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Justiça confirma condenação de empresário do Estado por estupro de menores

Defesa de José Carlos Lopes, alega que irá recorrer ao STJ para absolvição do caso que ocorreu em 2015

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A 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu manter a condenação do empresário José Carlos Lopes, conhecido como Zeca Lopes, por estupro de meninas com 11 e 13 anos, que eram vítimas de esquema de exploração sexual de menores no Estado. 

O dono do frigorífico Frigolop, nega acusações e vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para absolvição do caso.

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O empresário foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado. Em entrevista ao Correio do Estado,o advogado de defesa, José Belga, afirmou que irá recorrer ao STJ e que não há prova judicializada no processo.

“A defesa tem a dizer que não concorda com a brutal condenação e que irá recorrer às Instâncias Superiores. Há uma série de razões para que a defesa não aceite a condenação”, declara.  

De acordo com Bega, o acusado afirma que não se relacionou com as menores, no entanto a defesa não se resume a negar genericamente qualquer acusação. 

“Quem tem o ônus da prova no processo penal é quem acusa. E o Ministério Público deve produzir prova em juízo. Não bastam os elementos colhidos na fase de investigação, muito menos os produzidos em contrariedade à lei processual, como no caso”, detalha.

O advogado ressalta que o juiz do caso se baseou em elementos precários de informação, que foram colhidos durante a investigação. Um desses elementos é o reconhecimento por fotografia. 

“A prova colhida em juízo não confirmou esses precários elementos e sequer houve a confirmação em juízo do reconhecimento fotográfico. Ninguém pode ser condenado sem que haja prova judicializada”, diz.

A defesa conclui que se o Ministério Público acusa Lopes de ter se relacionado com as menores, é dever da acusação provar que ele estava na cena do crime no mesmo dia do ocorrido. “Tudo foi feito da forma mais precária possível. E, inacreditavelmente, ele veio a ser condenado”.

O caso  

Em abril de 2015, Zeca Lopes e outras três mulheres se tornaram réus por envolvimento em exploração sexual de criança e adolescente, com associação criminosa e estupro. O caso foi citado por Fabiano Otero, que em abril de 2015 fez acordo de delação premiada. Ele foi preso após tentar extorquir o ex-vereador Alceu Bueno usando imagens gravadas por duas meninas.

Em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça, o empresário negocia com Rosedélia Alves Soares programas sexuais com meninas. De acordo com a denúncia, Zeca Lopes cometeu o crime de estupro de vulnerável contra duas meninas, de 11 e 13 anos, repetidas vezes. 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sexo com menores de 14 anos é considerado estupro mesmo que haja o consentimento da adolescente.

O processo chegou a ser suspenso pelo TJMS em 2016, após ser aceito o argumento da defesa do empresário de que é infundada a acusação de que ele manteve relação sexual com uma jovem menor de 14 anos. Na ocasião, Lopes admitiu que foi ao motel com a garota, mas negou que tenha havido contato físico.

No entanto, o julgamento foi continuado após o então vice-presidente do tribunal, desembargador Paschoal Carmello Leandro, mudar sua decisão.

Em 2017, o juiz da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, havia sentenciado Lopes a 19 anos de reclusão. Ele também condenou Rosedélia Alves Soares e mais duas mulheres por facilitação de prostituição infantil, exploração sexual de criança e adolescente, associação criminosa e estupro.

Na época, o empresário recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar anular a sentença. De acordo com a defesa do empresário, a interceptação telefônica ter sido feita pela Polícia Militar foi um erro. Além disso, Lopes alegou que ele não sabia a idade de uma das vítimas quando houve o encontro dentro de um motel.  

O relatório foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal. O resultado do julgamento foi publicado nesta semana no Diário Oficial da Justiça.

COFRES PÚBLICOS

Dupla sertaneja recebe reajuste de quase 30% em cachê

Cantores embolsaram R$ 660 mil durante ano e valor de cachê teve reajuste de R$ 20 mil em menos 15 dias

16/09/2026 12h45

Reprodução Redes Sociais

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A dupla sertaneja Jads e Jadson em sua quarta contratação no ano pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) teve um reajuste de quase 30% no cachê, para shows com duração de 1h30min. O valor pago aos cantores pelos cofres públicos teve acréscimo de R$ 20 mil em menos de duas semanas de uma contratação para outra.

A mais recente foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (16), anunciando a participação da dupla no "5º Rodeio Fest de Figueirão", com uma apresentação de 1h30min pelo valor de R$ 180 mil.

