Cidades

Estupro de Vulnerável

Homem é condenado a 18 anos por estupro de criança em Campo Grande

Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, homem é condenado por abusar da enteada entre 2017 e 2024

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Um homem foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a enteada, em Campo Grande, após investigação e atuação da 69ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Os abusos ocorreram dentro da residência da família, entre os anos de 2017 e 2024, quando a vítima tinha entre 6 e 12 anos.

Segundo a denúncia do MPMS, o padrasto aproveitava os momentos em que ficava sozinho com a criança para praticar atos libidinosos e conjunção carnal. O caso veio à tona após a ex-esposa do réu suspeitar que a filha estivesse sofrendo violência do pai.

Durante o atendimento psicossocial, a filha do denunciado relatou que não sofreu abusos, mas contou que a enteada de seu pai era abusada por ele e que tinha medo de ir à casa do pai por esse motivo.

Em julgamento, o réu negou as acusações, alegando que a vítima teria inventado a história por ciúmes da filha biológica. A Justiça, no entanto, rejeitou essa versão, considerando-a isolada e sem provas. O relato da vítima foi considerado robusto e corroborado por perícias e testemunhas.

Sentença

A sentença condenou o acusado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, que é um benefício jurídico no qual o juiz considera vários crimes da mesma espécie como um único crime continuado, com pena agravada pelo fato de ele ser padrasto da vítima, ter se aproveitado das relações domésticas e pela reincidência criminal.

O condenado cumprirá a pena em regime fechado e deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima.

O caso também evidencia a importância de que familiares e responsáveis estejam atentos a mudanças de comportamento, sinais de medo, isolamento ou qualquer indício de sofrimento em crianças e adolescentes.

O diálogo aberto, o acompanhamento da rotina e a criação de um ambiente seguro para que os menores se sintam à vontade para falar são fundamentais para a identificação precoce de possíveis situações de abuso, especialmente quando ocorrem dentro do próprio ambiente familiar.

JUSTIÇA

TJMS derruba liminar que barrava 'tarifaço' da Cassems

Decisão publicada nesta quinta-feira considerou estudos atuariais apresentados pela Caixa e apontou risco ao equilíbrio financeiro do plano

01/10/2026 12h15

O valor do plano de saúde para cônjuge passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185%

O valor do plano de saúde para cônjuge passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185% Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou decisão que havia impedido a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) de aplicar o reajuste da contribuição de dependente cônjuge, que saltou de R$ 35 para R$ 450 neste ano. O julgamento consta no Diário da Justiça desta quinta-feira (1º).

Por maioria, a 2ª Câmara Cível deu provimento ao recurso apresentado pela Cassems e revogou a tutela de urgência concedida em primeira instância a uma beneficiária de Paranaíba. O relator, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, ficou vencido, prevalecendo o entendimento apresentado pela primeira vogal.

A decisão representa mais um capítulo da disputa judicial iniciada após a Cassems anunciar, em maio, a elevação da contribuição fixa cobrada de cônjuges. O valor passou de R$ 35 para R$ 450, aumento de aproximadamente 1.185%.

No caso julgado agora, a beneficiária havia conseguido uma decisão provisória para manter a contribuição em R$ 35. A Cassems recorreu e apresentou estudos atuariais para sustentar que o valor anterior estava distante do custo assistencial gerado por esse grupo.

Segundo informações consideradas no julgamento, o custo mensal per capita dos cônjuges seria de R$ 524,20, superior, portanto, aos R$ 450 cobrados após o reajuste. Os documentos apresentados pela operadora apontam ainda sinistralidade de aproximadamente 413% e déficit anual estimado em cerca de R$ 191 milhões entre os dependentes cônjuges.

Reajuste

A mudança foi anunciada pela Cassems em 14 de maio e começou a valer na competência daquele mês. Na ocasião, a Caixa informou que os cônjuges haviam gerado aproximadamente R$ 61 milhões em arrecadação nos 12 meses anteriores, enquanto as despesas assistenciais ultrapassaram R$ 250 milhões, deixando déficit próximo de R$ 189 milhões.

A entidade argumentou que a revisão era necessária para preservar a sustentabilidade do plano. O reajuste não atingiu, naquela ocasião, as contribuições dos titulares nem dos filhos dependentes.

A elevação de R$ 35 para R$ 450 provocou reação de servidores e entidades representativas e levou a discussão para a Justiça.

No processo de Paranaíba, a Cassems argumentou que o Conselho de Administração tinha competência estatutária para definir o reajuste e que a alteração estava fundamentada em estudos técnicos.

