Cidades

CASO SOPHIA

Investigação sobre atendimento dado à Sophia chega na reta final, mas envolvidos não serão punidos

Secretaria de Saúde informou que sindicância tem o objetivo de identificar falhas no atendimento, mas não identificar culpados

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Quase três meses após a morte da menina Sophia de Jesus Ocampo, espancada pela mãe e pelo padrasto até a morte, aos dois anos de idade, a Secretária Municipal de Saúde de Campo Grande afirmou que a sindicância aberta para apurar falhas no atendimento dado à criança nas mais de 30 vezes em que ela foi levada à unidades de saúde da Capital está em fase de conclusão. 

Ao Correio do Estado, a pasta informou que o resultado das investigações podem ser publicadas até o final de abril, mas este prazo ainda não é definitivo, já que as apurações podem se prolongar por mais algum tempo. 

Ainda de acordo com a secretaria, todas as informações recolhidas são sigilosas, mas adiantou que não o fato está sendo apurado com o objetivo de entender onde houve falhas durante os atendimentos e aperfeiçoar o que for preciso para que casos como o de Sophia não se repitam. 

A pasta também destacou que a sindicância é administrativa e não tem o objetivo de apontar os profissionais que foram negligentes com o atendimento da menina, que em novembro do ano passado, quando foi levada pela mãe â Unidade de Pronto Atendimento do Coronel Antonino, já apresentava diversos sinais de maus-tratos, como arranhões e hematomas pelo corpo. 

Por outro lado, a possibilidade de aplicar punições aos funcionários responsáveis não é descartada, mas essa decisão será tomada apenas depois que a sindicância administrativa for concluída.

Para isso, será preciso que a investigação dos fatos mostre evidências de que determinado funcionário ou médico agiu com negligência durante o atendimento de Sophia, já que é obrigação do profissional reportar à polícia casos de violência física contra crianças, mulheres, idosos ou qualquer outra pessoa que esteja em uma posição de vulnerabilidade. 

“O objetivo [da sindicância] é identificar possíveis falhas no fluxo de atendimento como um todo e estabelecer melhorias para que estes mesmos erros não se repitam.”, disse a Sesau. 

As investigações foram motivadas pelo fato de que, além dos sinais físicos de maus-tratos, a menina foi levada mais de 30 vezes às unidades de urgência e emergência, o que é uma quantidade bem elevada para uma criança saudável, e isso não ter sido observado por nenhum profissional envolvido no atendimento da criança. 

De acordo com o pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, ainda há o fato de que sua filha quebrou a tíbia e precisou ficar com a perna engessada, mas a mãe, Stephanie de Jesus da Silva, não foi questionada sobre as causas do trauma.

Por sua vez, a advogada que representa o pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, Janice Andrade, afirmou que não acredita na punição dos profissionais da saúde que atenderam a menina e questiona o motivo de abrir uma sindicância que não irá responsabilizar os responsáveis 

“Por que fizeram a sindicância e não é para apurar e punir administrativamente os agentes que falharam no caso?”, pontuou, completando que acredita que ninguém será punido mesmo se uma segunda sindicância for aberta. 

Andrade ainda reforça que não observou qualquer melhoria no atendimento às crianças vítimas de maus-tratos e afirma que o estudo feito pela Sesau sobre quais os pontos precisam ser melhorados no atendimento não surtirá efeito positivo.

RELEMBRE O CASO

Sophia de Jesus Ocampo, de dois anos, chegou morta à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande, no dia 26 de janeiro, após ser espancada pelo padrasto, Christian Campoçano Leitheim, de 25 anos, e pela mãe, Stephanie de Jesus da Silva.

O laudo necroscópico indicou que a pequena Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. 

A criança apresentava, ainda, sinais de estupro, crime comprovado após análise feita pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol). 

Conforme Janice Andrade, a audiência de instrução e julgamento de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Leitheim deve acontecer no dia 17 de abril.

SAÚDE

Anvisa aprova medicamento para crises de epilepsia farmacorresistente

Cenobamato é indicado para adultos e pode reduzir incidência

10/03/2026 23h00

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro Divulgação / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento indicado para o tratamento de crises focais em adultos com epilepsia farmacorresistente, o Xcopri (cenobamato), da Momenta Farmacêutica.

Pacientes com essa condição ainda apresentam crises mesmo após recorrer a pelo menos dois tratamentos diferentes, situação que chega a acometer cerca de 30% das pessoas com epilepsia.

O cenobamato reduz a atividade elétrica anormal no cérebro, o que diminui a incidência desses episódios.

Nos estudos clínicos, o tratamento demonstrou redução significativa na frequência das crises, diz a Anvisa. Quatro em cada dez pacientes que tomaram 100 miligramas (mg) por dia tiveram diminuição de pelo menos 50% das crises, e 64% dos que receberam 400 mg por dia tiveram a mesma melhora. No grupo que tomou placebo durante os testes, houve melhora de 26%.

