Uma cliente foi condenada pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande por injúria homofóbica contra a gerente de uma pizzaria, que inclusive levou uma cusparada no rosto.
Segundo os autos, a gerente estava em seu horário de expediente quando a mulher fez um pedido de pizza on-line (por aplicativo). Posteriormente, a cliente foi até o estabelecimento e começou a reclamar do atraso na entrega do pedido.
Nesse momento, a cliente proferiu ofensas de teor homofóbico e cuspiu no rosto da gerente. A vítima se sentiu humilhada, ofendida e exposta, uma vez que os funcionários do local não sabiam da sua orientação sexual.
Durante o interrogatório, a mulher negou os fatos, porém duas testemunhas que presenciaram a situação confirmaram que o ocorrido realmente aconteceu.
O magistrado julgou procedente a pretensão punitiva movida pelo Ministério Público Estadual e condenou a ré por injúria, por ofensa à dignidade ou ao decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Com isso, o juiz Marcio Alexandre Wust sentenciou a cliente a dois anos de reclusão em regime aberto, entretanto ela não irá para a prisão, pois a pena foi convertida no pagamento de duas prestações no valor de um salário mínimo, além de R$ 1.964,00 por danos morais, o que soma aproximadamente R$ 5 mil, com acréscimo de juros.
Homofobia é crime
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, determinou que os casos de transfobia e homofobia passassem a integrar o escopo da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).
A pena varia de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem cometer, induzir ou incitar discriminação por orientação sexual.


Região amarelada é onde há risco de tempestade, como citado na reportagem - Foto: Inmet

