista, o caso ocorrido em São Paulo, pode ter se agravado em razão da forma como o profissional abordou o homem.
“Trabalhamos em possíveis ocorrências de roubos e furtos, e solicitamos para que, no momento da abordagem, os profissionais especifiquem de forma clara o motivo de suas abordagens”, relatou.
Bonfim disse que após a notificação, as abordagens são encaminhadas para as autoridades policiais competentes. “Após o fato, quem segue o procedimento é a polícia, e o delegado responsável pelo departamento”, finalizou Hudson Bonfim.
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