Mesmo com o registro aprovado, Xcopri só poderá ser vendido após a definição do preço máximo pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A oferta no SUS (Sistema Único de Saúde) depende de avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de decisão do Ministério da Saúde.

Entenda a Epilepsia

A epilepsia é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos.

Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou se espalhar. Se ficarem restritos, a crise será chamada parcial. Se envolverem os dois hemisférios cerebrais, a crise é generalizada.

O diagnóstico é feito clinicamente, na maioria dos casos, em um exame físico geral, com ênfase nas áreas neurológica e psiquiátrica e com um histórico detalhado pelo paciente ou uma testemunha que poderá descrever a crise em detalhes.

A ocorrência de uma aura, isto é, uma crise em que o paciente não perde a consciência, está entre as informações que devem ser relatadas aos serviços de saúde, assim como os fatores precipitantes da crise, a idade de início, a frequência e os intervalos entre as crises.

Março Roxo

A notícia chega à comunidade médica durante o Março Roxo, período dedicado à conscientização sobre a epilepsia, que inclui o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, celebrado em 26 de março.

A iniciativa busca informar a população sobre essa condição neurológica, reduzir o estigma social e promover empatia e compreensão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 65 milhões de pessoas convivem com epilepsia no mundo.

No Brasil, mais de 2 milhões de pessoas apresentam a condição de saúde. De acordo com a Liga Brasileira de Epilepsia (LBE), muitas dessas pessoas enfrentam não apenas os desafios do tratamento, como o preconceito e a desinformação.

Segundo a neurologista e membro da diretoria da LBE, Juliana Passos, o medicamento representa um avanço especialmente para pacientes com epilepsia de difícil controle.

“Trata-se de medicação indicada no tratamento de pacientes com epilepsia farmacorresistente, cujos resultados foram muito superiores àqueles alcançados pelos novos medicamentos anti-crises disponíveis. Oferecer uma chance consideravelmente maior de controle das crises para esses pacientes é urgente”, afirma.

REDE

Aneel retira de pauta regulação para sistemas de armazenamento de energia elétrica

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD)

10/03/2026 21h00

Conta de energia terá bandeira verde em março

Conta de energia terá bandeira verde em março Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna retirou de pauta o aguardado processo de aprimoramento da regulação para os sistemas de armazenamento de energia elétrica. Uma discussão na diretoria foi a chamada "dupla cobrança" das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia durante o carregamento e o descarregamento da bateria.

Houve retirada de pauta em função da necessidade de uma melhor avaliação jurídica da Procuradoria da Aneel sobre o escopo das eventuais mudanças, incluindo a definição conceitual das chamadas usinas hidrelétricas reversíveis, que também têm a função de armazenamento.

O diretor Fernando Monza apresentou voto para negar a proposta inicial da área técnica da reguladora, que havia defendido a cobrança no momento do consumo (ao carregar a bateria) e também durante a injeção (quando é descarregada energia na rede).

Pelo voto dele, no momento do consumo, não haveria cobrança das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Essas são as chamadas tarifas pelo "uso do fio". Em contrapartida, haveria cobrança da tarifa de geração (para descarregamento elétrico).

O entendimento fechado pelo diretor foi que os sistemas de armazenamento não devem ser onerados com encargos típicos de consumo, sob pena de distorcer a lógica do setor e criar barreira "injustificável à transição energética".

Outra definição regulatória em tratativa diz respeito aos chamados Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) e Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD). No voto de Fernando Mosna, esses dois montantes, a serem contratados, poderão ser inferiores em até 30%, tendo como parâmetro o limite mínimo de contratação. Foi defendida a redução de até 30% do MUST/MUSD sem onerosidade, visando especificamente a implantação do sistema de armazenamento, uma única vez.

A Lei de modernização do setor elétrico (nº 15.269/2025) previu a possibilidade de licitação de armazenamento para uso na rede elétrica. O texto legal menciona que, no caso de sistemas de armazenamento na forma de baterias, os custos da contratação serão rateados apenas entre os geradores de energia, conforme a regulamentação da Aneel. O inédito leilão para baterias está previsto para o segundo semestre deste ano.

A área técnica da Aneel apontou que a lei incluiu projetos de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), além de deixar margem para possíveis incentivos tributários, como redução de alíquotas de importação para baterias e componentes, conforme regulamentação.

A adoção de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) tem como benefício mais evidente a contribuição com o sistema elétrico em áreas com restrição de rede e ocorrência de corte de geração de energia elétrica - problema conhecido como "curtailment" e que afeta significativamente as fontes renováveis atualmente sem capacidade de armazenamento.

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