Cidades

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Janot vai ao STF contra Bíblia Sagrada nas bibliotecas e escolas de MS

Procurador alega que estado impede exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão

DA REDAÇÃO

13/03/2015 - 15h00
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O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a obrigatoriedade da oferta de exemplares da Bíblia Sagrada em acervos de bibliotecas públicas e unidades escolares de cinco estados brasileiros. As ADIs foram propostas no Supremo Tribunal Federal e pedem a inconstitucionalidade da Lei n. 2.902, do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as do Amazonas, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Norte.

De acordo com as ADIs, as leis estaduais ferem o artigo 19, I, da Constituição Federal, que veda a estados e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Além promover a divulgação do livro-base de religiões específicas, o PGR alega que os estados impedem o exercício igualitário dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença para todos, garantido no artigo 5o. da Constituição Federal.

Para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, não há intenção de considerar a bíblia sagrada inadequada, ou de desprezar os preceitos estabelecidos por ela. O objetivo das ADIs é garantir a prerrogativa de laicidade do Estado: “as ações pretendem unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade estatal, impedindo que estados e municípios incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras”, alertou Janot.

As peças destacam ainda que as justificativas das leis em questão só se tornariam plausíveis caso os estados e municípios tornassem obrigatória a presença nas bibliotecas públicas e unidades escolares dos livros das mais diversas religiões adotadas pelos cidadãos dos estados e municípios citados. Neste caso, haveria demonstração de que as leis não seriam para privilegiar crenças religiosas específicas, mas para assegurar o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de consciência e de crença a todos, de forma imparcial e igualitária.

Audiência- Nas ações, a Procuradoria Geral da República pede audiências das Assembleias Legislativas e respectivos estados, ou autoridades responsáveis pela autoria e aprovação do ato normativo questionado, além da abertura de prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República, após superadas fases anteriores.

Cidades

Morre professor Jânio Batista, conhecido pela luta no movimento comunitário em Campo Grande

O educador e importante liderança comunitária teve complicações durante uma cirurgia e não resistiu, vindo a óbito neste sábado (12) o velório será no final da tarde

12/04/2025 15h15

Reprodução Redes Sociais

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Formado em Filosofia, Jânio Batista de Macedo morreu na manhã deste sábado (12). Ele estava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em Campo Grande.
Jânio sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia. Após o procedimento, ficou internado no CTI, não resistiu e veio a óbito aos 66 anos.

O professor Jânio, como ficou conhecido, assumiu a Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape) no dia 1º de abril de 2022 e permaneceu como presidente até meados do mesmo ano, em seu quinto mandato.

Natural de Cáceres (MT), Jânio nasceu no dia 30 de agosto de 1959 e mudou-se para o Mato Grosso do Sul na década de 1980, onde trabalhou como professor no Colégio Dom Bosco e na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado.

Por meio das redes sociais, a Amape lamentou a partida da importante liderança comunitária do bairro:

“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso líder e professor Jânio Batista Macedo.
Professor Jânio, como é conhecido, dedicou sua vida à luta pelas causas comunitárias. Reconhecido como uma das lideranças mais importantes de Campo Grande.”

A Federação das Associações de Mato Grosso do Sul (Famems) também lamentou a perda do professor:

“O professor Jânio deixa um legado de dedicação à educação e ao serviço público, sendo uma referência de compromisso e ética em nossa sociedade.”

Velório:
Sábado (12)
Local: Pax Mundial
Endereço: Rua Ernesto Geisel, nº 3887
Hora: 16h30
Sepultamento: 10h, no Cemitério Park Monte das Oliveiras

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Campo Grande

Rede social é condenada a pagar R$ 20 mil a usuária que teve conta hackeada

A vítima teve a conta invadida por estelionatários, que publicaram anúncios de investimentos em seu nome e afetaram mais de mil seguidores

12/04/2025 14h30

Crédito FreePik

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Após ter o perfil invadido por golpistas e mais de 1.700 pessoas realizarem investimentos, uma usuária conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a rede social pagasse a indenização.

Os criminosos acessaram o perfil da vítima e criaram um falso anúncio de investimento, enganando seguidores da conta que acabaram enviando dinheiro.

A mulher ficou sabendo da situação no dia 2 de janeiro de 2023, assim que uma pessoa enviou uma mensagem informando que havia transferido R$ 500 por Pix para o suposto investimento na conta dela.

Ao conferir a conta, percebeu que os golpistas haviam feito anúncios em seu perfil. Ela tentou acessar a conta, mas perdeu o acesso e, por isso, não conseguiu remover o conteúdo e tampouco alterar a senha.

O caso foi analisado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande, e o juiz Flávio Saad Peron entendeu que, por conta da falha de segurança da empresa, a usuária deveria ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão pontuou que a empresa deve proteger os usuários contra invasões e eventuais golpes, sendo um direito do usuário ter a segurança garantida.

Em decisão urgente, o magistrado determinou que a empresa recuperasse o perfil e solicitou informações sobre os IPs dos computadores usados pelos hackers na ação.

A empresa tentou se defender, sustentando que não havia falha de segurança no fornecimento do serviço e que o transtorno foi ocasionado pelos criminosos.

Portanto, solicitou que o pedido de indenização feito pela vítima fosse rejeitado.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que os fatos apresentados pela usuária eram claros e indiscutíveis e afirmou que ela “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil.”

Portanto, o juiz concluiu que cabe indenização pelos danos sofridos: “Nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.”

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