Cidades

CRIME

Justiça condena homem acusado de estuprar a própria filha em MS

Segundo o processo, a vítima tinha apenas seis anos de idade quando começou a ser estuprada pelo pai

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Um homem de Mundo Novo (MS) foi condenado, nesta sexta-feira (18), a 31 anos de prisão em regime fechado por estuprar repetidamente a própria filha, iniciando os abusos quando a menina tinha apenas seis anos

A sentença, proferida pela juíza Mayara Luiza Schaefer Lermen, acolheu a denúncia do Ministério Público, representada pelo promotor André Luiz de Godoy Marques.

Conforme os autos do processo, o crime ocorria diariamente dentro da própria casa da família e perdurou por nove anos. O réu, no entanto, nega as acusações e ainda pode recorrer em liberdade.

Além da sentença, um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima foi requerido pelo MPE. De acordo com a justiça, a menina deverá ser indenizada em R$ 10 mil reais a título de indenização por danos morais. 

Para a aplicação da pena, foram considerados fatores como a violência sofrida pela vítima durante os estupros, a grave ameaça feita pelo réu, o fato de que o acusado é pai da vítima e a continuidade dos estupros ao longo dos anos, além das consequências do crime para a vítima.

Seis crianças são estupradas por dia em MS

Um levantamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS) revelou uma redução de cerca de 20% nos casos de violência sexual em Mato Grosso do Sul em 2024, totalizando 1820 ocorrências. Dentro As vítimas, a maioria dos casos ocorreu com crianças e adolescentes. 

Apesar disso, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que MS tem, em média, seis crianças estupradas por dia, com 2.183 casos registrados de estupro de vulnerável no ano passado.

O Estado, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, tem taxa de 297,1 casos de estupro de vulnerável.

Quando se trata de crimes sexual contra a faixa etária vulnerável, de 0 a 17 anos, Mato Grosso do Sul, e a cidade de Dourados, são as localidades com a maior taxa de estupro por 100 mil habitantes do país.

Denúncia

Para denunciar casos de abuso e exploração sexual contra crianças, há canais como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), o Conselho Tutelar e o número 190 de emergência policial.

É importante lembrar que a vítima tem direito a acompanhamento psicológico, jurídico e social durante todo o processo. Além disso, a denúncia pode ser feita de forma anônima, garantindo a segurança da vítima. 

Agora é Lei

Emissoras de Tv terão que veicular gratuitamente conteúdo de campanhas de saúde

Canais de televisão e rádios terão que reservar tempo na grade de programação para veicular conteúdo do Ministério da Saúde

04/04/2025 16h44

Crédito: Freepik / Agência Brasil

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Emissoras de rádio e televisão, conforme a Lei 15.117, de 2025, terão que publicar gratuitamente conteúdos educativos sobre prevenção de doenças.

A lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Conforme o texto da Lei 15.117, de 2025, emissoras públicas de rádio e televisão (comunitárias e educativas) terão que liberar três minutos diários para a veiculação de material educativo relacionado à prevenção, quando houver campanhas de saúde.

O material será exibido durante o horário de propaganda, seguindo o calendário de combate a doenças, e a divulgação anual ficará a critério do Ministério da Saúde.

Tramitação


O Projeto de Lei 2.106/2019, de autoria do deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ), foi apresentado e aprovado na Câmara dos Deputados.

No Senado, a relatoria da matéria ficou por conta do senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e do senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

“O serviço de radiodifusão é uma concessão do Estado, e as emissoras têm o dever de priorizar a divulgação de programas com caráter educativo, artístico, cultural e informativo”, explicou o senador Flávio Arns.

O texto foi aprovado em março e seguiu para sanção presidencial.

Vetos


Lula vetou dois artigos: um que previa a veiculação durante toda a programação das emissoras e outro que tratava da penalidade em caso de não veiculação do material.

Como justificativa, o presidente apontou que essas medidas estabeleciam “exigência excessiva e impunham ônus demasiadamente elevado” às emissoras.

Além disso, não ficou claro o tipo de penalidade que seria aplicada em caso de descumprimento da normativa.

