O Ministério da Saúde aprovou mudanças no critérios para doação de sangue, com isso a Rede Hemosul de Mato Grosso do Sul, já deu início à aplicação dos novos critérios. As novas normas reduziram períodos de espera e ampliaram a possibilidade de retorno de alguns candidatos.
Dentre as mudanças apresentadas pelo Ministério, uma das principais é a permissão de pessoas com mais de 70 anos continuarem doando, desde que considerados aptos após a avaliação médica.
Outra alteração importante é para pessoas que residiam em países da Europa por mais de cinco anos. O que antes era inaptidão definitiva, passa a ser permitido que a grande maioria possa voltar a doar sangue.
Prazos reduzidos
Alguns prazos de espera para doar também sofreram alterações e agora estão menos e mais flexíveis. Para quem pegou gripe ou resfriado, a doação pode acontecer até três dias após o desaparecimento dos sintomas. Porém caso tenha apresentado um quadro febril de 38º ou mais, o prazo passa a ser de duas semanas.
Procedimentos como endoscopia, colonoscopia e similares passam a ter prazo de quatro meses.
Para quem fizer micropigmentação, tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos similares, o prazo é de sete dias quando realizados em condições sanitárias seguras e comprováveis, caso não haja essa comprovação, o período se estende para quatro meses.
As mesmas normas valem para a perfuração de piercing corporal. Já em casos como o piercing oral ou genital,a doação só poderá ocorrer quatro meses após a retirada.
Em resumo as principais mudanças são as seguintes:
- Idade máxima para doadores regulares: anteriormente, a idade limite era de 69 anos, e a primeira doação precisava ter sido realizada antes dos 60 anos. Agora, doadores regulares e saudáveis com mais de 70 anos podem continuar doando, desde que passem por uma avaliação individual de saúde.
- Tatuagens, micropigmentação e piercings: antes, o período de impedimento variava de 6 a 12 meses. Agora, o prazo é de apenas 7 dias quando o procedimento é realizado em estabelecimento regularizado e conforme as normas de segurança sanitária. Sem comprovação dessas condições, o prazo é de 4 meses.
- Endoscopia e colonoscopia: o período de espera, que anteriormente era de 6 meses, foi reduzido para 4 meses.
- Histórico de câncer: antes, a maioria dos casos era considerada impedimento definitivo para a doação. Agora, pessoas curadas ou em remissão há pelo menos 5 anos podem voltar a doar. A regra não se aplica a casos de leucemia, linfoma, mieloma e melanoma, que continuam sujeitos a impedimento definitivo.
- Tuberculose: o prazo de inaptidão, que podia chegar a 5 anos após a cura, foi reduzido para 2 anos.
- Cirurgia bariátrica: anteriormente, era necessário aguardar 12 meses. Agora, o prazo é de 6 meses, desde que o peso esteja estabilizado e os exames estejam em dia.
- Parceiros casuais e vida sexual: o período de restrição, antes de 12 meses, foi reduzido para 4 meses.
- Uso de anabolizantes e hormônios: o impedimento, que podia durar até 1 ano, foi reduzido para 4 meses. A doação poderá ser liberada mediante autorização e prescrição médica específica.


