Cidades

Caso Sophia

Mãe e padrasto de Sophia, morta aos 2 anos, irão a júri popular por assassinato e estupro da criança

Para o juiz do caso, não resta dúvidas de que a pequena Sophia, foi vítima de violência, omissão e assassinato, desencadeando um caso trágico que chocou todo o país

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O Juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu que Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, respectivamente mãe e padrasto de Sophia Ocampos de Jesus, violentada e assassinada aos dois anos de idade, irão enfrentar o Júri Popular.

Conforme o magistrado, a promotoria e os assistentes de acusação, não resta dúvidas de que a pequena Sophia, foi vítima de violência, omissão e assassinato, desencadeando um caso trágico que chocou o país.

"[...] Explana que na data dos fatos Christian agrediu a vítima mediante ação contundente com a conivência e omissão de Stephanie, pois a atingiu em várias partes do corpo, provocando sofrimento físico e psicológico intensos, inclusive, lesão traumática na coluna cervical ensejando a consequente morte. Após, se omitiram no socorro principalmente à mãe, na medida em que a deixaram sofrer até morrer pois somente fora encaminhada à Unidade de Saúde pós-óbito", diz trecho da decisão, confirmando o crime cometido por ambos.

O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva dos réus, justificando que os elementos probatórios que fundamentaram a medida se mantêm idôneos até o momento. A decisão considerou, ainda, a grande repercussão pública do caso.

Por sua vez, tanto a defesa de Christian, quanto de Stephanie tentaram recorrer de alguma forma pedindo a anulação de algumas provas. No caso dele, os advogados pediram para retirar o crime de estupro e anular o relatório da quebra de sigilo telefônico, que revelaram as conversas entre ele e a ré.

Já a defesa de Stephanie, tentou argumentar que a omissão da mãe se deu sob a justificativa de que sofria violência doméstica. No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo magistrado que rebateu:

"[...] este magistrado sereno como um padre franciscano no sacerdócio sempre se encontra à disposição dos fiéis para ouvi-los, como de fato foram ouvidos, quebraram o silêncio, de tal arte que fica sepultada definitivamente a sagaz pretensão das defesas de nulificar o feito. Portanto as questões formais - preliminares - não merecem prosperar", enfatizou o juiz.

Sobre o crime de estupro de vulneravél, o juiz Aluízio argumentou em seu despacho, que devido a profundidade da questão e a pureza angelical, de Sophia, o crime fático deverá ser avaliados pelos jurados, em sabatina popular.

“Finalizando, sobre o crime conexo de estupro decorrente da ruptura himenal e dos atos libidinosos nela praticados categorizados pela lei penal como "estupro de vulnerável" decorre da tenra idade de Sophia e também de sua pureza angelical razão pela qual não cabe a este juízo valorá-lo neste momento, ficando, portanto, ao Conselho de Sentença em razão da vis atrativa do crime doloso contra a vida”, afirmou o juiz.
 

Acusações

No júri popular, Christian será julgado pelos crimes previstos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX (contra menor de 14 anos), além do artigo 217-A (estupro de vulnerável) c/c artigo 226, inciso II do Código Penal, com implicações da Lei 8.072/90.

Já Stephanie, a mãe da criança, responderá pelos crimes previstos nos artigos 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e IX, aliado ao artigo 13, § 2º-A, alínea "a" (homicídio doloso por omissão), com implicações da Lei 8.072/90 do Código Penal.

O Júri Popular está marcada para os dias 12, 13 e 14 de março de 2024, e será responsável por analisar as evidências e decidir sobre a culpabilidade dos réus.

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Santa Rita do Pardo

Polícia encontra carga de cocaína de R$ 11 milhões escondida na carreta

O flagrante aconteceu no último sábado (30), quando os policiais do DOF encontraram 147 quilos de cocaína escondidos no veículo

02/12/2024 18h30

Carga de cocaína foi encontrada escondida no veículo

Carga de cocaína foi encontrada escondida no veículo DOF/ Divulgação

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Dois homens, de 42 e 48 anos, foram presos neste final de semana, com carga de cocaína avaliada em R$11 milhões, escondida em uma carreta, na MS-040, em Santa Rita do Pardo, a 242 quilômetros de Campo Grande. 

O flagrante aconteceu no último sábado (30), quando os policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) que realizavam uma fiscalização, deram sinal de parada ao condutor da carreta, Scania, que foi prontamente obedecido. 

Durante entrevista, os dois suspeitos apresentaram versões desencontradas. Em busca minuciosa no veículo foram encontrados 147 quilos de cocaína, escondidos em pontos falsos da carreta. 

Questionados, os homens afirmaram que pegaram a carreta já carregada com a droga em Campo Grande e levariam até a cidade de Mogi Guaçu (SP), onde receberiam R$10 mil pelo transporte. 

