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Indenização barrada pelo TJ 'comeria' 30% do orçamento anual da Agepen

Procuradoria-Geral do Estado reverteu na Justiça decisão que dava direito aos detentos receberem indenização de R$ 7 mil cada

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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) conseguiu reverter na justiça decisão que dava o direito aos detentos do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) de receberem uma indenização de R$ 7 mil cada um em função da superlotação no local.

Segundo o governo do Estado, se todos os presos alegassem passar por isso, o montante poderia “comer” 30% do orçamento destinado para todo o sistema penitenciário do Estado.

O Correio do Estado mostrou nesta semana que decisão de setembro deste ano, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou uma decisão em primeira instância que dava o direito a indenização de R$ 7 mil para cada preso, além de uma indenização coletiva de R$ 200 mil.

A decisão veio após apelação da PGE-MS em ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE) que alegava omissão do Estado em resolver problemas de superlotação no IPCG e solicitava pagamento de danos morais individuais e coletivos aos detentos do local. 

Em outubro de 2023 o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Correa, reconheceu a falta de interesse de agir por parte do Estado em sua decisão em ação civil pública. 

Com isso, o governo de MS deveria “fazer a inclusão na próxima Lei Orçamentária da previsão de recursos financeiros – e efetivamente empregá-los – para construir novas penitenciárias, tantas quantas forem necessárias, a fim de realocar os presos que excedem a capacidade de 327 internos do IPCG”.

Correa também julgou “procedentes os pedidos remanescentes para condenar o requerido ao pagamento de dano moral individual e coletivo”.

NOVA DECISÃO

Porém, a PGE-MS alegou que essa decisão poderia implicar o cofre do Estado, já que outros detentos, além dos presos no IPCG, poderiam solicitar a indenização e, com isso, o valor poderia chegar a quase R$ 151 milhões, considerando apenas os detentos que hoje estão no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul.

“Para se ter uma ideia do que representa R$ 151 milhões, em 2019 o orçamento total da [Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário]Agepen era de R$ 293 milhões, já em 2022 foi para R$ 397 milhões, ou seja, mais de R$ 100 milhões de acréscimo. Em 2023 chegou a R$ 493 milhões, e agora em 2024 estamos por volta de R$ 523 milhões de orçamento para a Agepen”, afirmou Procurador-Geral Adjunto do Estado, Márcio André Batista de Arruda ao Correio do Estado.

“Ou seja, o contribuinte sul-mato-grossense teria que arcar com uma indenização de R$ 151 milhões, o que corresponderia retirar, se formos pegar apenas o orçamento da Agepen, quase 30%, que é destinada para a manutenção de todo o sistema penitenciário, para pagar indenização para presos”, completou Arruda.

Conforme dados de agosto da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), há 21.497 pessoas encarceradas em Mato Grosso do Sul, número que representa quase o dobro de vagas carcerárias no Estado, que são de 11.966.

Na decisão da 3ª Câmara Cível do TJMS, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator da matéria, endendeu que a medida não deveria ser aplicada a todos os detentos.

“Não é crível que todos os presos que se encontravam custodiados no IPCG tenham sido submetidos, de forma indiscriminada, a todas as situações advindas da superlotação do presídio que foram, de forma genérica, pontuadas pelo magistrado a quo na sentença recorrida”, citou o desembargador, que foi acompanhado de forma unânime por seus pares.

“Felizmente o Tribunal de Justiça acatou os argumentos na apelação da Procuradoria-Geral do Estado e reformou a decisão, adequando a sentença local a decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral”, comemorou Arruda.

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

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