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Agência Nacional de Vigilância Sanitária negou registro de produtos para três medicamentos com esses princípios e prepara novas regras para manipulação de medicamentos injetáveis
14/04/2026 11h01
Esteroide anabolizante consumido via oral, Oxandroland, é proibido pela Anvisa e desaconselhado pelo próprio Conselho Federal de Medicina, bem como o injetável Durateston pela falta de registro regular no País. Reprodução/CS.SRMS-PF
Cada vez mais procurados pela população, as populares canetas emagrecedoras seguem sendo fortemente visadas pelas forças de segurança pública e saúde social, com Campo Grande iniciando a semana mais uma vez debaixo da mira da Polícia Federal (PF) em operação contra a venda irregular desses produtos para controle de diabetes e de emagrecimento.
Conforme a Polícia Federal, quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal foram cumpridos em Campo Grande nesta segunda-feira (13), há exatamente uma semana do "pente-fino" contra canetas emagrecedoras na Cidade Morena.
Enquanto que há uma semana a batida da PF e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) visitaram um condomínio de luxo na Avenida Afonso Pena, endereço bem próximo a Rua Professor Luiz Alexandre de Oliveira que beira o Parque das Nações Indígenas, reservado para o funcionamento de escritórios e clínicas em área nobre próxima ao Shopping Campo Grande, agora os agentes deflagraram a chamada "Operação Emagrecimento Seguro III".
Nessa apuração da venda irregular de produtos para controle de diabetes e emagrecimento, os agentes apreenderam uma série de medicamentos, como o esteroide derivado da testosterona oxandrolona, em caixa com 100 comprimidos produzidos pela indústria paraguaia, além de várias unidades do chamado Durateston Plus Gold, esse injetável, ambos da Landerlan.
Aqui cabe destacar que o esteroide anabolizante consumido via oral, Oxandroland, é proibido pela Anvisa e desaconselhado pelo próprio Conselho Federal de Medicina, bem como o injetável Durateston pela falta de registro regular no País.
Ainda em dezembro do ano passado a Anvisa publicou uma resolução, determinando recolhimento de lotes da da empresa Basal Indústria Farmacêutica Ltda, bem como a proibição de 430 medicamentos anabolizantes fabricados pela empresa irregular Landerlan (que apresentava CNPJ desconhecido).
Dos itens da Landerlan proibidos pela Anvisa aparecem:
Ainda no início desta semana a Anvisa anunciou a negativa de pedido de registro de três medicamentos com os princípios ativos semaglutida e liraglutida. Segundo a Agência, na prática, indica que as solicitações não atenderam "todos os requisitos técnicos exigidos para comprovação de eficácia, segurança e qualidade dos produtos".
"Houve o indeferimento de duas versões de liraglutida, da farmacêutica Cipla (Plaobes e Lirahyp), e uma de semaglutida, da Dr. Reddy’s (Embeltah)", cita a Anvisa em nota.
Para garantir o abastecimento do mercado brasileiro, em 2025 a Anvisa chegou a publicar edital para que as empresas que queriam registro de medicamentos contendo semaglutida ou liraglutida pudessem pedir prioridade na análise por parte da Agência.
A própria Anvisa, através de sua área de fiscalização, identificou tendência de instabilidade na oferta dos medicamentos desta classe, destacando recentemente que não existem concorrentes para a semaglutida no Brasil.
Pelo menos 16 pedidos de registro aparecem na "fila" da Anvisa, para medicamentos com este princípio ativo, cuja patente venceu no Brasil no último mês de março.
Já para a liraglutida há cinco medicamentos no Brasil, de dois laboratórios diferentes, com mais sete pedidos para avaliação por parte da Anvisa.
Em complemento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirma que prepara uma nota técnica para esta semana, para revisar as atuais regras para manipulação de medicamentos injetáveis de GLP-1 (Peptídeo semelhante ao Glucagon-1), as populares como canetas emagrecedoras, com princípios ativos de semaglutida, tirzepatida e liraglutida.
Está no plano de ação da Agência, apresentado no último dia 06, a estratégia de fortalecer a atuação no controle sanitário desses produtos, com intuito de garantir a segurança de pacientes que utilizam medicamentos.
Nesse sentido, a minuto deve trazer diretrizes quanto aos procedimentos para importação, manipulação e controle sanitário de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) de agonistas de GLP-1, sendo que entre as mudanças estão previstos mecanismos de rastreabilidade; segurança ao longo da cadeia produtiva, e qualificação dos fabricantes e fornecedores, bem como testes mínimos de controle de qualidade.
MPF
Acadêmico do curso de enfermagem apresentou denúncia no MPF, para reforçar a ausência de estágio obrigatório disponibilizado pela instituição de ensino
14/04/2026 10h35
Unicesumar polo de Campo Grande Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar suposta irregularidade no curso de enfermagem da Unicesumar, polo de Campo Grande. O procedimento ocorre após a constante ausência de disponibilização de estágio obrigatório aos estudantes matriculados e no não atendimento de pedido de documentação e esclarecimentos formulado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (COREN-MS).
Segundo a portaria divulgada no Diário Oficial do MPF de segunda-feira (13), um acadêmico do curso de enfermagem apresentou uma denúncia no órgão ministerial, a qual reiterou a ausência de estágio obrigatório disponibilizado pela instituição de ensino.
A reitoria da Unicesumar protocolou manifestação, contendo justificativas e esclarecimentos sobre as inconformidades detectadas pelo COREN-MS.
O MPF considerou que a inércia da coordenação do curso em atender ao pedido do COREN/MS impediu a verificação da autarquia federal competente sobre a possível irregularidade na disponibilização de estágio obrigatório, assim como a análise do órgão ministerial sobre o comprometimento da reitoria da instituição de ensino em corrigir eventuais inconformidades no polo local.
O Ministério Público deu o prazo de 15 dias úteis para a coordenação do curso de enfermagem da Unicesumar de Campo Grande atender ao ofício expedido pelo COREN/MS e que não foi respondido no prazo assinalado.
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