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Rio de janeiro

Juiz barra casamento de gays que vivem juntos há 16 anos

Juiz barra casamento de gays que vivem juntos há 16 anos

FOLHA.COM

06/11/2011 - 16h07
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O casal Carlos Tufvesson, estilista e coordenador especial de Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio, e André Piva, arquiteto, recorreu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) para converter sua união estável em casamento.

O pedido foi negado pela Justiça do Rio. Na decisão, o juiz Luiz Henrique Marques diz que "seja através de conversão da união estável, seja por intermédio de habilitação direta, a lei não admite casamento entre pessoas do mesmo sexo".

Em maio, o STF decidiu que não há diferença entre relações estáveis homossexuais e heterossexuais.

A decisão do STF foi reforçada no dia 25, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou pela primeira vez o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.

"Lutei a minha vida inteira por isso e agora estou me sentindo um cidadão de segunda categoria, sem direitos", disse Tufvesson à Folha.

O casal está junto há 16 anos. Estilista de renome -participou do Fashion Rio e da SP Fashion Week-, Tufvesson sempre militou pelos direitos dos homossexuais.

Piva, um dos mais disputados arquitetos da cidade, é a face discreta do casal. Foi ele quem pediu o companheiro em casamento.

Confiantes de que não haveria mais empecilhos, marcaram a data da festa: 14 de novembro, no Museu de Arte Moderna. "A festa está mantida", disse Tufvesson.

vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

Corumbá

PF faz maior apreensão de cocaína do ano em ônibus com imigrantes ilegais

Droga foi encontrada em compartimentos de um ônibus da empresa Águia de Prata

20/02/2026 17h15

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil Fotos: PF

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Um ônibus que carregava aproximadamente 30 imigrantes ilegais de origem boliviana, e que entrou em território brasileiro em Corumbá, levava muito mais que os cidadãos que ingressaram sem documentação no Brasil: tinha 750 quilos de pasta base de cocaína escondido no bagageiro traseiro. Trata-se da maior apreensão de cocaína do ano em Mato Grosso do Sul. 

A droga estava em compartimentos ocultos de um ônibus da empresa Águia de Prata, fretado, que saiu da região de Corumbá, na fronteira com a Bolívia, onde os imigrantes buscavam entrar no Brasil sem a devida regularização de documentos.

Segundo a polícia, o motorista e os passageiros apresentaram versões contraditórias, o que levou a uma vistoria detalhada na carroceria do veículo de turismo. 

No bagageiro, os policiais encontraram um compartimento adaptado com parte da droga. Em seguida, localizaram outro esconderijo com os demais tabletes da droga.

Dois brasileiros foram presos em flagrante por tráfico transnacional de drogas e permanecem à disposição da Justiça. Os imigrantes em situação irregular foram encaminhados para os procedimentos migratórios cabíveis e voltarão para seu país de origem. 

Apreensões

Segundo o portal de estatística da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), desde o início do ano haviam sido apreendidos 549 quilos de cocaína no estado, ou seja, o volume apreendido nesta sexta-feira é 35% maior do que todas as apreensões realizadas nos dois primeiros meses do ano no Estado. 

Em janeiro, a Polícia Federal apreendeu 8 toneladas de droga, armas e munição no município de Água Clara. Também no último mês foram apreendidos 370 kg de droga também em Corumbá. 

Na ocasião foram a carga detinha 359,8 kg de maconha e 12,6 kg de cocaína em um caminhão que transportava borato, espécie de sal oxigenado. 

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