Cidades

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Jornalista Fausto Wolff morre aos 68 anos

Jornalista Fausto Wolff morre aos 68 anos

Redação

06/09/2008 - 09h23
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     O jornalista e escritor Fausto Wolff, de 68 anos, morreu ontem à noite de disfunção múltipla dos órgãos no Hospital São Lucas, em Copacabana. Ele estava internado na unidade desde domingo em razão de complicações de uma tromboembolia pulmonar. Na quinta-feira, Wolff teve uma hemorragia digestiva que levou à insuficiência respiratória.

        

        Fausto Wolff era o pseudônimo do gaúcho de Santo Ângelo Faustin von Wolffenbüttel. Aos 14 anos, começou a trabalhar como repórter policial, ainda no Rio Grande do Sul. Aos 18 anos, mudou-se para o Rio, trabalhou em diversas redações de jornais como "A Tribuna da Imprensa" e "O Globo", além de ter sido um dos editores do satírico "O Pasquim". Um crítico mordaz da política e militante da esquerd

        a era atualmente colunista do Jornal do Brasil.

        Com informações do Estadão

         

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TCE-MS multa secretário por suposta "omissão" na Rota da Celulose

Conselheiro aplica multa no valor de 1.800 Uferms e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões

13/04/2026 08h15

Trecho da BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, será duplicado até a fábrica de celulose da Suzano

Trecho da BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, será duplicado até a fábrica de celulose da Suzano Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Em decisão singular interlocutória, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog) de não enviar o edital da concessão para a análise prévia da Corte de Contas, rompendo com o rito de transparência estabelecido para grandes contratos públicos. Por causa disso, o órgão aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.

Segundo o relator, conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um link com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o TCE-MS classificou como um equívoco jurídico grave.

O governo sustentava que apenas parcerias público-privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE-MS. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, citou que, por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.

O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.

Como punição pela resistência a fornecer os dados, o secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 Uferms, cerca de R$ 86 mil. 

Além da sanção financeira, o TCE-MS deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. 

O conselheiro determinou ainda que o secretário seja notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.

A Rota da Celulose compreende 870 quilômetros, incluindo as rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos, fundamentais para escoar a produção de gigantes da celulose, como a Suzano.

JUSTIFICATIVA

A justificativa da Seilog, detalhada no documento, afirma que, por se tratar de uma “concessão comum”, regida pela Lei Federal nº 8.987/1995, não estaria obrigada a enviar os documentos para o controle prévio do Tribunal, desconsiderando as normas internas da Corte de Contas.

Em nota ao Correio do Estado, o governo afirmou que o TCE-MS encaminhou questionamento para a Seilog, que o remeteu ao Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), sobre fiscalização no contrato de concessão da Rota da celulose, “que não é uma PPP, mas uma concessão pública em uma rodovia federal de ‘posse’ do privado (concessionária), cuja competência de fiscalizar é da Agems (no âmbito estadual)”.

“O processo de estruturação e licitação da concessão da Rota da Celulose foi conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, da transparência e da publicidade que regem a administração pública”, trouxe a nota do EPE.

“Durante a fase de estruturação do projeto, foram realizadas consulta pública e audiência pública, com ampla divulgação e participação da sociedade e dos agentes interessados. Cumpre destacar que a Resolução nº 88/2018, que dispõe sobre a remessa de processos licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado [de Mato Grosso do Sul], não trata especificamente de concessões comuns”, completou o EPE, em nota. 

O EPE ainda afirmou que, em 2025, o TCE-MS realizou inspeção no programa de parcerias do Estado, incluindo o projeto da Rota da Celulose. “O relatório dessa inspeção encontra-se publicamente disponível no site do Escritório de Parcerias, evidenciando a regularidade dos procedimentos adotados no âmbito do programa”. 

“O governo do Estado permanece comprometido com a transparência e o diálogo institucional com os órgãos de controle, colocando-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e encaminhar as informações pertinentes sempre que solicitado”, afirmou.

CONTRATO

O contrato de concessão da Rota da Celulose foi assinado no dia 2 de fevereiro deste ano, entre o governo do Estado e o Consórcio Caminhos da Celulose, que foi o segundo colocado na licitação, mas declarado vencedor após o primeiro colocado, consórcio formado pela empresa K-Infra Concessões e Participações, ter sido desclassificado por problemas com a documentação apresentada. 

A K-Infra, no entanto, ainda briga judicialmente pela concessão. 

Em nota, a K-Infra diz que os ritos de transparência e de estabilidade jurídica são essenciais para investimentos de longo prazo e antecipa que pode levar a disputa às instâncias judiciais caso a falta de transparência seja confirmada.

“Em projetos de 30 anos, como a Rota da Celulose, a observância de ritos e mecanismos de controle é condição para investimentos de longo prazo, sendo a previsibilidade jurídica um fator fundamental para a atração de capital e de parcerias. Foi com essa visão que a K-Infra se estruturou para participar do projeto. A companhia tem defendido essa previsibilidade desde o início e, uma vez confirmadas as informações, avaliará as medidas cabíveis nas instâncias apropriadas”, trouxe a nota da K-Infra.

As obras nas rodovias, no entanto, já foram iniciadas e a duplicação está prevista para começar no ano que vem. 

* Saiba 

A Rota da Celulose é composta pelas rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos.

