2ª Câmara Cível decide que Agehab não pode ser responsabilizada por obras entregues antes de 2016
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que pediam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) por supostos vícios construtivos em seus imóveis.
A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que não há como responsabilizar a autarquia por uma série de fatores, incluindo a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores, a ausência de reclamações formais por quase uma década e a impossibilidade de aplicar retroativamente uma lei que ampliou as atribuições da agência.
O acórdão destacou que a alteração substancial dos imóveis pelos proprietários "esvaziou a utilidade da prova pericial", principal pedido da defesa para comprovar os defeitos.
Dois moradores do conjunto habitacional ajuizaram a ação contra a Agehab alegando a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014. Eles pediam indenização por danos morais e materiais, argumentando que a agência falhou na fiscalização da obra.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os moradores recorreram ao TJMS, alegando cerceamento de defesa por o juiz ter negado a realização de uma prova pericial, que, segundo eles, era "imprescindível" para comprovar a origem dos problemas.
Ao analisar o recurso, o Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo rejeitou todos os argumentos da defesa. O tribunal concluiu que não houve cerceamento de defesa. O motivo é que os próprios moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos.
Uma vistoria técnica da Agehab constatou que as casas foram tão modificadas (com troca de cobertura, acabamentos e construção de novas áreas) que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original.
"A cobertura original foi substituída, e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, circunstâncias que esvaziam a utilidade da prova pericial pleiteada", afirmou o relator.
A defesa argumentou que a Agehab deveria ser responsabilizada pela fiscalização da obra. No entanto, o TJMS destacou que, à época da entrega dos imóveis (2014), a lei que regia a autarquia não previa entre suas atribuições a coordenação ou supervisão de construções. Essa competência só foi formalmente atribuída à Agehab em 2016, com a Lei Estadual nº 4.888.
"Dessa forma, não se pode atribuir à Agehab, retroativamente, a responsabilidade técnica pela execução da obra [...], uma vez que, à época dos fatos, tal atribuição não integrava suas atribuições", decidiu o tribunal.
O fator mais contundente foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. Os imóveis foram entregues em dezembro de 2014, mas a ação judicial só foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos depois. Além disso, não há registro de qualquer reclamação formal feita à Agehab durante todo esse período.
"A inércia da parte autora por mais de nove anos [...] revela quebra da cadeia causal, além de comprometer a viabilidade probatória da demanda", concluiu o relator.