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Michel teló

Juiz manda bloquear dinheiro arrecadado com "Ai se eu te pego"

Juiz manda bloquear dinheiro arrecadado com "Ai se eu te pego"

DIÁRIO DO SERTÃO, PARAÍBA

13/03/2012 - 21h00
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O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu liminar, segunda-feira (12), em ação ordinária de indenização movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música “Ai se eu te pego”, contra a Editora Musical Panttanal Ltda, com sede na Vila Planalto (MS), a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda e o cantor Michel Teló, além da Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda, sediada na cidade de São Paulo.

Na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade de toda e qualquer importância financeira arrecadada em função da venda da música. O juiz também manda citar a Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda, Michel Teló, Gravadora Som Livre Ltda e a Aplle do Brasil Ltda.

“Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos- Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua decisão.

Ele também determina que o 6º e o 7º promovidos- Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda- “consignem judicialmente toda e qualquer importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais, relativas à música Ai se eu te pego, mantendo o crédito indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil”.

O magistrado também determinou que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para consignar judicialmente “toda e qualquer importância financeira arrecadada originária da música Ai se eu te pego, no prazo de cinco dias, mantendo o crédito indisponível até trânsito em julgado”.

Por fim, o juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa concedeu prazo de 60 dias para que todos os réus apresentem balanço financeiro das receitas e contas pretéritas, desde a gravação da música pela Editora Panttanal, incluindo operações comerciais inerentes a cada um dos demandados.

Também determinou que os réus levem aos autos do processo, junto com a contestação, os instrumentos de acordo firmado com as estudantes Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz, sob pena de busca e apreensão.

A ação movida por Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Cavalcanti foi patrocinada por escritórios de advocacia de João Pessoa e Belo Horizonte. A ação é assinada pelos advogados Márcio Henrique Carvalho Garcia, Miguel Farias Cascudo, ambos da Paraíba, e pelos mineiros Hldebrando Pontes neto, Gabriela Junqueira Andrade, Leonardo Machado Pontes e Samuel Guilherme de Souza.

Adelson Barbosa dos Santos do Jornal Correio

BATIDA FRONTAL

Acidente entre caminhão e moto deixa um morto na BR-262

A vítima foi arremesada ao solo e ficou preso entre os eixos do veículo. O rapaz sofreu lesões na cabeça e não resistiu aos ferimentos

12/04/2026 08h15

Eryck Willian Amarilio Neves pilotava a moto Honda/CG 125 Titan ES

Eryck Willian Amarilio Neves pilotava a moto Honda/CG 125 Titan ES Foto: reprodução da rede social

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Na noite de sábado (11), por volta das 21h, um acidente de trânsito, com colisão frontal envolvendo um caminhão e uma moto, causou a morte de Eryck Willian Amarilio Neves, de 27 anos. A tragédia ocorreu na BR-262, km 366, em Campo Grande.

De acordo com os relatos, a batida entre os veículos fez Eryck ser arremessado ao chão, sofrendo lesões pelo corpo e na cabeça. Ele ficou preso entre o primeiro e o segundo eixo do caminhão.

Houve atendimento médico realizado pela equipe do SAMU, porém, mesmo após os procedimentos, o rapaz não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local, por volta das 22h.

Após os peritos e o delegado Leonardo Antunes Ballerini Fernandes adotarem as providências, o motorista do caminhão foi liberado. Ele foi autuado no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 

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EDUCAÇÃO

Censo: 50% de alunos cotistas nas federais concluem graduação

Índice é superior ao registrado entre os não cotistas em universidades

11/04/2026 23h00

Pesquisa indica que a maior parte dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas concluem seus cursos e são diplomados

Pesquisa indica que a maior parte dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas concluem seus cursos e são diplomados Foto: Sam Balye/Unsplash

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O Censo da Educação Superior (2024), organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 49% dos alunos que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais e em instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica concluíram a graduação – índice superior ao registrado entre os demais ingressantes, que foi de 42%.

O Censo indica ainda que a maior parte dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas concluem seus cursos e são diplomados. 

O Censo da Educação Superior (2024), organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 49% dos alunos que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais e em instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica concluíram a graduação – índice superior ao registrado entre os demais ingressantes, que foi de 42%.

O desempenho desses estudantes reforça o sucesso de políticas de ampliação do acesso à educação superior, articuladas pelo Ministério da Educação (MEC).

Os dados do Censo demonstram que, entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas, o que ampliou a presença, especialmente nas universidades federais, de grupos historicamente excluídos desses espaços. Somente em 2024, esse número foi de 133.078 estudantes.

A maior parte das matrículas ocorreu em universidades, que registraram 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram contabilizados em instituições da rede federal.

Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cerca de 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a adoção desses mecanismos. A implementação da modalidade no Sisu surge com a criação da Lei de Cotas. Regras específicas também foram criadas para o Prouni e, mais recentemente, para o Fies.

Com o Sisu, mais de 790,1 mil estudantes conseguiram ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas. Somente de 2023 a 2026, esse número alcançou a marca de 307.545 estudantes.

O Prouni foi pioneiro na implementação de ações afirmativas e, desde a sua primeira edição, em 2005, até o ano passado, já beneficiou mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Em 2024, foi a vez do Fies também passar a ofertar vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 mil estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais, passou por atualizações no ano de 2023, sendo aprimorada com a criação de cota específica para quilombolas. Além disso, ampliou as oportunidades para a população de menor renda, ao diminuir de 1,5 para um salário mínimo o limite da renda mínima per capta para quem opta por cotas que exigem a comprovação do critério econômico.

Outro destaque foi a preservação do critério de origem escolar, com a exigência de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Além de valorizar mais a escola pública, essa medida contempla um espelhamento da diversidade existente nas redes públicas de educação básica, que anteriormente não se refletia nas universidades.

No critério de origem escolar, a nova legislação incluiu, ainda, as escolas comunitárias que atuam em educação do campo, conveniadas com o poder público.

O desempenho dos estudantes reforça o sucesso de políticas de ampliação do acesso à educação superior, articuladas pelo Ministério da Educação (MEC).

Os dados do Censo demonstram que, entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas, o que ampliou a presença, especialmente nas universidades federais, de grupos historicamente excluídos desses espaços. Somente em 2024, esse número foi de 133.078 estudantes. A maior parte das matrículas ocorreu em universidades, que registraram 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram contabilizados em instituições da rede federal.

Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cerca de 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a adoção desses mecanismos.

A implementação da modalidade no Sisu surge com a criação da Lei de Cotas. Regras específicas também foram criadas para o Prouni e, mais recentemente, para o Fies.

Com o Sisu, mais de 790,1 mil estudantes conseguiram ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas. Somente de 2023 a 2026, esse número alcançou a marca de 307.545 estudantes. O Prouni foi pioneiro na implementação de ações afirmativas e, desde a sua primeira edição, em 2005, até o ano passado, já beneficiou mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Em 2024, o Fies também passou a ofertar vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 mil estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais, passou por atualizações no ano de 2023, sendo aprimorada com a criação de cota específica para quilombolas. Além disso, ampliou as oportunidades para a população de menor renda, ao diminuir de 1,5 para um salário mínimo o limite da renda mínima per capta para quem opta por cotas que exigem a comprovação do critério econômico.

Outro destaque foi a preservação do critério de origem escolar, com a exigência de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Além de valorizar mais a escola pública, essa medida contempla um espelhamento da diversidade existente nas redes públicas de educação básica, que anteriormente não se refletia nas universidades.

No critério de origem escolar, a nova legislação incluiu, ainda, as escolas comunitárias que atuam em educação do campo, conveniadas com o poder público.

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