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Estado dá mais um passo para autorizar nova fábrica de celulose em MS

Imasul agendou para o próximo dia 29 uma audiência pública, em Bataguassu, para apresentar e debater os detalhes do projeto de R$ 16 bilhões

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Embora o martelo já esteja batido sobre a instalação de uma nova fábrica de celulose em Bataguassu, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realiza no próximo dia 29 uma audiência pública para apresentar o relatório de impacto ambiental relativo à instalação da unidade a cerca de 9 quilômetros da região urbana daquele município. 

Conforme o edital de convocação, tornado público nesta quinta-feira (22), a participação da audiência poderá ser à distância ou presencial, no ginásio de esportes do Centro Educacional Juventude do Amanhã (CEJA). 

O relatório que será apresentado já está disponível no site do Imasul desde meados de abril e a audiência  pública é uma das exigências para que seja concedida a licença de instalação, o que está previsto para acontecer até o fim do ano. 

Neste relatório está previsto investimento da ordem de R$ 16 bilhões, o que é 30% abaixo daquilo que foi anunciado inicialmente para a fábrica que chegou a ser prometida para Água Clara, que seria da ordem de R$ 23 bilhões. 

O complexo industrial, em uma área de 1,3 mil hectares, ficará às margens da BR-267, entre a cidade e o lago da hidrelétrica de Porto Primavera,  a quase quatro quilômetros do lago, de onde será retirada a água e para onde serão destinados os rejeitos depois do processo de industrialização.

A previsão é de que sejam coletados os 11 milhões de litros de água por hora  e cerca de 9 milhões de litros serão devolvidos ao lago depois da utilização. De acordo com a Bracell, os efluentes serão tratados e terão impacto mínimo na qualidade da água. 

Conforme o estudo, as obras, cuja data de início ainda não foram anunciadas, devem se estender ao longo de 38 meses, sendo quatro para os trabalhos de terraplanagem e 34 para a construção da fábrica propriamente dita. 

No pico dos trabalhos devem ser gerados 12 mil empregos e em torno de dois mil depois que o empreendimento entrar em operação. A previsão é de que sejam construídos alojamentos para abrigar até dez mil trabalhadores ao mesmo tempo, subdivididos em espaços para até 1,2 mil pessoas cada.

Por ano, a indústria deve processar 12 milhões de metros cúbicos de eucaliptos, que sairão de cerca de 300 mil hectares de reflorestamento. Em torno de um terço deste montante já está em fase de crescimento em municípios como Santa Rita do Pardo, Ribas do Rio Pardo e Bataguassu. 

Ainda de acordo com o estudo, em anos sem interrupção para manutenção dos equipamentos serão produzidos até 2,9 milhões de toneladas de celulose usada para fabricação de papel.

Porém, dependendo da demanda, a unidade terá condições de produzir também celulose solúvel, como já ocorre com a fábrica do grupo asiático em Lencóis Paulista (SP). A celulose solúvel é mais cara e utilizada desde a fabricação de tecidos a lenços umedecidos. 

Para efeito de comparação, a Suzano investiu R$ 22,3 bilhões em Ribas do Rio Pardo e produz 2,55 milhões de toneladas por ano. A Arauco promete investir 25 bilhões e produzir 3,5 milhões de toneladas. A Bracell, por sua vez, prevê investimento de “apenas” R$ 16 bilhões e fala em produzir volume maior que a Suzano em Ribas do Rio Pardo. 

Conforme a previsão, a celulose deve ser escoada por caminhões, pela MS-395 e a BR-158, margeando o Rio Paraná, até a ferrovia que passa em Aparecida do Taboado. De lá, seguirá por ferrovia até o porto de Santos.

É uma distância de cerca de 270 quilômetros de rodovias que terão de receber uma série de melhorias, já que serão em torno de 80 mil carretas a mais por ano nestas estradas. 

SERVIÇO

Para participar da audiência pública, os interessados devem se inscrever pelo link: https://forms.gle/aDy4PkrMYx2P7tf17

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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