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Índice Geral de Preços - Mercado tem
alta de 0,10% em agosto, mostra FGV

IGP-M é usado para reajustar a maioria dos contratos imobiliários

G1

30/08/2017 - 09h00
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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado para reajustar a maioria dos contratos imobiliários, teve variação positiva de 0,10% em agosto, após encerrar julho com variação negativa de 0,72%, interrompendo quatro meses seguidos de deflação. O índice foi divulgado nesta quarta-feira (30) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

O IGP-M passou a registrar deflação desde abril deste ano, quando atingiu a menor taxa mensal desde 1989, início da série histórica (-1,1%).

Em agosto de 2016, a variação havia sido de 0,15%. No acumulado do ano até agosto, o IGP-M recua 2,56%. Em 12 meses, o IGP-M registrou taxa de -1,71%.

O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.

Preços no atacado

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) recuou 0,05% em agosto, frente a uma queda de 1,16% em julho. Ajudou para esta taxa menos negativa o subgrupo combustíveis para o consumo, que subiu 0,24%.

No estágio inicial da produção, o índice do grupo matérias-primas brutas variou 1,04% em agosto. Os itens que mais contribuíram foram minério de ferro (1,47% para 11,65%), milho (em grão) (-7,35% para -2,48%) e laranja (-11,66% para 2,84%).Em sentido oposto, destacam-se: soja (em grão) (2,41% para -1,75%), leite in natura (-0,75% para -4,15%) e cana-de-açúcar (-1,79% para -2,52%).
IPC avança 0,33%

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,33%, em agosto, ante 0,04%, em julho. Quatro das oito classes de despesa subiram. A principal contribuição partiu do grupo transportes (-0,42% para 1,70%), com a gasolina que passou de queda de 2,03% em julho para avanço de 8,50%.

Também avançaram os grupos habitação (0,46% para 0,53%), saúde e cuidados pessoais (0,32% para 0,34%) e despesas diversas (0,08% para 0,13%). Nestas classes, os destaques foram tarifa de eletricidade residencial (1,38% para 2,88%), perfume (0,04% para 0,67%) e alimentos para animais domésticos (0,44% para 1,22%), respectivamente.

Construção

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avançou 0,40% em agosto. No mês anterior, este índice variou 0,22%. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços teve variação de 0,20%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,03%. O índice que representa o custo da mão de obra subiu 0,56%. No mês anterior, este índice variou 0,37%.

Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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