Assinada pelo Juiz de direito, Marcio Alexandre Wust, em documento que data deste último 15 de dezembro, a absolvição do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo, é publicada quase dois anos e 10 meses após o comissário parar a tiros uma garota após uma briga de trânsito.
Nesse caso que se arrasta por dois anos, nove meses e 27 dias, o ex-chefe da Polícia Civil respondia à Justiça pela perseguição que começou na avenida Mato Grosso, em Campo Grande.
Conforme os fatos narrados sobre a dinâmica dia 16 de fevereiro de 2022, Adriano Garcia conduzia um Cruze, branco, que era viatura oficial descaracterizada, sem símbolos ou insígnias oficiais, quando a condutora de Kwid vermelho teria mostrado o dedo do meio após ouvir as buzinas, o que teria sido os estopim de uma verdadeira perseguição pelas ruas da cidade morena.
Como bem apontam os advogados de Adriano, Lucas Rosa e Ronaldo Franco, a conclusão do relatório final do inquérito policial seguiu o que já era apontado pela defesa.
"A conduta de Adriano foi uma abordagem policial bem executada tecnicamente, de modo proporcional e sem excessos, diante de uma atividade suspeita que colocava em risco a segurança de terceiros", expõem.
Com isso, as denúncias feitas contra ele, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foram julgadas improcedentes, com Adriano sendo absolvido das seguintes pretensões punitivas:
- Disparar arma de fogo em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, por três vezes.
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência ou grave ameaça.
Relembre
Toda a perseguição teria começado após a jovem, Iasmin Teruya Oshiro, afogar o carro que conduzia pela avenida Mato Grosso e ficar parada no trânsito.
Conforme denúncia do Ministério Público, após as contínuas buzinas e de Iasmin retrucar mostrando o dedo do meio - ambas as condutas sem qualquer tipo de prova documental ou testemunhal, segundo relatório final - a jovem passou a ser perseguida assim que conseguiu religar seu carro.
Após fechar a jovem na rua Nortelândia, o delegado teria descido com arma em punho e dado a ordem para que ela saísse do veículo.
Conforme a denúncia, ela não sabia que se tratava de abordagem e seguiu o trajeto, quando dois disparos de Adriano atingiram os pneus traseiros do caso de Iasmin.
Houve ainda um terceiro disparo, que também atingiu o pneu enquanto ela seguia pela rua Antônio Maria Coelho, com a jovem sendo novamente fechada por fim na Av. Mato Grosso.
Imagens de câmeras de segurança divulgadas à época mostram que a jovem permaneceu dentro do carro, enquanto o delegado, com arma em punho, batia no vidro da janela mandando que ela saísse, gritando que era policial.
Inocentado pela Corregedoria
Vale lembrar, como abordado à época em reportagem do Correio do Estado, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul inocentou o ex-delegado Adriano Garcia Geraldo pela perseguição e briga no trânsito.
Conforme o relatório da investigação da briga no trânsito, datado em 17 de maio deste ano, assinado pelo delegado Wilton Vilas Boas de Paula, a motorista que teve os pneus furados foi considerada culpada.
“A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica”, informa o texto.
A conclusão do inquérito aponta que é “evidente que a abordagem realizada se tratava realmente de uma abordagem policial, um tanto questionável no início, mas muito evidente em seu desfecho”.
Desse modo, a alegação do ex-delegado, dizendo que a perseguiu por uma suspeita, foi aceita como um ato de proteção à população.
No relatório, é destacado que a jovem deveria ter parado imediatamente ao primeiro sinal de Adriano, mesmo ele estando descaracterizado. Entretanto, ela alega ter ficado assustada com a abordagem do carro descaracterizado.
Por fim, foi concluído que ela dirigia de forma irregular, já que ela teria invadido a faixa de rolagem, “fechando” o carro em que estava Adriano.