Cidades

FORMAÇÃO CONTINUADA

IFMS divulga resultados de sorteio para qualificação profissional e idiomas

O resultado final e a primeira chamada estão previstos para segunda-feira (22)

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Está disponível o resultado preliminar de dois processos seletivos para ingresso em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) na Central de Seleção do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). A seleção foi feita por sorteio eletrônico e as listas trazem a classificação de todos os candidatos inscritos.

Os inscritos para as 635 vagas em cursos de qualificação profissional, oferecidos a distância e presencialmente nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Rio Brilhante e Três Lagoas, podem conferir o resultado preliminar na página do edital nº 043/2019. 

Aqueles que concorrem a 449 vagas ofertadas pelo Centro de Idiomas (Cenid) em Campo Grande, Coxim, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas podem ver a classificação na página do edital nº 044/2019. 

A previsão é que o resultado final e a primeira chamada dos dois processos seletivos sejam publicados na Central de Seleção na próxima segunda-feira (22).

Matrícula
Os convocados na primeira chamada deverão fazer a matrícula entre os dias 24 e 26 de julho, na Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS ou nos polos onde as vagas são ofertadas. Os endereços e horários de atendimento constam nos editais dos processos seletivos.

No ato da matrícula, será necessário apresentar os seguintes documentos: requerimento de matrícula preenchido e assinado; original e fotocópia de documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o curso; original e fotocópia de documento de identificação com foto; original e fotocópia de documento que comprove estar em dia com obrigações militares (homens de 19 a 45 anos) e uma foto 3x4 recente, impressa em papel fotográfico; comprovante de preenchimento do questionário socioeconômico.

Caso o candidato não possa comparecer, a matrícula poderá ser feira por um procurador mediante a apresentação de procuração simples (de próprio punho). Menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis.  

A segunda chamada está prevista para 29 de julho. Em caso de não preenchimento das vagas, as matrículas serão abertas a interessados a partir de 1º de agosto. 

Cursos
No total, o IFMS disponibilizou mais de mil vagas em onze municípios para os cursos de Operador de Computador, Vendedor, Espanhol Básico, Inglês Básico, Desenhista de Topografia, Libras Básico, Espanhol Intermediário e Inglês Intermediário. 

Voltados à capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, os cursos de qualificação profissional são ofertados em regime modular, com carga horária mínima de 160 horas.

As aulas terão início no dia 29 de julho.

*Com informações da IFMS

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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