O Juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu que Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, respectivamente mãe e padrasto de Sophia Ocampos de Jesus, violentada e assassinada aos dois anos de idade, irão enfrentar o Júri Popular.
Conforme o magistrado, a promotoria e os assistentes de acusação, não resta dúvidas de que a pequena Sophia, foi vítima de violência, omissão e assassinato, desencadeando um caso trágico que chocou o país.
"[...] Explana que na data dos fatos Christian agrediu a vítima mediante ação contundente com a conivência e omissão de Stephanie, pois a atingiu em várias partes do corpo, provocando sofrimento físico e psicológico intensos, inclusive, lesão traumática na coluna cervical ensejando a consequente morte. Após, se omitiram no socorro principalmente à mãe, na medida em que a deixaram sofrer até morrer pois somente fora encaminhada à Unidade de Saúde pós-óbito", diz trecho da decisão, confirmando o crime cometido por ambos.
O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva dos réus, justificando que os elementos probatórios que fundamentaram a medida se mantêm idôneos até o momento. A decisão considerou, ainda, a grande repercussão pública do caso.
Por sua vez, tanto a defesa de Christian, quanto de Stephanie tentaram recorrer de alguma forma pedindo a anulação de algumas provas. No caso dele, os advogados pediram para retirar o crime de estupro e anular o relatório da quebra de sigilo telefônico, que revelaram as conversas entre ele e a ré.
Já a defesa de Stephanie, tentou argumentar que a omissão da mãe se deu sob a justificativa de que sofria violência doméstica. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo magistrado que rebateu:
"[...] este magistrado sereno como um padre franciscano no sacerdócio sempre se encontra à disposição dos fiéis para ouvi-los, como de fato foram ouvidos, quebraram o silêncio, de tal arte que fica sepultada definitivamente a sagaz pretensão das defesas de nulificar o feito. Portanto as questões formais - preliminares - não merecem prosperar", enfatizou o juiz.
Sobre o crime de estupro de vulneravél, o juiz Aluízio argumentou em seu despacho, que devido a profundidade da questão e a pureza angelical, de Sophia, o crime fático deverá ser avaliados pelos jurados, em sabatina popular.
“Finalizando, sobre o crime conexo de estupro decorrente da ruptura himenal e dos atos libidinosos nela praticados categorizados pela lei penal como "estupro de vulnerável" decorre da tenra idade de Sophia e também de sua pureza angelical razão pela qual não cabe a este juízo valorá-lo neste momento, ficando, portanto, ao Conselho de Sentença em razão da vis atrativa do crime doloso contra a vida”, afirmou o juiz.
Acusações
No júri popular, Christian será julgado pelos crimes previstos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX (contra menor de 14 anos), além do artigo 217-A (estupro de vulnerável) c/c artigo 226, inciso II do Código Penal, com implicações da Lei 8.072/90.
Já Stephanie, a mãe da criança, responderá pelos crimes previstos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX, aliado ao artigo 13, § 2º-A, alínea "a" (homicídio doloso por omissão), com implicações da Lei 8.072/90 do Código Penal.
O Júri Popular está marcada para os dias 12, 13 e 14 de março de 2024, e será responsável por analisar as evidências e decidir sobre a culpabilidade dos réus.