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pantanal e mata atlântica

Ibama multa Rumo em R$ 28 milhões por poluir biomas

A multa mais alta, no valor de R$ 15,5 milhões, foi por lançar dormentes e trilhos de ferrovia sucateada no Córrego Piraputanga, que fica na zona rural de Corumbá

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A Malha Oeste, ferrovia administrada pela Rumo Logística, foi multada em R$ 28 milhões neste ano pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por poluir o meio ambiente em dois trechos localizados ao longo de 1,6 mil quilômetros de concessão, nos biomas Pantanal e Mata Atlântica. 

A maior das multas foi aplicada no município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Os fiscais do Ibama autuaram a empresa que administra boa parte da malha ferroviária brasileira em R$ 15,5 milhões por “lançar resíduos sólidos em recursos hídricos” do bioma Pantanal. 

O Correio do Estado apurou que a autuação ocorreu porque dormentes de madeiras e trilhos de ferro foram lançados no Córrego Piraputanga, na zona rural de Corumbá.

Esse córrego está localizado nas proximidades do Maciço do Urucum, a aproximadamente 40 quilômetros de Corumbá, região de grande exploração de minério.

A multa aplicada pelo Ibama no dia 29 de março deste ano encontra-se no prazo para defesa. O não pagamento da infração poderá dificultar que a empresa participe de concorrências públicas, como licitações e processo de relicitação da própria Malha Oeste, além de tomar crédito em bancos públicos de fomento com juros subsidiados.  

O sucateamento da Malha Oeste descrito na infração cometida pela empresa administrada pela Rumo tem provocado um efeito cascata na logística de Mato Grosso do Sul. 

Por causa da inviabilização do transporte do minério de ferro extraído do Maciço do Urucum, diariamente, em torno de 700 caminhões se deslocavam, no ano passado, pela BR-262 rumo às siderúrgicas e portos da Região Sudeste. 

O transporte rodoviário continua neste ano, mas tem sido amenizado pelo retorno das condições de navegabilidade do Rio Paraguai, outra rota de escoamento de minério de ferro. 

A concessionária também é frequentemente cobrada por praticamente abandonar toda a malha ferroviária centenária que atravessa Mato Grosso do Sul de leste a oeste, em um trecho de aproximadamente 700 quilômetros, além de esquecer outros 300 quilômetros do ramal que liga Campo Grande a Ponta Porã.

O transporte ferroviário nesses trechos em Mato Grosso do Sul inexiste. 

OUTRA EXTREMIDADE

A outra multa milionária aplicada pelo Ibama contra a Rumo Malha Oeste foi lavrada em 17 de maio, na outra extremidade da ferrovia, na cidade de Mairinque (SP). O motivo é o mesmo: poluir o meio ambiente, só que no bioma Mata Atlântica. O valor, porém, é ligeiramente menor: R$ 12,5 milhões. 

O trecho de Mairinque (SP), cidade vizinha a Itu (SP), já perto de São Paulo (SP) e Bauru (SP) – cidade de onde a antiga Ferrovia Noroeste do Brasil partia rumo a Corumbá –, é o único realmente operacional da Rumo Malha Oeste. 

RELICITAÇÃO

Atualmente, o trecho de 1,6 mil quilômetros da Malha Oeste encontra-se em projeto de relicitação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Estudo de viabilidade elaborado pela agência reguladora e divulgado neste ano indica que são necessários pelo menos R$ 18 bilhões em investimentos para tornar o trecho da ferrovia novamente apto para receber comboios, sobretudo no trecho compreendido entre Bauru (SP) e Corumbá (MS), que está praticamente inutilizado. 

Estudos de viabilidade econômica também indicam que há demanda para a operação da ferrovia. Além do minério de ferro produzido na cidade de Corumbá. 

Há demanda para escoamento da celulose produzida em Três Lagoas e também da que futuramente será produzida na unidade da Suzano de Ribas do Rio Pardo, prevista para ser uma das maiores processadoras de celulose do mundo. 

Além disso, há a demanda de escoamento de cargas frigoríficas e de grãos no sentido Sudeste e de combustíveis e bens industrializados no sentido Centro-Oeste.

O outro lado

A Rumo enviou a seguinte nota ao Correio do Estado: 

"A concessionária informa que foi notificada pelo Ibama e sua equipe jurídica está acompanhando o caso, tendo apresentado defesa ao órgão. A empresa esclarece que não realizou qualquer intervenção na região do córrego Piraputanga, em Corumbá (MS), e não reconhece qualquer dano alegado na autuação. Destaca ainda que nas cópias do procedimento administrativo se verifica que os responsáveis pelos alegados danos ambientais são outras empresas que não possuem qualquer relação com as atividades da ferrovia. Em relação a Mairinque (SP), a empresa apresentou defesa e aguarda decisão da autoridade administrativa."

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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