Exclusivo para Assinantes

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Tempo fora da sala de aula pode aumentar o valor da aposentadoria do professor

Assine e continue lendo...

Uma decisão da Justiça Federal trouxe uma importante mudança para professores vinculados ao INSS: o tempo trabalhado fora do magistério pode ser usado no cálculo do valor da aposentadoria do professor.

A decisão foi firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4) e uniformizou o entendimento sobre um tema que gerava divergência entre tribunais.

Mas atenção: o tempo fora da sala de aula NÃO serve para completar os requisitos da aposentadoria do professor. Ele serve apenas para melhorar o cálculo do benefício.

Leandro Provenzano

Comprei um Imóvel com Defeito E Agora?

21/05/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

Guia Sobre Seus Direitos

Comprar um imóvel é, para a maioria das famílias brasileiras, a maior conquista financeira da vida. Mas e quando, semanas, meses ou até anos depois da entrega das chaves, surgem rachaduras nas paredes, infiltrações no teto, problemas nas instalações elétricas ou hidráulicas — ou falhas ainda mais graves na estrutura da construção?

Infelizmente, esse cenário é muito mais comum do que parece. E, diante dele, muitos compradores se sentem desamparados, sem saber se têm direito a exigir conserto, se a construtora ainda é responsável ou quanto tempo ainda têm para agir.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege o consumidor de forma bastante ampla nesses casos. Tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem direitos concretos a quem adquiriu um imóvel com defeitos. O que faz diferença, na prática, é saber identificar o tipo de problema e agir dentro dos prazos corretos, que em regra, são de 5 anos.

 

Vícios Construtivos e Vícios Ocultos?

Vícios construtivos são defeitos que comprometem a solidez, a segurança ou a funcionalidade de uma edificação, originados em falhas no projeto, nos materiais utilizados ou na execução da obra.

Vícios ocultos são defeitos que existiam no momento da compra do imóvel, mas que não eram visíveis ou identificáveis no momento da entrega — mesmo que o comprador tivesse feito uma vistoria cuidadosa.

A responsabilidade sobre esses vícios (problemas) pode recair sobre a construtora, a incorporadora, o vendedor anterior ou todos eles, dependendo da origem do defeito e do histórico do imóvel.

 

Quais São os Direitos do Consumidor?

Quando há vício construtivo ou oculto comprovado, o consumidor pode exigir, com base no CDC e no Código Civil:

1. Reparação do Defeito (Obrigação de Fazer)

A construtora pode ser obrigada judicialmente a executar os reparos necessários, às suas próprias expensas. Essa é, na maioria dos casos, a primeira pretensão a ser exercida.

2. Indenização por Danos Materiais

Caso os defeitos tenham causado prejuízos adicionais — como móveis danificados por infiltração, custos com hotel durante reformas emergenciais, ou depreciação do valor do imóvel — o consumidor tem direito à indenização por danos materiais.

3. Redução Proporcional do Preço

Se os reparos não forem possíveis ou suficientes, é possível requerer uma redução proporcional no preço pago pelo imóvel (abatimento), caso isso seja de interesse do comprador.

4. Rescisão do Contrato com Restituição Integral

Em casos graves, nos quais o imóvel apresenta defeitos que inviabilizam seu uso normal, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos, com correção monetária.

5. Indenização por Danos Morais

A depender da gravidade do caso — especialmente quando há risco à saúde ou quando a construtora se recusa reiteradamente a resolver o problema — os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais.

A Perícia Judicial:

Este é um ponto que muitos consumidores subestimam, e que pode ser decisivo no resultado de um processo judicial envolvendo vícios construtivos ou ocultos.

A perícia judicial é a produção de prova técnica por um especialista nomeado pelo juiz (engenheiro civil, arquiteto ou profissional da área de construção) para analisar o imóvel, identificar os defeitos, determinar suas causas e estimar o custo dos reparos.

Por que a perícia é tão importante?

1. Prova técnica tem peso decisivo. Juízes e advogados não são engenheiros. Para decidir se um defeito é ou não responsabilidade da construtora, eles dependem do laudo pericial. Sem perícia, você pode ter razão, mas não conseguir provar.

2. Determina a origem do defeito. A construtora frequentemente alega mau uso ou falta de manutenção. O perito judicial analisa isso com imparcialidade.

3. Quantifica o prejuízo. O laudo estima o valor dos reparos necessários, servindo de base para o juiz fixar a indenização.

4. Documenta vícios ocultos. No caso dos vícios ocultos, a perícia é frequentemente o único meio de comprovar que o problema existia antes da compra.

Antes da perícia judicial, é recomendável contratar um laudo técnico particular — feito por um engenheiro de sua confiança — para ter uma avaliação inicial antes de ingressar com a ação. Esse laudo não substitui a perícia judicial, mas é uma ferramenta valiosa para embasar o pedido.

 

Conclusão

Defeitos em imóveis adquiridos — sejam vícios construtivos ou ocultos — representam muito mais do que um transtorno cotidiano. Eles afetam a segurança, o patrimônio e a qualidade de vida de quem comprou, muitas vezes investindo anos de economia.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Será que nunca vamos nos aposentar?

