Cidades

PRESO EM MOSSORÓ

Jamil Name Filho será julgado por videoconferência pela morte de Playboy da Mansão

Júri está marcado para setembro e deve durar quatro dias; juiz deferiu pedido do acusado devido aos altos custos para a transferência e permanência na Capital durante o julgamento

Continue lendo...

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, deferiu pedido do réu e Jamil Name Filho será julgado por videoconferência por participação no assassinato do empresário Marcel Hernandes Colombo, 31, conhecido como Playboy da Mansão, morto em 2018 em Campo Grande.

O júri está marcado para começar no dia 16 de setembro e tem previsão para durar até quatro dias.

Inicialmente, o juiz determinou que Jamilzinho, como é conhecido, participasse presencialmente do julgamento. Para isto, seria montado um forte esquema de segurança, com escolta federal, para trazê-lo de Mossoró, onde está preso, até Campo Grande.

No entanto, o réu entrou com recurso pedindo para participar através de videoconferência. 

Na decisão, o juiz afirma que foi o próprio acusado que manifestou o interesse da participação presencial e que, depois, mudou de ideia. "Nesta vertente encaixa que, certamente, não pretende passar por maiores constrangimentos em conexões de aeroportos, algemado, etc", diz o magistrado.

Ele cita ainda o julgamento anterior, onde Jamil Name Filho foi julgado e condenado pelo homicídio do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, que também durou vários dias.

"Imagina-se o quantum ficou o julgamento anterior para escoltá-lo até esta capital com despesas aéreas de três acusados, diárias de, salvo engano, uns 15 (quinze) policiais penais federais, etc, vinda e ida em cumprimento a liminar do ministro do STJ supracitado", cita.

Além disso, Aluizio Pereira dos Santos ressalta que o pedido vem de encontro as normas presídio federal, que preconiza que o deslocamento de presos para a realização de atos judiciais extramuros deve ser realizado apenas em casos extremos, quando os outros métodos de realização dos atos não puderem ser feitos dentro do sistema da penitenciária federal.

Desta forma, o juiz deferiu o pedido, mas condicionado ao acusado preencher uma declaração de próprio punho, onde concorda que, caso haja interrupções da videoconferência durante a oitiva de testemunhas e debates, a sessão poderá seguir normalmente.

A exceção é para casos de falha na conexão durante o depoimento de Jamilzinho e a leitura da sentença, casos em que serão aguardados o retorno da conexão para continuidade dos atos.

Por consequência, o ex-guarda municipal Marcelo Rios também será julgado por videoconferência porque
se encontra no mesmo presídio federal.

Além de Jamilzinho e Marcelo Rios, também são réus o policial federal aposentado Everaldo Monteiro de Assis e Rafael Antunes Vieira, que responde por porte ilegal de arma de fogo.

Jamil Name e José Moreira Freires também eram réus, mas morreram no decorrer do processo.

Jamil Name Filho e Marcelo Rios já foram condenados pelo assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, no chamado júri do século, realizado durante três dias em julho do ano passado.

Playboy da Mansão

Marcel Hernandes Colombo foi assassinado em um bar situado na Avenida Fernando Correa da Costa, em 2018.

Ele e mais dois amigos estavam sentados à mesa na cachaçaria, quando por volta da 0h, um suspeito chegou ao local de moto, estacionou atrás do carro da vítima e, ainda usando capacete, se aproximou pelas costas e atirou.  

A vítima morreu no local e um jovem de 18 anos foi atingido no joelho.

A motivação do crime, conforme o processo, seria vingança por um desentendido anterior da vítima e Jamilzinho em uma boate, em Campo Grande, quando Marcel deu um soco no nariz de Jamilzinho.

José Moreira Freires, Marcelo Rios e o policial federal Everaldo Monteiro de Assis foram os intermediários, sendo encarregados de levantar informações sobre a vítima, e Juanil Miranda foi o executor.

O ex-guarda Rafael Antunes Vieira não teve participação no homicídio, mas foi o responsável por ocultar a arma usada no crime.

Oportunidade

IFMS abre vagas para professor substituto com salário de até R$ 9 mil

O processo seletivo está com inscrições abertas até o dia 13 de abril; saiba como se inscrever

02/04/2025 16h53

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

O processo seletivo está com inscrições abertas até o dia 13 de abril; saiba como se inscrever

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas, até o dia 13 de abril, para contratação de professores substitutos em Campo Grande.

O salário varia entre R$ 5,3 mil a R$ 9 mil, dependendo da titulação escolhida pelo candidato e serão 40 horas de trabalho semanais. 

Para participar do processo o candidato não pode estar exercendo cargo de dedicação exclusiva ou ter atuado como educador substituto nos últimos dois anos. 

Além de não ter participação em sociedade privada na condição de administrador ou sócio gerente.

Inscrições

O interessado deve acessar a Página Central de Seleção, em que está disponível o edital de abertura do processo seletivo.

A taxa de inscrição é de R$ 50 de pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil (BB) até o dia 14 de abril. 

Na situação em que o candidato não tenha acesso a internet deve realizar a inscrição no computador campus, que fica na rua Taquari, 831, no Bairro Santo Antônio.

Processo seletivo

Prova didática será aplicada e de títulos que estão agendadas para 26 de abril, às 8 horas. 

Cabe ressaltar que ambas as etapas serão  eliminatórias e classificatórias.

A previsão é que o resultado seja divulgado no dia 28 de abril no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser estendido em até dois anos conforme a necessidade do IFMS.
 

Área Habilitação Mínima Vagas
Administração Bacharel em Administração ou Administração Pública 1
Elétrica/Eletrotécnica Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica 1
Engenharia Mecânica Graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica 1
Física Licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências Exatas, com habilitação em Física 1
História Licenciatura em História 1
Matemática Licenciatura em Matemática 1

 

Em caso de dúvidas basta telefonar para os seguintes números (67) 3357-8508 / 3357-8511 ou pelo e-mail pss.cg@ifms.edu.br.

Confira o edital
 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Vale lembrar que o cão deverá ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo

02/04/2025 15h15

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais

Prefeitura garante cão de apoio à pessoas com transtornos mentais Unsplash/ CreativeCommons/ Ryan Stone

Continue Lendo...

A partir de agora, pessoas que possuem transtornos mentais acompanhadas de cão de suporte emocional, terão o  direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados, transporte público e em estabelecimentos comerciais situados dentro de Campo Grande. A informação foi publicada nesta quarta-feira (02), no Diário Oficial do município. 

No entanto, para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo o atestado ser renovado a cada nove meses.

É importante ressaltar que para se encaixar dentro da Lei, o cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e a isenção de agressividade comprovados por instituição ou profissional autônomo, através de certificado contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.

A identificação do cão de suporte emocional deverá ser apresentada da seguinte maneira: 

  • I - crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça; 
  • II - colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”; 
  • III - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; 
  • IV - certificado do adestramento mencionado no art. 4º desta Lei. 

Fica proibido a entrada dos cães em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.  

Por fim, é vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão de suporte emocional nos locais previstos no art. 1º, sujeitando o infrator ao pagamento de multa fixada pelo Poder Executivo Municipal.

Também fica vedada a utilização do cão de suporte emocional de que trata este Lei para fins de defesa pessoal, ataque ou quaisquer ações de natureza agressiva, bem como para a obtenção de vantagens de qualquer natureza.

Assine o Correio do Estado
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).