Esse entendimento foi acolhido pela maioria da 2ª Câmara Cível.

O acórdão afirma que, por se tratar de plano de saúde administrado em regime de autogestão, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores ressaltaram, porém, que isso não impede o controle judicial da cobrança com base no Código Civil e no Estatuto Social da própria entidade.

A Câmara também considerou que o simples percentual do aumento não é suficiente, isoladamente, para demonstrar abusividade. Para o colegiado, é necessário analisar se existe fundamento técnico e atuarial para justificar a nova contribuição.

Os pareceres apresentados pela Cassems indicaram, além do déficit entre os cônjuges, resultado global negativo próximo de R$ 24 milhões em 2025.

Outro ponto considerado foi o chamado “perigo de dano inverso”. Conforme o acórdão, manter provisoriamente a contribuição em R$ 35, diante de um custo assistencial muito superior, poderia transferir o déficit desse grupo para os demais beneficiários e afetar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

A decisão também menciona que a Cassems está sob acompanhamento regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras desde outubro de 2024.

Sinpol

O reajuste também é alvo de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), mas trata-se de outro processo.

Em julho, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa negou pedido de urgência apresentado pelo sindicato para suspender imediatamente a cobrança de R$ 450 dos cônjuges e companheiros dos policiais civis representados pela entidade.

Naquela decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que o Estatuto da Cassems confere ao Conselho de Administração competência para deliberar sobre as contribuições e que a discussão sobre a legalidade do reajuste e os estudos apresentados pela entidade exigiria análise mais aprofundada.

A negativa da liminar não encerrou a ação coletiva, que prosseguiu para análise do mérito.

No processo julgado agora pela 2ª Câmara Cível, por sua vez, a discussão envolve uma beneficiária específica e uma decisão anteriormente concedida pela 2ª Vara Cível de Paranaíba.

TEMPO

Chuva pode se estender até o dia das eleições em Campo Grande

Capital acumulou 14,2 mm nesta manhã, com ventos de até 53,2 km/h

01/10/2026 11h30

Chuva marcou o início de outubro em Campo Grande e instabilidade pode permanecer até domingo (4), dia do primeiro turno das eleições

Chuva marcou o início de outubro em Campo Grande e instabilidade pode permanecer até domingo (4), dia do primeiro turno das eleições Gerson Oliveira

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A chuva que marca o início de outubro em Campo Grande pode acompanhar os moradores da Capital até o domingo (4), dia do primeiro turno nas eleições. Nesta quinta-feira (1º), a cidade amanheceu sob instabilidade e já registrava 14,2 mm de chuva e ventos de 53,2 km/h, conforme levantamento do meteorologista Natálio Abraão. 

De acordo com Natálio, a chuva desta quinta-feira varia entre fraca e moderada e deve continuar durante a manhã. No período da tarde, a tendência é de diminuição da intensidade, com possibilidade de a precipitação parar. 

A trégua, porém, pode ser curta. Segundo o meteorologista, a sexta-feira (2) ainda deve registrar chuva e, no domingo, 

há previsão de precipitação moderada durante a tarde. A orientação, diante das condições previstas para o dia da eleição, é que os eleitores considerem comparecer aos locais de votação no período da manhã.

A possibilidade de um fim de semana instável também aparece nos dados meteorológicos consultados nesta quinta-feira. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê ocorrência de chuvas em Mato Grosso do Sul ao longo do período entre 28 de setembro e 5 de outubro. No sul do Estado, os acumulados podem chegar pontualmente a 80 milímetros. 

Os volumes registrados nesta manhã variaram entre as regiões de Campo Grande. No Carandá Bosque, foram contabilizados 12,8 mm. Na região do Shopping Norte Sul, o acumulado chegou a 9,8 mm, enquanto a região central registrou 9,1 mm, segundo as informações.

A chuva também atingiu municípios do interior. O levantamento do meteorologista aponta 3,2 mm em Nioaque, 4,2 mm em Dourados e 4,2 mm em Ponta Porã. Em Corumbá, havia registro de chuva fraca e acumulado de 2,2 mm no início da manhã.

Dados de estações meteorológicas também mostram volumes mais elevados em outras regiões de Mato Grosso do Sul. Entre a madrugada e o começo da manhã, Bataguassu chegou a 29 mm, Ivinhema a 22 mm e Três Lagoas a 20,6 mm. 

O cenário exige atenção principalmente porque a instabilidade pode persistir durante o fim de semana. Para domingo, outras projeções meteorológicas consultadas nesta quinta-feira também apontam possibilidade de chuva e trovoadas em Campo Grande. 

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