O show está marcado para acontecer na próxima semana, no dia 24 de setembro, em Figueirão, município sede do evento, a partir das 22h.

As outras três contratações dos cantores durante o ano, também divulgados pelo DOE, expõe que o valor inicial do cachê pago pela FCMS era de R$ 140 mil em janeiro e teve dois acréscimo até chegar ao valor atual.

Conforme apuração da reportagem, os nomes dos cantores aparecerem quatro vezes nas edições do Diário Oficial deste ano como contratações pelo "Projeto Ações Culturais Para o Fortalecimento de Mato Grosso do Sul".

No DOE de 13 de janeiro, a dupla foi contratada para realizar uma apresentação na "36ª Edição do Encontro de Clubes de Laço", realizado no município de Antônio João no dia 25 de janeiro, com a duração de 1h30min, mas o valor pago foi de R$ 40 mil a menos do cobrado atualmente.

Em 1º de abril, a publicação do DOE registrou a segunda contratação dos cantores para um show em Ribas do Rio Pardo, na "Exporibas 2026", no dia 19 de abril. Neste evento, o cachê da dupla teve o primeiro reajuste, de R$ 140 mil para R$ 160 mil.

E em menos de 15 dias, na edição de 14 de abril do DOE, a dupla aumentou o valor para apresentações de 1h30min em mais R$ 20 mil, passando de R$ 160 mil para o valor atual, de R$ 180 mil.

Na ocasião a contratação foi para um show na "Expogrande 2026". O curioso é que ao que parece a contratação ocorreu às pressas, visto que a data de publicação do contrato era para um show que aconteceria dentro de três dias, em 19 de abril.

Donos de sucessos sertanejos como "Ressentimento", "Colo" e "Jeito Carinhoso", a dupla até então mantém o valor de R$ 180 mil para shows com duração de 1h30min, mas em vista do histórico de acréscimos, a previsão é que o próximo reajuste aumente o cachê de R$ 180 mil para R$ 200 mil.

Todos os contratos tiveram como ordenador de dispesas o Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Eduardo Mendes Pinto, com exceção do último, que teve Carlos Heitor Santos da Silva, Diretor Adjunto como ordenador por estar em Exercício no cargo de Diretor Presidente da FCMS.

CAMPO GRANDE

Prefeitura cria lei que proíbe estacionamento de patinetes em calçadas

Apesar das novas diretrizes, cerca de 11 patinetes foram flagrados obstruindo a via entre a avenida Calógeras e a rua 26 de agosto, na manhã desta quarta-feira (16)

16/09/2026 12h00

 A Prefeitura poderá delimitar zonas de

A Prefeitura poderá delimitar zonas de "Proibido Estacionar" Foto: João Pedro Flores

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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou uma lei complementar para disciplinar o estacionamento de patinetes elétricos nas vias públicas da cidade. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município (Diogrande), em edição desta quarta-feira (16).

A nova norma altera a Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande.

Com isso, o estacionamento e a disposição de veículos de micromobilidade, como patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless, não poderão obstruir a livre circulação de pedestres, devendo observar as seguintes regras:

I - é vedado o abandono ou estacionamento desses equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres, que deve manter a largura mínima estabelecida nas normas de acessibilidade vigentes no Código;

II - o Executivo Municipal poderá delimitar zonas de “Proibido Estacionar” para veículos de micromobilidade em calçadas ou em locais de grande fluxo de pedestres;

III - as empresas operadoras desses serviços são direta e objetivamente responsáveis pela remoção e organização dos equipamentos que estiverem em desacordo com este artigo, sujeitando-se às penalidades de apreensão e multa previstas no art. 156 desta Lei.

Na manhã desta quarta-feira (16), a reportagem do Correio do Estado flagrou 11 patinetes eléticos parados na esquina da avenida Calógeras com a rua 26 de agosto.

Além da violação das novas diretrizes, os veículos estavam sobre o piso tátil, utilizado por deficientes visuais, e também estavam estacionados na frente de rampas, o que pode dificultar a passagem de cadeirantes e carrinhos de bebês.

 A Prefeitura poderá delimitar zonas de "Proibido Estacionar"
Patinetes elétricos estacionados de forma irregular na esquina da Calógeras com a 26 de agosto / Foto: João Pedro Flores

A lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (16) e a Prefeitura regulamentará os detalhes operacionais dispostos na nova legislação.

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