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Meio Ambiente

MPMS cobra ação da prefeitura sobre abandono de nascente

Órgão move ação civil pública condenatória contra o Município para que medidas de restauração e proteção sejam realizadas, mediante multa diária

13/04/2026 08h10

Parque Cônsul Assaf Trad vive abandono e MPMS cobra cuidado com nascente

Parque Cônsul Assaf Trad vive abandono e MPMS cobra cuidado com nascente Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande, após encontrar irregularidades ambientais em uma das nascentes que integram a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro e observar suposta inércia do ente público quanto às recomendações realizadas pelo órgão.

De acordo com o documento que detalha os fatos da investigação, a denúncia foi observada a partir do projeto Água para o Futuro, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que consiste na “identificação e localização das nascentes urbanas”, justamente com a ideia de “preservação das nascentes urbanas e recuperação ambiental das que estiverem degradadas”.

Para isso, o órgão contou com a ajuda da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), que ficou encarregada por uma parte da pesquisa de campo do projeto. “O estudo técnico da UEMS gerou, para cada nascente, um parecer técnico, que foi apresentado ao MPMS para apuração e adoção de providências para a preservação das nascentes”, detalha.

Em um dos autos, foi desenvolvido o Parecer Água para o Futuro, do qual caracterizou uma nascente que integra a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro, localizada no Parque Cônsul Assaf Trad, que por sua vez está na Avenida Cônsul Assaf Trad, em Campo Grande.

O documento detalhou que a área apresenta 89,5% de espécies nativas e 10,5% de espécies exóticas. No local, foi instalado marco geodésico – ponto físico materializado no terreno que serve como referência oficial para topografia, engenharia, georreferenciamento de imóveis e mapeamento - e placa indicativa do local da nascente.

Foi constatado que a área de preservação permanente não está cercada e não apresenta vegetação arbórea densa na maior parte do raio de 50 metros, crucial para proteção hídrica, composta por espécies nativas de rápido crescimento e alta tolerância a solos encharcados.

Também foi encontrado espécie de capim braquiária amplamente distribuído ao redor da área de preservação permanente (APP), planta que, como consta no estudo, pode influenciar negativamente na integridade e conservação dos processos ecológicos da APP em caso de proliferação.

Para que o problema fosse solucionado, foi recomendado o plantio de mudas nativas na tentativa de recuperação da área. Contudo, as medidas não teriam sido atendidas pelo Município, fato que originou a ação civil pública do MPMS. 

“O Município de Campo Grande não adotou qualquer providência a fim sanar tais irregularidades, sequer tendo declinado quais medidas levaria a efeito”, pontua a investigação.

Por conta disso, equipes do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) do órgão fiscalizador vistoriaram a área em agosto do ano passado, e constataram que, “embora apresente indivíduos arbóreos, a nascente está revestida por gramíneas exóticas e apresenta um ponto de erosão na margem esquerda”.

Então, o MPMS recomendou ao Município que fossem efetuadas as sugestões presentes no documento, além de executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada) no local, em razão da presença desordenada de indivíduos arbóreos e o predomínio de gramíneas exóticas na área de preservação permanente.

Durante a vistoria também foi localizado um fluxo significativo de água adentrando a bacia, por meio de canal escavado, com extensão aproximada de 100 metros, justamente por causa da vegetação no entorno da nascente pontual e do canal ser composta predominantemente por capim braquiária e por indivíduos arbóreos de espécies nativas.

“Orientou, outrossim, que seja alterada a demarcação da nascente para o afloramento pontual localizado nas imediações das coordenadas 20°24’18.85”S e 54°33’45.03”O, e que as áreas de preservação permanente do canal e da bacia de contenção também sejam incluídas no projeto de recuperação”, registra o Daex.

Mesmo com as novas orientações, o Município teria mantido a postura de ignorar as recomendações, o que restou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul notificar a procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz, para que esclarecesse se havia interesse na formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC). Porém, a oferta foi negada.

“Em que pese o desinteresse demonstrado pela municipalidade, é inconteste a necessidade de adoção de providências para a prevenção/recuperação de danos, sendo indispensável a apresentação, aprovação e a correta execução de medidas para efetuar remoção da vegetação exótica e a recomposição da vegetação nativa de forma técnica e eficaz”, relata.

“Por óbvio, uma nascente poluída e degradada não pode fornecer água de qualidade, e isso, em um cenário de crise hídrica, demonstra a necessidade da adoção de medidas eficientes no combate à degradação destes recursos”, explica o órgão.

Na ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul requer a concessão da tutela provisória de urgência para que o Município de Campo Grande realize o Prada dentro de seis meses e, após aprovação, executar o projeto. 

Também pede que cerque e mantenha cercada e isolada a área de preservação permanente. Ambas as ações podem resultar em multa diária de R$ 1 mil cada.

Por fim, após a concessão da tutela de urgência, o órgão pede que o responsável seja chamado para que as sentenças sejam definidas e aplicadas, “bem como seja condenado a reparar integralmente os danos ambientais detectados no imóvel e a pagar quantia, referente ao dano moral ambiental coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo”.

* Saiba

A microbacia do Córrego Coqueiro em Campo Grande é uma das 11 unidades de gestão hídrica urbana, essencial para a drenagem e abastecimento local, fazendo parte de um sistema de 33 córregos que estruturam a drenagem urbana da Capital.

O córrego é monitorado pelo programa Córrego Limpo, com o objetivo de reverter os danos causados pela ocupação urbana.

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