As mudanças nas regras da previdência e os mitos que precisam ser enfrentados

15/05/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

Continue Lendo...

Uma das frases que mais escuto atualmente no escritório, nas aulas e até nas conversas do cotidiano é: “Doutora, desse jeito eu nunca vou me aposentar”. A sensação de insegurança previdenciária aumentou muito nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Para muitas pessoas, as constantes mudanças nas regras criaram um sentimento de desânimo, medo e até abandono do próprio planejamento de vida.

Mas será que essa percepção corresponde totalmente à realidade?

É verdade que o sistema previdenciário brasileiro passou por profundas transformações. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou idade mínima, cálculo dos benefícios, regras de transição e critérios de acesso à aposentadoria. Além disso, algumas regras sofrem atualizações anuais, como pontuação e idade progressiva. Isso gera a impressão de que a aposentadoria se tornou um alvo impossível de alcançar.

No entanto, existe uma diferença importante entre mudanças legislativas e o fim da Previdência Social. E é justamente nessa confusão que muitos mitos acabam surgindo.

O primeiro deles talvez seja o mais repetido: “a Previdência vai quebrar”.

O debate sobre sustentabilidade financeira da Previdência existe e é legítimo, especialmente diante do envelhecimento populacional e da redução proporcional de trabalhadores ativos contribuindo para o sistema. Porém, afirmar simplesmente que a Previdência “vai acabar” ignora aspectos jurídicos, constitucionais e econômicos muito mais complexos.

A Previdência Social integra o sistema de Seguridade Social previsto na Constituição Federal, ao lado da saúde e da assistência social. Trata-se de uma política pública de proteção coletiva. O sistema pode sofrer reformas, endurecimentos e adaptações — como já ocorreu diversas vezes —, mas isso não significa desaparecimento da proteção previdenciária.

Outro ponto importante é compreender que contribuir para o INSS não significa apenas buscar uma aposentadoria futura. Muitas pessoas esquecem que a Previdência também protege o trabalhador em situações de incapacidade temporária, invalidez, maternidade e morte. Auxílio por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo fundamentais para milhões de famílias brasileiras.

Nos últimos anos, também se tornou comum ouvir que “é melhor investir em previdência privada do que pagar INSS”. Esse raciocínio, embora compreensível diante das incertezas atuais, precisa ser analisado com cautela.

A previdência privada pode ser um complemento importante de renda futura, especialmente para quem deseja manter determinado padrão financeiro na aposentadoria. Porém, ela não substitui integralmente a proteção previdenciária pública. O INSS não funciona apenas como investimento individual; ele possui caráter de seguro social.

Uma previdência privada, por exemplo, não reproduz automaticamente toda a cobertura social existente no regime público, especialmente em relação à proteção familiar e aos benefícios decorrentes de incapacidade laboral. Além disso, grande parte da população brasileira sequer possui renda suficiente para manter investimentos privados contínuos ao longo da vida.

Outro aspecto que merece atenção é a informalidade crescente no mercado de trabalho. Muitos trabalhadores acreditam que podem “deixar para depois” a regularização previdenciária. Entretanto, a ausência de contribuição pode gerar consequências graves no futuro, não apenas para aposentadoria, mas para qualquer situação de vulnerabilidade social.

Isso se agrava ainda mais entre trabalhadores autônomos, motoristas de aplicativo, diaristas, pequenos comerciantes e trabalhadores por conta própria. Em muitos casos, o desconhecimento sobre contribuições como MEI ou contribuinte individual faz com que pessoas trabalhem durante décadas sem qualquer proteção previdenciária efetiva.

Também é necessário reconhecer que as mudanças previdenciárias não impactam todos da mesma forma. As mulheres, por exemplo, sentiram fortemente os efeitos das novas regras. O aumento da idade mínima e das exigências de contribuição ocorre em um contexto social em que ainda existe desigualdade no mercado de trabalho, sobrecarga de cuidado familiar e maior incidência de informalidade feminina.

Por isso, o debate previdenciário não pode ser apenas matemático ou atuarial. Ele também precisa considerar desigualdades sociais, econômicas e estruturais presentes na realidade brasileira.

Apesar de todas as dificuldades, ainda é possível se aposentar. Mas talvez nunca tenha sido tão necessário falar em planejamento previdenciário.

Hoje, simplesmente olhar idade ou tempo de contribuição já não é suficiente. É necessário analisar regras de transição, verificar vínculos no CNIS, identificar períodos especiais, avaliar contribuições incorretas e compreender qual regra pode ser mais vantajosa.

Muitas pessoas acreditam que estão “longe demais” da aposentadoria, quando na verdade possuem possibilidades jurídicas que sequer conhecem. Outras imaginam estar próximas do benefício, mas descobrem erros de contribuição que comprometem completamente o planejamento.

A verdade é que a Previdência mudou. E provavelmente continuará mudando ao longo dos próximos anos. Mas isso não significa desistir dela. Significa compreender que informação, planejamento e acompanhamento técnico se tornaram indispensáveis.

Mais do que discutir se um dia vamos nos aposentar, talvez a pergunta mais importante seja: estamos nos preparando corretamente para esse futuro?

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).