** Com Agência Senado

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ESCRAVIDÃO

Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em Porto Murtinho

O proprietário da fazenda que os funcionários foram encontrados será convocado para audiência extrajudicial para esclarecer os fatos

04/04/2025 16h30

Local onde os trabalhadores foram encontrados

Local onde os trabalhadores foram encontrados FOTO: Divulgação MPT/MS

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Nesta quinta-feira (03), uma ação coordenado pela Fiscalização do Trabalho, por meio do Ministério Público do Trabalho (MPT), e com apoio da Coordenadoria Geral de Policiamento Aéreo da SEJUSP/MS, da Polícia do Ministério Público da União e da Polícia Militar Ambiental, resgatou sete trabalhadores em situação análoga à escravidão, na área rural de Porto Murtinho.

Os trabalhadores, sendo três indígenas e dois adolescentes, foram encontrados na Fazenda Bahia dos Carneiros, dormindo em colchões velhos que ficavam embaixo de algumas lonas, além de não terem acesso a banheiros e nem a água potável.

Na ocasião do resgate o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes coletou o depoimento das vítimas, e em um deles, um dos trabalhadores, afirmou que o grupo tinha a água do poço disponível para matar a sede, mas, preferia beber água da chuva, “que era melhor”.

Além disso, o capataz da fazenda, que foi responsável pela contratação dos demais funcionários, afirmou que, já tinha alertado o empregador sobre as más condições do ambiente de trabalho. Segundo ele, houve a promessa de que seria construído um alojamento, obra que teria sido iniciada, mas nunca foi concluída.

Em depoimento, outro trabalhador afirmou prestar serviço sem direito a dia de descanso, e ainda contou, que as necessidades fisiológicas são feitas no mato. O homem que foi resgatado, ainda disse que, ao terminar o serviço para o qual foi contratado, permanecia na fazenda vizinha, a 20 quilômetros de distância, onde para conseguir chegar eram quatro horas a cavalo.

O procurador explicou que o empregador vem demonstrando conduta furtiva, o que deve conduzir para judicialização do caso com o provável pedido de expropriação da fazenda para destiná-la à reforma agrária, além dos demais pedidos que constariam nos Termos de Ajuste de Conduta que seriam apresentados ao fazendeiro.

Além da fazenda onde houve o flagrante de trabalho escravo, o fazendeiro possui outra fazenda que também fica em Porto Murtinho, onde conforme depoimentos, os trabalhadores, também reaizavam serviços.

Além da atuação em Mato Grosso do Sul, o fazendeiro possui empresas e outras propriedades rurais no estado de São Paulo, onde reside. “As circunstâncias evidenciam, por um lado, seu poder econômico e, por outro, sua ganância pelo lucro fácil baseado na escravidão dos seus empregados”, acrescenta o procurador do Trabalho.

A operação de resgate dos trabalhadores é fruto de denúncia encaminhada à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que alertava para as péssimas condições de trabalho e habitação dos empregados na fazenda. Em local inacessível por terra, a operação só foi viabilizada, graças ao apoio aéreo do grupamento aéreo da SEJUSP - (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). As diligências no local confirmaram a submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo.

Conforme a assessoria de imprensa do MPT – (Ministério Público do Trabalho), nesta sexta-feira (04), foi realizada audiência extrajudicial na tentativa de um acordo, porém, o acordo não aconteceu.

Segundo ela, o empregador compareceu sem os trabalhadores, mesmo sendo orientado a comparecer com eles. “Agora, será instaurada uma ação civil pública, a qual nós pediremos todas as medidas de regularização desse ambiente de trabalho, o pagamento de verbas recesórias, o pagamento de dano moral individual e coletivo, e estamos examinando o nível de gravidade da situação para exigir ao juízo a expropriação da fazenda para destinação para reforma agrária”, explicou

DADOS E DENÚNCIA

Somente em 2025, 33 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo, todos eles em propriedades rurais, localizadas em Porto Murtinho e Corumbá.

Todo cidadão que presenciar pessoas atuando de formas que caracterizem o trabalho análogo ao de escravo pode denunciar ao MPT. As denúncias devem ser feitas das seguintes formas:

  • Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
  • Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones
  • Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
  • Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).

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