Analia Camilo Soares, uma senhora de 99 anos que, no decorrer de sua vivência, perdeu a certidão de nascimento, conseguiu obter o documento novamente por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Natural de Três Lagoas (MS), a idosa tinha apenas uma cópia do RG de 1982 e estava precisando de uma certidão de nascimento atualizada para tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A equipe do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd) iniciou os trabalhos fazendo uma varredura no cartório do município e conseguiu encontrar o registro de nascimento de Analia.
“Assim, ela conseguiu emitir a nova certidão, mesmo com quase 100 anos”, explicou Regina Célia Rodrigues Magro, coordenadora do Nufamd.
A certidão de nascimento é um direito garantido pelo Registro Civil de Nascimento, sendo o primeiro documento da vida de uma pessoa.
Ela assegura a existência legal do cidadão, com dados como nome, sobrenome, nacionalidade e filiação. A recomendação é que, no caso de recém-nascidos, o registro seja feito até 15 dias após o parto.
A depender da localização, esse prazo pode ser estendido para até três meses, caso a pessoa resida em locais distantes do cartório.
O documento é obrigatório, gratuito e pode ser emitido com a Declaração de Nascido Vivo e os documentos dos pais.
Já nos casos em que o registro não é feito dentro do prazo legal, o processo passa a ser considerado tardio. Nessa situação, pode ser necessário iniciar um procedimento no cartório ou até mesmo entrar na Justiça para conseguir o documento.