Cidades

PRÓXIMO SEMESTRE

Instituto Mirim passa a atender
apenas na unidade centro

Unidade Carandá vai ser sede da Sectur e Arca

Izabela Jornada

20/06/2017 - 10h00
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Uma das unidade do Instituto Mirim de Campo Grande (IMCG), que fica no Bairro Carandá Bosque, será fechada e os seis funcionários que atuam no local serão remanejados para a região central, onde fica a sede.

Ambas unidades atuarão juntas, no mesmo endereço. O objetivo da mudança é a economia de R$ 31,8 mil mensais, isso porque esse valor corresponde ao custo de manutenção gasto atualmente.

Já o prédio, que é da Prefeitura de Campo Grande, passará abrigar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur), o Arquivo Hisrórico de Campo Grande (Arca) e um depósito, que hoje funcionam em imóveis locados.

Atualmente, a Prefeitura desembolsa R$ 7,5 mil ao mês com o prédio da Sectur, mais R$ 5 mil com o da ARCA e R$ 4,3 mil com o do depósito.

Alunos não serão transferidos, pois no fim deste mês terminam suas atividades e nova turma, com novos alunos, já iniciarão inscrições apenas na sede do instituto, a partir do próximo semestre.

A decisão foi tomada para diminuir custos e não ter desperdício, já que a unidade Carandá dispõe de 32 salas de aula, sendo que somente cinco eram ocupadas e apenas 20% da estrutura do imóvel era utilizada. 

A presidente do Instituto Mirim, Mairy Batista de Souza explicou que a sede do IMCG (localizado na Rua Anhanduí – anexo ao Horto) tem dez salas de aula, sendo que só cinco são utilizadas para as aulas e as demais, que hoje recebem atividades extras, estão disponíveis para atender a demanda de 250 jovens que estudam na unidade Carandá, sendo 125 por período.

A presidente disse que todas as atividades culturais e recreativas realizadas pelo Instituto Mirim sempre acontecem na sede da entidade (centro), que tem quadra coberta e auditório, além de biblioteca, salas de informática, cozinha ampla, refeitório, entre outros setores.

Outro fator que levou a entidade a realizar a mudança foi a questão do almoço. “Até o ano passado, menos de 200 jovens no total faziam a adesão do almoço na entidade, já que a refeição era cobrada com desconto de 5% do valor do salário mínimo, na folha de pagamento do jovem. A nova diretoria, em consonância com a prefeitura, entende que cobrar essa refeição é incompatível com a missão da entidade, que realiza um trabalho assistencial. Hoje, são 670 refeições fornecidas diariamente, sem qualquer custo para os nossos jovens, e parte dessa refeição precisa ser transportada até o Carandá. Além do custo com combustível e compra de milhares de embalagens descartáveis, sabemos que a refeição, ao ser embalada, não oferece a mesma qualidade quando servida no local onde é produzida”, justificou a presidente.

Mairy relata ainda que existe uma grande demanda de jovens que ao serem destinadas para a unidade do Carandá solicitam a mudança para o centro.

SOBRE O IMCG
Fundado em 1982, o Instituto Mirim de Campo Grande é uma entidade civil, sem fins lucrativos, e tem como objetivo preparar adolescentes para o primeiro emprego. Atualmente existem mil adolescentes, de 15 a 17 anos, inseridos no mercado de trabalho. Outros mil jovens estudam nas duas unidades do IMCG.
A equipe de profissionais é composta por professores, psicólogos, dentistas, médicos, assistentes sociais e outros profissionais.

Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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