Cidades

Pensão vitalícia

Jovem que ficou tetraplégica após lipoaspiração vai receber R$ 300 mil

Jovem que ficou tetraplégica após lipoaspiração vai receber R$ 300 mil

G1

18/02/2018 - 15h27
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A Justiça determinou, na última sexta-feira (9), o pagamento de R$ 300 mil por danos morais a uma moradora de Sorocaba (SP), 12 anos depois dela ficar tetraplégica após uma cirurgia de lipoaspiração em Sorocaba (SP).

A mulher, que na época da cirurgia tinha 24 anos, também ganhou na Justiça um processo por danos materiais. A Clínica Futura, onde foi realizada a cirurgia, e a médica responsável Karina Garcia Assuiti, deverão pagar as despesas referentes ao tratamento de saúde da paciente e uma pensão de três salários mínimos vitalícios.

O advogado da família, Cláudio Dias, comemora a determinação judicial. "Mais do que uma vitória para ela, é um alerta para todas as pessoas que se submetem a uma cirurgia achando que é um procedimento simples, quando na realidade é um risco considerado médio ou alto", diz.

A mãe da mulher, que pede que a identidade delas seja preservada, diz que tem um misto de sentimentos. “No primeiro momento senti certa alegria por finalmente haver justiça, mas depois, tristeza porque nenhum valor vai cobrir minha dor.”

O advogado afirma que os condenados têm 15 dias para recorrer da decisão e, caso não recorram, eles têm um prazo de mais 15 dias para o pagamento do valor estipulado.

A reportagem do G1 procurou a médica Karina Garcia Assuiti, mas ela não quis se manifestar. A Clínica Futura informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.

O caso

No dia 6 de setembro de 2006, a estudante de administração passou por uma cirurgia de lipoaspiração abdominal com enxerto de gordura nos glúteos em uma clínica da cidade. No dia seguinte, feriado de 7 de setembro, ela teve uma parada cardiorrespiratória e um quadro de embolia pulmonar. Na época a TV TEMacompanhou o caso.

De acordo com o processo do Tribunal do Estado de São Paulo, no momento da emergência não havia nenhum médico na clínica e somente após mais de uma hora houve o socorro médico, sendo que nestes casos a paciente deve ser socorrida em, no máximo, três minutos.

Sem o atendimento no tempo necessário, o estado de saúde da paciente evoluiu para tetraparesia espástica, que é caracterizado apenas por pequenos movimentos sem força ou coordenação.

A vítima, hoje com 35 anos, passa os dias em uma cama em sua casa na zona norte da cidade e conta com os cuidados da mãe e cuidadoras. "Da sobrancelha para baixo, minha filha é totalmente dependente", diz a mãe.

SEGURANÇA VIÁRIA

Mudança no Código de Trânsito busca obrigatoriedade de colete refletivo para motoristas

Texto estabelece que veículos fabricados um ano após publicação da lei deverão sair de fábrica já com, pelo menos, um desses equipamentos no porta-luvas

02/04/2026 11h15

Uso do colete será obrigatório nos casos em que seja necessário descer do veículo por causa de: pane mecânica ou elétrica; acidente; falta de combustível, etc.

Uso do colete será obrigatório nos casos em que seja necessário descer do veículo por causa de: pane mecânica ou elétrica; acidente; falta de combustível, etc. Reprodução/Internet

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Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei  (PL) que busca alterar o chamado Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixando para os motoristas a obrigatoriedade do colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o que já pode começar a valer neste ano. 

Projeto de autoria do deputado federal Defensor Stélio Dener, o PL cita que o uso de um colete de segurança refletivo representa uma medida de "baixo custo e alta eficiência", com o intuito de cooperar para a preservação da vida. 

Como consta na sessão voltada para acompanhamento de andamento de projetos de lei na Câmara dos Deputados, o PL em questão foi apresentado à mesa diretora ainda em 04 de fevereiro, encaminhado às comissões competentes no mês passado. 