Os entorpecentes avaliados em R$11 milhões foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de Bataguassu. 
 

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Campo Grande

Justiça nega liberação de Porsche envolvido em acidente que matou motoentregador

Alegando ser o proprietário legítimo, José Navarro ingressou com pedido de restituição, informando que o veículo passou por perícia e outros procedimentos da investigação

02/12/2024 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O proprietário do Porsche, José Navarro Rodrigues – pai de Arthur Torres Rodrigues Navarro –, que atropelou e matou o entregador do iFood, Hudson Oliveira Ferreira, de 39 anos, teve o pedido para recuperar o veículo negado pela Justiça.

O Porsche Cayenne está apreendido desde a data do acidente, 5 de abril de 2024. No pedido de restituição, José Navarro se apresenta como proprietário legítimo do carro, e afirma que, embora o carro tenha relação com o acidente, todos os procedimentos para o andamento do inquérito policial foram prestados, assim como passou por perícia.

Pedido negado

No entanto, a juíza Eucélia Moreira Cassal acompanhou a decisão do Ministério Público, que entendeu que o veículo apreendido precisa ficar sob a guarda do Estado.

Ainda está sendo avaliada a possibilidade de denúncia contra o responsável ou a oferta de um acordo para evitar o processo. O que como bem acompanhou o Correio do Estado levou a família do trabalhador a temer pela impunidade

A manutenção da apreensão garante o andamento das investigações e uma possível compensação das vítimas pelo dano causado.

“Há vista ser fundamental que o bem permaneça sob custódia estatal, uma vez que pende a remessa do feito ao Ministério Público para análise da oferta de denúncia ou se o autor dos fatos possui interesse na proposta de acordo de não persecução penal. Deslinde das investigações, bem como considerando eventual ressarcimento; a apreensão, ainda, é necessária para evitar prejuízo à continuidade e integridade das investigações e possível ressarcimento de dano às vítimas.”

Portanto, mesmo com o encerramento das investigações, a lei prevê que, em caso de condenação, pode ser determinado ressarcimento financeiro, conforme determinado pela Justiça – um pedido que foi feito na denúncia contra o acusado.

“Havendo previsão legal de ressarcimento mínimo de danos, que deverá ser analisado pelo Juízo, conforme determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, na hipótese de condenação; consta pedido nesse sentido na denúncia ofertada.”

Venda do veículo

A juíza ainda autorizou que o veículo seja vendido antes do julgamento, alegando que ele pode deteriorar e perder valor. A venda, nesse caso, seria feita de maneira criteriosa, garantindo que a quantia obtida fique em uma conta judicial e o valor seja aplicado após o julgamento do caso.

Para tanto, solicitou que fossem tomadas providências imediatas para informar a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos sobre a situação.

“Desde já, promova a serventia a abertura de subconta e comunique-se à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos via SDPA, de imediato.”

Relembre o caso

O acidente aconteceu na noite do dia 22 de março. Hudson Oliveira Ferreira foi atropelado pelo Porsche na Rua Antônio Maria Coelho, e o condutor fugiu do local sem prestar socorro.

O moto entregador foi socorrido por terceiros, com fraturas múltiplas, lesões extensas, sangramento com artéria tibial exposta e choque hipovolêmico e hemorrágico. Ele morreu no hospital dois dias depois em razão de embolia pulmonar, com quadro iniciado devido à colisão e politraumatismo.

Ainda após o caso, o empresário escondeu o carro na casa de um irmão e depois de oito dias levou até um oficina para conserto.

Após ser identificado, duas semanas após o acidente, o motorista se entregou a polícia e relatou que saiu de seu bar e se dirigia para casa, quando percebeu que um motorista saía de um prédio e teria atravessado todas as faixas. Arthur afirma, no entanto, não ter percebido que bateu no entregador e seguiu para seu apartamento.

Ele relatou ainda que, no dia seguinte, um funcionário contou que havia ocorrido um acidente, ocasião na qual ele percebeu que havia ocorrido uma avariaem seu veículo, mas mesmo assim diz que não imaginou que seu veículo tivesse sido capaz de lesionar ou matar a vítima, alegando ainda que não estava bêbado e nem em alta velocidade.

O Ministério Público considerou que a materialidade e indícios da autoria do crime restaram comprovados e denunciou Arthur Torres Rodrigues Navarro pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e por fugir do local sem prestar socorro.

Esta não é a primeira vez que o empresário é alvo de investigações por acidentes no trânsito. Em 2014, ele atropelou outro motocilista, na Avenida Bom Pastor. A vítima, de 64 anos, teve fratura exposta na tíbia e fíbula, que resultou em sequelas físicas irreversíveis.

** Colaborou Glaucea Vaccari

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