Cidades

fez ameaça

Homem coloca rastreador no carro
da ex e a persegue há 7 meses

Vítima fugiu e chamou a Polícia Militar

RODOLFO CÉSAR

30/07/2017 - 17h44
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Ex-namorado de uma mulher de 37 anos escondeu celular no carro dela no sábado (29) para rastreá-la. O homem, de 29 anos, não aceitou o fim de um relacionamento que aconteceu há sete meses e desde então a persegue.

No começo da tarde de hoje, a estratégia do suspeito foi descoberta quando ele encontrou a mulher. Ela tinha ido visitar um amigo no Centro de Três Lagoas. O ex-namorado apareceu no local e passou a gritar e bater no portão, querendo falar com ela.

O medo de ser agredida a fez fugir de carro. Mesmo assim, o suspeito manteve a perseguição, que só parou quando a vítima conseguiu avisar a Polícia Militar, que fazia ronda.

Na abordagem, o homem foi agressivo com os PMs e precisou ser algemado. Em boletim de ocorrência foi informado que para conseguir descobrir onde a ex-namorada estava, o perseguidor colocou um celular no carro da mulher quando o veículo estava em um lava-jato, no sábado.

Duas semanas atrás, a mulher registrou ocorrência para identificar que era perseguida há meses e se sentia ameaçada.

A delegada Letícia Mobis Alves, da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) de Três Lagoas registrou o caso como ameaça (violência doméstica) e ouviu o homem de 29 anos.

Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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