Agora, após indicação do deputado Bebeto (do Partido Progressista do Rio de Janeiro) para o cargo de relator, desde 20 de março passou a correr o prazo de cinco sessões para que os demais parlamentares apresentem as respectivas emendas. 

O que diz o projeto

Conforme o texto do projeto que busca alteração no Código de Trânsito Brasileiro, o uso de coletes retrorrefletivos por parte dos condutores será cobrado em casos de imobilização do veículo em vias públicas, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido ou locais de baixa visibilidade. 

Sendo que até mesmo os demais ocupantes sejam citados para também aderirem "sempre que possível", o uso do colete será obrigatório nos casos em que seja necessário descer do veículo por causa de:  

  1. pane mecânica ou elétrica;
  2. acidente;
  3. falta de combustível;
  4. necessidade de manutenção emergencial;
  5. qualquer outra situação que exija a permanência do condutor fora do veículo sobre a via.

Ainda, o texto acrescenta que ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação das situações específicas, critérios de uso e até mesmo as "hipóteses de dispensa justificadas". A ideia é que o equipamento de segurança fique no porta-luvas, e que seja utilizado sempre que o condutor precisar sair do veículo em rodovias.

Além disso, o Projeto de Lei fixa que os veículos que forem fabricados a partir de um ano desde que a lei estiver publicada, já deverão sair de fábrica com pelo menos um colete incluído entre os itens obrigatórios entregues ao consumidor. 

Em justificativa, o deputado defende que grande parte dos acidentes fatais não se limitam ao primeiro impacto, com as paradas emergenciais que levam condutores e passageiros para fora dos veículos também trazendo riscos das chamadas colisões secundárias. 

Também, é descrito que uma série de outros países, europeus e também latino-americanos, já adotam a prática e apresentam resultados positivos da integração do colete à cultura de segurança viária, sendo essa uma medida sem impacto significativo sobre o preço final do veículo e compatível com a lógica moderna de segurança veicular integrada desde a fábrica. 

 

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Viagem

Semana Santa vai movimentar 18 mil pessoas na rodoviária de Campo Grande

Dia mais movimento é quinta-feira (2), com média de 4 mil embarques

02/04/2026 11h00

Movimento na rodoviária de Campo Grande promete ser intenso nesse feriado

Movimento na rodoviária de Campo Grande promete ser intenso nesse feriado MARCELO VICTOR

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Semana Santa agita estradas, aeroportos e rodoviárias.

De acordo com a concessionária que administra o terminal, a expectativa é que 18 mil passageiros embarquem e desembarquem, entre quinta-feira (2) e segunda-feira (6), no Terminal Rodoviário de Campo Grande.

Entre quinta (2) e sexta-feira (3), 6 mil pessoas devem embarcar no local. O dia mais movimentado é quinta-feira (2), com média de 4 mil embarques.

Os destinos preferidos são Cuiabá (MT), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), São Paulo (SP), Ponta Porã (MS), Três Lagoas (MS), Corumbá (MS) e Dourados (MS).

Caso necessário, ônibus extras serão disponibilizados para suprir a demanda. Os dados são da concessionária que administra o Terminal Rodoviário da Capital, ADS/Socicam.

A Semana Santa é um dos feriados mais movimentados do ano. A sexta-feira Santa é feriado nacional e a quinta-feira Santa é ponto facultativo. Já a Páscoa cai num domingo (5).

Órgãos, repartições públicas e algumas empresas decretaram ponto facultativo e emendaram a folga de quinta-feira (2) a domingo (5).

Quem tem oportunidade e disponibilidade, não perde tempo para curtir o feriadão em outra cidade.

ORIENTAÇÕES

A empresa que administra a Rodoviária da Capital orienta que o passageiro:

  • Apresente documento oficial com foto no momento de embarque, mesmo que seja criança;
  • Chegue com 1 hora de antecedência do horário do embarque;
  • Obedeça o limite de bagagem: 30kg por pessoa no bagageiro e 5kg de bagagem de mão;
  • Remarcação e reembolso de passagens são feitos com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus;
  • Crianças e adolescentes menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Caso viajem desacompanhados ou com terceiros, precisam de autorização.

 

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