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Instituições de ensino devem inscrever calouros e formandos para o Enade 2011

Instituições de ensino devem inscrever calouros e formandos para o Enade 2011

agÊncia brasil

18/07/2011 - 17h36
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De hoje (18) até 19 de agosto, as instituições de ensino superior podem inscrever seus alunos, ingressantes e concluintes, no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2011. As provas serão aplicadas em 6 de novembro e a participação é obrigatória. O estudante que não fizer o Enade – mesmo que não tenha sido inscrito por erro da instituição – fica impedido de receber o diploma.

Este ano, podem participar do Enade estudantes de arquitetura e urbanismo, engenharia, biologia, ciências sociais, computação, filosofia, física, geografia, história, letras, matemática, química, pedagogia, educação física, artes visuais e música. Também farão as provas os matriculados em cursos superiores de tecnologia em alimentos, construção de edifícios, automação industrial, gestão da produção industrial, manutenção industrial, processos químicos, fabricação mecânica, análise e desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e saneamento ambiental.

Até o ano passado, participavam do Enade os alunos que estavam iniciando e concluindo o curso superior – o objetivo era avaliar os conhecimentos e habilidades adquiridos durante a formação. Mas, a partir deste ano, os ingressantes serão dispensados e a avaliação inicial será medida por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que é aplicado aos estudantes no fim do ensino médio. Ainda assim, as instituições precisam inscrever os ingressantes na prova do Enade. Posteriormente o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) irá divulgar a lista dos dispensados.

A previsão do instituto é que 1,2 milhão de estudantes serão inscritos e cerca de 400 mil farão o exame, que terá quatro horas de duração. Os candidatos responderão 30 questões de componente específico do curso e dez de formação geral. Quem perder a prova terá que esperar a próxima edição do Enade a fim de regularizar a situação para poder receber o diploma.

Cidades

Filhote de cervo é resgatado em canavial de MS; veja vídeo

O animal foi encontrado com a pata esquerda fraturada e apresentava sinais de cansaço

30/09/2024 17h30

Filhote de cervo é resgatado em canavial de MS; veja vídeo

Filhote de cervo é resgatado em canavial de MS; veja vídeo PMA

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Um filhote de cervo foi encontrado debilitado em uma lavoura de cana, a cerca de 20km do município de Costa Rica (MS) no último sábado (28). O animal estava com a pata esquerda fraturada e apresentava sinais de cansaço. 

As informações foram divulgadas pela Polícia Militar Ambiental (PMA) que ao chegar no local, realizaram os primeiros cuidados emergenciais, junto com o apoio de uma clínica veterinária da cidade, o cervo foi medicado e alimentado. 

Logo em seguida, o filhote foi encaminhado ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS), em Campo Grande, para receber tratamento especializado e reabilitação.

“A ação reforça o compromisso da PMA na proteção e recuperação da fauna silvestre, especialmente em situações em que os animais são impactados por atividades humanas, como a agricultura”, informa a PMA em nota.

Confira:

 

 

No vídeo é possível observar um policial militar ambiental, alimentando o animal por meio de uma seringa. 

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Cidades

Conselho pune "falso cirurgião plástico" em MS

Entre as infrações estão "concorrência desleal, exibir resultados de procedimentos em publicações profissionais, e anunciar títulos científicos que não possam comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado"

30/09/2024 17h00

Conselho pune

Conselho pune "falso cirurgião plástico" em MS Reprodução - Instagram

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Em decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), será mantida a punição ao médico Júnior Lima Bezerra por concorrência desleal, exibir resultados de procedimentos em publicações profissionais, e anunciar títulos científicos que não possam comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado.

O processo foi publicado nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU) onde Conselheiros membros da Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, negaram provimento ao recurso interposto pelo denunciado.

Por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 18 combinado com o artigo 11 do Código de Ética Médica.

Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.
É vedado ao médico, naquilo que couber, às pessoas jurídicas, entes sindicais e associativos de natureza médica: divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades. 

E também dos artigos 51 (Praticar concorrência desleal com outro médico), 114 (Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina).

Por fim, o art.75 (Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente). 
 

Em seu perfil do Instagram, Júnior se apresenta como médico formador de identidade física, emagrecimento e hipertrofia. Entre os procedimentos que realiza está o PMMA em Glúteo, Mini Lipo HD, Bioplastia de glúteo e outros. 

Dados do CRM e CRF indicam que Junior tem registro ativo em Mato Grosso do Sul, em situação regular. No entanto, na descrição de especialidades/atuação, o médico aparece "sem especialidade registrada".

A equipe do Correio do Estado entrou em contato com o médico, mas até o momento da publicação não obteve resposta.

Punição

De acordo com o processo, foi aplicado a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", que é uma infração ética cometida pelo médico, através de uma publicação nos Diários Oficiais do Estado ou da União, ou em jornais de grande circulação. É uma das punições mais frequentes quando há envolvimento de publicidade médica ou infrações médicas graves.

Outras penas disciplinares que podem ser aplicadas pelo CRM são:

  • Advertência confidencial;
  • Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
  • Cassação do exercício profissional, dependendo de convalidação.

A aplicação das penas disciplinares está prevista no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957. 

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